DOE 07/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Art. 30 Este Instrumento entra em vigor na data da assinatura. Fortaleza, 27
de maio de 2019. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 28 de maio de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE
AO PAGAMENTO DO COMPLEMENTO DO REAJUSTE DA
11ª MEDIÇÃO DO MÊS DE ABRIL DE 2018 DO
CONTRATO N°018/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 50 da Lei n° 16.710, de
21 de dezembro 2018, c/c o art. 4° do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto
de 2016; Portaria n°079/2019, publicada no DOE n°082, de 03 de maio
de 2019. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo V1PROC n° 6560605/2018 quanto à solicitação de pagamento do
complemento do Reajuste da 11ª Medição, dos serviços executados pela
empresa S.A. Paulista de Construções e Comércio, no âmbito do contrato 018/
CIDADES/2017, que tem como objeto a execução das obras de implantação
da Central de Tratamento de Resíduos — CTR no município de Sobral — CE;
CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do complemento
do Reajuste da 11ª Medição período de 01 a 30 de abril de 2018, do contrato
acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO
o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18
de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar
o valor de R$ 16.062,06 (dezesseis mil, sessenta e dois reais e seis centavos),
necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente complemento
do Reajuste da 11ª Medição período de 01 a 30 de abril de 2018, no âmbito
do contrato 018/CIDADES/2017; Art. 2° As despesas decorrentes do presente
reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (00),
com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.17.512.064.18892.11.449
09200.1.00.00.5.40 - (TESOURO) - 14789; Art. 3° Este Instrumento entra
em vigor na data da sua assinatura. Fortaleza, 27 de maio de 2019. Carlos
Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 28
de maio de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
REFERENTE AO PAGAMENTO DO
COMPLEMENTO DA 16ª MEDIÇÃO DO MÊS DE
SETEMBRO DE 2018 DO CONTRATO N°018/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 50 da Lei n°16.710, de 21
de dezembro 2018, c/c o art. 4° do Decreto n°32.029, de 29 de agosto de
2016; Portaria n°079/2019, publicada no DOE n°082, de 03 de maio de 2019.
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo
VIPROC n° 9456531/2018 quanto a solicitação de pagamento do comple-
mento da 16ª Medição, dos serviços executados pela empresa S.A. Paulista
de Construções e Comércio, no âmbito do contrato 018/CIDADES/2017, que
tem como objeto a execução das obras de implantação da Central de Trata-
mento de Resíduos - CTR no município de Sobral - CE; CONSIDERANDO
que os serviços referentes ao pagamento do complemento da 16ª Medição
período de 01 a 30 de setembro de 2018, do contrato acima indicado, encon-
tram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte
do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo
único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de
1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de RS
53.891,41 (cinquenta e três mil, oitocentos e noventa e um reais e quarenta e
um centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente
complemento da 16ª Medição período de 01 a 30 de setembro de 2018, no
âmbito do contrato 018/CIDADES/2017; Art. 20 As despesas decorrentes do
presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO
(00), com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.17.512.064.18892.1
1.44909200.1.00.00.5.40 - (TESOURO) - 14789; Art. 3º Este Instrumento
entra em vigor na data dos assinatura. Fortaleza, 27 de maio de 2019. Carlos
Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 28
de maio de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE
AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 45ª MEDIÇÃO DO MÊS
DE SETEMBRO DE 2018 DO CONTRATO N°056/CIDADES/2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, VIII, da Lei n° 16.710
de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 4°, do Decreto nº 32.029, de 29 de agosto
de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n°
8212515/2018 quanto à solicitação de pagamento do Reajuste da 45ª Medição,
dos serviços executados pela empresa Quanta Consultoria Ltda, no âmbito do
contrato 056/CIDADES/2014, que tem como objeto contratação de serviços de
consultoria para apoio a gestão do projeto no âmbito do Programa de Desen-
volvimento Urbano de Poios Regionais: Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú;
CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 45ª Medição
de setembro de 2018, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente
executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do
Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo úmico, inciso I e
art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 45.180,49 (quarenta
e cinco mil, cento e oitenta reais e quarenta e nove centavos), necessário para
a quitação das obrigações do Estado, referente ao Reajuste da 45ª Medição
de setembro de 2018 no âmbito do contrato 056/CIDADES/2014; Art. 2°
As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por
conta da Fonte BID (59), com a seguinte dotação orçamentária: 43100001
.04.122.040.18903.03.44909200.2.4859.1.40 - (BID) - 16734; Art. 3º Este
Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 28 de maio
de 2019. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em
Fortaleza, 28 de maio de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA NO
PROCESSO N°01933412/2019, EM FAVOR DA EMPRESA
IDETEC - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
CIENTIFICO, TECNOLOGICO E AMBIENTAL REFERENTE
AO PAGAMENTO DA 5° MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO
CONTRATO N°031/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei n° 16.710 de
21 de dezembro de 2018 c/c o art. 4º, do Decreto n°32.029, de 29 de agosto
de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n°
01933412/2019. referente ao pagamento em favor da a Empresa IDETEC -
Instituto de Desenvolvimento Cientifico, Tecnológico e Ambiental, referente
a 5ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n° 031/
CIDADES/2017; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de
Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem - COREV e da Coordenadoria
Administrativo-Financeira desta Secretaria; CONSIDERANDO a existência
de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores - DEA, na ação
orçamentária 18149- Urbanização de Áreas ao Longo das Margens do Rio
Cocó, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO
o art. 112, parágrafo único. inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de
18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de
pagar o valor de R$ 21.903,82 (vinte e um mil e novecentos e três reais e
oitenta e dois centavos), destinado à 5ª medição dos serviços prestados no
âmbito do Contrato n° 031/CIDADES/2017 á Empresa IDETEC - Instituto
de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Ambiental. Art.2° As despesas
decorrentes do presente reconhecimento de divida em 2019 correrão, através
das seguintes classificações: 43100001.15.543.027.18149.03.44909200.100
0.7 (TESOURO) - Dotação 16388 43100001.15.543.027.18149.03.4490920
0.28282.1 (OGU) - Dotação 10518 Art.3º Este Instrumento entra em vigor na
data de sua assinatura. Fortaleza, 28 de maio de 2019. Carlos Edilson Araújo,
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 28 de maio de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
NO PROCESSO N°10471068/2018, EM FAVOR DO
CONSÓRCIO COBRAPE — TPF ENGENHARIA,
REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 13ª
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO
DO CONTRATO N°005/CIDADES/2017.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei n°16.710 de
21 de dezembro de 2018 c/c o art. 4°, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto
de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n°
10471068/2018, referente ao pagamento em favor do Cosorcio COBRAPE
— TPF ENGENHARIA, referente ao reajuste da 13ª medição dos serviços
prestados e atestados no âmbito do Contrato n° 005/CIDADES/2017; CONSI-
DERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas
Degradadas e Drenagem — COREV e da Coordenadoria Administrativo-
-Financeira desta Secretaria; CONSIDERANDO a existência de saldo para
pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamen-
tária 18927 — Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio
Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP
nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113,
da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 18.933,68 (dezoito mil
e novecentos e trinta e três reais e sessenta e oito centavos), destinado ao
reajuste da 13ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 005/
CIDADES/2017 ao Consórcio COBRAPE —TPF ENGENHARIA. Art. 2° As
despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2019 correrão,
através da seguinte classificação: 43100001.15.543.027.18927.03.449092.10
00.0 (TESOURO) — Dotação 10551. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA
DAS CIDADES, em Fortaleza, 29 de maio de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº64/2014
I - ESPÉCIE: Décimo Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 64/2014-DJU-Ca-
gece; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO
CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI;
V - ENDEREÇO: Eusébio/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº107 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2019
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