DOE 07/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
em tempo hábil para tramitação do referido Termo, obedecendo-se à validade
deste Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 5.900.000,00 (Cinto milhões
e novecentos mil reais) pagos em conformidade com a Cláusula Quinta
do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FONTE - 10 – FECOP;
PROGRAMA - 022 – HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL; CLASSI-
FICAÇÃO FUNCIONAL: 43100001.16.481.022.18934.01.33503900.1.10
.00.0.40; 43100001.16.481.022.18934.02.33503900.1.10.00.0.40; 4310000
1.16.481.022.18934.03.33503900.1.10.00.0.40; 43100001.16.481.022.189
34.04.33503900.1.10.00.0.40; 43100001.16.481.022.18934.05.33503900.1
.10.00.0.40; 43100001.16.481.022.18934.06.33503900.1.10.00.0.40; 4310
0001.16.481.022.18934.07.33503900.1.10.00.0.40; 43100001.16.481.022
.18934.08.33503900.1.10.00.0.40; 43100001.16.481.022.18934.09.33503
900.1.10.00.0.40; 43100001.16.481.022.18934.10.33503900.1.10.00.0.40;
43100001.16.481.022.18934.11.33503900.1.10.00.0.40; 43100001.16.481
.022.18934.12.33503900.1.10.00.0.40; 43100001.16.481.022.18934.13.33
503900.1.10.00.0.40; 43100001.16.481.022.18934.14.33503900.1.10.00.0.
40; VALOR EM R$ 1.860.000,00; 43100001.16.482.022.31139.01.33503
900.1.10.00.0.40; 43100001.16.482.022.31139.02.33503900.1.10.00.0.40;
43100001.16.482.022.31139.03.33503900.1.10.00.0.40; 43100001.16.482
.022.31139.05.33503900.1.10.00.0.40; 43100001.16.482.022.31139.06.33
503900.1.10.00.0.40; 43100001.16.482.022.31139.07.33503900.1.10.00.0.
40; 43100001.16.482.022.31139.08.33503900.1.10.00.0.40; 43100001.16.
482.022.31139.09.33503900.1.10.00.0.40; 43100001.16.482.022.31139.11
.33503900.1.10.00.0.40; 43100001.16.482.022.31139.12.33503900.1.10.0
0.0.40; 43100001.16.482.022.31139.13.33503900.1.10.00.0.40; 43100001.
16.482.022.31139.14.33503900.1.10.00.0.40; VALOR EM R$ 720.000,00;
FONTE - 00 - Tesouro PROGRAMA - 027 - REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS
DEGRADADAS - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL - 43100001.15.543.02
7.32476.03.33503900.1.00.00.0.40 - VALOR EM R$ 1.810.000,00; CLAS-
SIFICAÇÃO FUNCIONAL - 43100001.15.543.027.32477.03.33503900.1.0
0.00.0.40 - VALOR EM R$790.000,00; CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
- 43100001.15.543.027.32478.03.33503900.1.00.00.0.40 - VALOR EM R$
180.000,00; FONTE - 00 Tesouro PROGRAMA - 032 - ABASTECIMENTO
DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MEIO RURAL - CLASSI-
FICAÇÃO FUNCIONAL - 43100001.17.511.032.32470.15.335039.1.00.00.
0.40 - VALOR EM R$ 540.000,00; TOTAL: R$ 5.900.000,00(cinco milhões
e novecentos mil reais). DATA DA ASSINATURA: 03 de maio de 2019.
SIGNATÁRIOS: JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE, SECRE-
TÁRIO DAS CIDADES e ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO,
PRESIDENTE INSTITUTO AGROPOLOS.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
AJUSTE N°020/CIDADES/2018
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°
020/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE
MORRINHOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 04181624/2019,
com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012
e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 48 e 50, todos do Decreto Estadual
nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº
32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações. OBJETO: O prazo de
vigência do Termo de Ajuste supracitado fica prorrogado por mais 06 (seis)
meses, a partir da data da assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFI-
CAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste
Original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA:
23 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Carlos
Alberto Rocha Bruno, PREFEITO DE MORRINHOS. SECRETARIA DAS
CIDADES, em Fortaleza, 30 de maio de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
AJUSTE N°050/CIDADES/2018
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°
050/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE
TEJUÇUOCA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 01842662/2019,
com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012
e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 48 e 50, todos do Decreto Estadual
nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº
32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações. OBJETO: DA RETI-
FICAÇÃO: No Convênio nº 050/CIDADES/2018, onde se lê: “Convênio”,
leia-se “Termo de Ajuste”, devendo-se observar as regras pertinentes a este
tipo de instrumento. DO PRAZO: O prazo de vigência do Termo de Ajuste
supracitado fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data da
assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se
as demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste Original, não alteradas
por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 13 de maio de 2019.
SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Antônia Heloide Estevam
Rodrigues, PREFEITA DE TEJUÇUOCA. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 30 de maio de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
AJUSTE N°024/CIDADES/2018
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°
024/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE
GRAÇA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 02951210/2019, com
fundamento no art. 35, §1º da Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações
c/c os arts. 45, 46, 49 e 50 do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro
de 2014. OBJETO: O prazo de vigência do Termo de Ajuste supracitado
fica prorrogado por mais 08 (oito) meses, a partir da data da assinatura
do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais
cláusulas e condições do Convênio Original, não alteradas por este Termo
Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS:
Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO - PGI e Augusto Brito,
PREFEITO DE GRAÇA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza,
30 de maio de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
COOPERAÇÃO Nº018/CIDADES/2013
ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO
Nº 018/CIDADES/2013, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS
CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ -
CAGECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 03574940/2019,
com fundamento no art. 35 da Lei Complementar n° 119/2012 e alterações,
no art. 1°, §1°, inciso X e no art. 5°, inciso VI, §2° da Instrução Norma-
tiva Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN n° 01 de 27 de janeiro de 2005,
resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica
supracitado. OBJETO: O prazo de vigência do presente Instrumento fica
prorrogado por mais (06) meses, a partir da data da assinatura deste Termo
Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições
do Termo de Ajuste Original, não alteradas por este Termo e anteriores.
DATA DA ASSINATURA: 17 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos
Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e Neurisangelo Cavalcante de Freitas,
DIRETOR-PRESIDENTE DA CAGECE. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 30 de maio de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
COOPERAÇÃO Nº015/CIDADES/2015
ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO
Nº 015/CIDADES/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS
CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ -
CAGECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 03941951/2019, com
fundamento no art. 35, § 1º da Lei Complementar n° 119 de 28 de dezembro
de 2012 e alterações, bem como nos arts. 45, 46, 49 e 50 do Decreto Estadual
n° 31.406, de 29 de janeiro de 2014, amparado pelo art. 125 do Decreto
Estadual n° 32.811, de 28 de setembro de 2018, resolvem celebrar Termo
Aditivo ao instrumento acima citado. OBJETO: O prazo de vigência, com
previsão na Cláusula 03, do Termo de Cooperação supracitado, fica pror-
rogado por mais 07 (sete) meses, a partir da data da assinatura deste Termo
Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições
do Termo de Ajuste Original, não alteradas por este Termo e anteriores.
DATA DA ASSINATURA: 20 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos
Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e Neurisangelo Cavalcante de Freitas,
DIRETOR-PRESIDENTE DA CAGECE. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 30 de maio de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Nº076/CIDADES/2016
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 076/
CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE
PALHANO. II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado
fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste
Termo Aditivo. III - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas
e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo e anteriores.
IV - DATA E ASSINANTES: 22 de abril de 2019. José Jácome Carneiro
Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES e Ivanildo Nunes da Silva,
PREFEITO DE PALHANO.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA REFERENTE
AO PAGAMENTO DO COMPLEMENTO DO REAJUSTE
DA 10ª MEDIÇÃO DO MÊS DE MARÇO DE 2018 DO
CONTRATO N°018/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 50 da Lei n° 16.710, de
21 de dezembro 2018, c/c o art. 40 do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto
de 2016; Portaria n°079/2019, publicada no DOE n°082, de 03 de maio
de 2019. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo VIPROC n° 6560796/2018 quanto à solicitação de pagamento do
complemento do Reajuste da 10ª Medição, dos serviços executados pela
empresa S.A. Paulista de Construções e Comércio, no âmbito do contrato 018/
CIDADES/2017, que tem como objeto a execução das obras de implantação
da Central de Tratamento de Resíduos — CTR no município de Sobral — CE;
CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do complemento
do Reajuste da 10ª Medição período de 01 a 31 de março de 2018, do contrato
acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO
o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de
18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de
pagar o valor de R$ 21.653,82 (vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e três
reais e oitenta e dois centavos), necessário para a quitação das obrigações do
Estado, referente complemento do Reajuste da 10ª Medição período de 01
a 31 de março de 2018, no âmbito do contrato 018/CIDADES/2017; Art. 2°
As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por
conta da Fonte TESOURO (00), com a seguinte dotação orçamentaria: 4310
0001.17.512.064.18892.11.44909200.1.00.00.5.40 - (TESOURO) - 14789;
18
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº107 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2019
Fechar