DOE 07/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 027/2018 
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. 
DATA: Fortaleza/CE, 05 de Abril de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e RAFAEL 
DUTRA - Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 20 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº061/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITARIA DE MALHADA E CIGANO MUNICÍPIO DE QUITE-
RIANOPOLIS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, 
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA 
DE MALHADA E CIGANO ENDEREÇO: Localidade de Malhada, S/N, 
Zona Rural, CEP 63.650-000, Quiterianópolis/CE FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei 
nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem 
como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 01781434/2019 
e no Parecer Jurídico nº. 261/2019. FORO: As partes elegem, de comum 
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o 
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo 
não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a 
qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O 
presente Termo Aditivo tem por objeto fortalecer as atividades produtivas 
de apicultura, avicultura e ovinocultura, proporcionando a sustentabilidade 
das atividades propostas, gerando oportunidades de trabalho e aumento da 
renda para as famílias beneficiadas inserindo jovens e mulheres, por mais um 
período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 25 
de abril de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas 
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, 
que serão contados a partir do dia 25 de abril de 2019. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 061/2018 
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. 
DATA: Fortaleza/CE, 22 de Abril de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e VALDIZON 
GONÇALVES DE ALMEIDA - Presidente da Associação. SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 20 de maio 
de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO 
DE REPASSE Nº077/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS MORADORES E AGRICULTORES FAMILARES DE MALHADA 
VERMELHA MUNICÍPIO DE IPU/CE, PARA OS FINS NELE INDI-
CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São 
Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSO-
CIAÇÃO DOS MORADORES E AGRICULTORES FAMILARES DE 
MALHADA VERMELHA ENDEREÇO: Localidade de Malhada Vermelha 
- Recanto, s/n, Zona Rural, CEP 62.250-000, Ipu/CE FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 03562039/2019 e no 
Parecer Jurídico nº. 594/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse n°. 077/2018, que tem como objetivo a criação de galinha caipira 
integrados com quintais agroecológicos sustentado pelo reuso de agua cinzas, 
criação de suínos integrado com biodigestores e ovino no sistema agrosilvo-
pastoril na comunidade de malhada vermelha município de ipu, por mais um 
período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 27 de Abril de 
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA 
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a 
partir do dia 27 de Abril de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do Instrumento de Repasse Nº. 077/2018 ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 22 de 
Abril de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário 
do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ ALVES DE BARROS - Presidente da 
Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza/CE, 20 de maio de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO 
DE REPASSE Nº089/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITARIA DE SANTA ROSA II MUNICÍPIO DE QUITE-
RIANÓPOLIS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, 
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA 
DE SANTA ROSA II ENDEREÇO: Comunidade Santa Rosa II, s/n, Zona 
Rural, CEP 63.650-000, Quiterianópolis/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 03721064/2019 e no Parecer 
Jurídico nº. 617/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse 
n°. 089/2018, que tem como objetivo o fortalecimento da cadeia produtiva 
de avicultura caipira e produção de suínos e ovinos, observando aspectos 
ambientais e de sustentabilidade econômica e social dos produtores familiares, 
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 
02 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, 
apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, 
que serão contados a partir do dia 02 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 089/2018 
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. 
DATA: Fortaleza/CE, 29 de Abril de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e RAIMUNDO 
PEREIRA DE MACEDO - Presidente da Associação. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 20 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO 
DE REPASSE Nº097/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS DE BOM JESUS 
MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS/CE, PARA OS FINS NELE INDI-
CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São 
Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSO-
CIAÇÃO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS DE BOM JESUS 
ENDEREÇO: Comunidade de Bom Jesus, s/n, Distrito de Algodões, CEP 
63.650-000, Quiterianópolis/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, 
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, 
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 03721943/2019 e no Parecer Jurídico 
nº. 615/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para 
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios 
administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privi-
legiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por 
objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 097/2018, 
que tem como objetivo fortalecimento da cadeia produtiva de avicultura 
caipira e apicultura, observando aspectos ambientais e de sustentabilidade 
econômico e social dos produtores familiares, por mais um período de 12 
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 03 de Maio de 2019. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por 
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 03 
de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº. 097/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 29 de Abril de 
2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e RAFAEL RODRIGUES SOARES - Presidente 
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza/CE, 20 de maio de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO
 DE REPASSE Nº114/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
REGIONAL COMUNITARIA DE CRUZ QUITERIANOPOLIS MUNI-
CÍPIO DE QUITERIANOPOLIS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, 
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
REGIONAL COMUNITARIA DE CRUZ QUITERIANOPOLIS ENDE-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº107  | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2019

                            

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