DOE 07/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
de Repasse n°. 148/2018, que tem como objetivo o fortalecimento da cadeia
produtiva de avicultura caipira e apicultura, observando aspectos ambientais e
de sustentabilidade econômica e social dos produtores e produtoras familiares,
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia
10 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor,
apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses,
que serão contados a partir do dia 10 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 148/2018
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor.
DATA: Fortaleza/CE, 06 de Maio de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO
DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e RAIMUNDA
OLIVEIRA DE MELO - Presidente da Associação. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 20 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO
DE REPASSE Nº163/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITARIA PEDRO MARTINS FILHO MUNICÍPIO DE
QUITERIANÓPOLIS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza,
Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TARIA PEDRO MARTINS FILHO ENDEREÇO: Comunidade Pedra
Preta, s/n, Distrito de São Francisco, CEP 63.650-000, Quiterianópolis/CE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 03722427/2019 e no Parecer Jurídico nº. 643/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a
este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse n°. 163/2018, que tem como obje-
tivo o fortalecimento da cadeia produtiva de avicultura caipira e apicultura,
observando aspectos ambientais e de sustentabilidade econômica e social
dos produtores e produtoras familiares, por mais um período de 12 (doze)
meses, que serão contados a partir do dia 10 de Maio de 2019. VALOR
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA:
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia
10 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições
do Instrumento de Repasse Nº. 163/2018 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 03 de Maio de
2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do
Desenvolvimento Agrário e MARTHA KAMILA MARTINS OLIVEIRA
- Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 20 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO
DE REPASSE Nº186/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE LIMÃO E ADJACEN-
CIAS MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo,
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE LIMÃO E ADJACENCIAS
ENDEREÇO: Sitio Jacobina - Carrapateiras, Zona Rural, s/n, CEP 63.660-00,
Tauá/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que
alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes
do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo
Administrativo n° 02898440/2019 e no Parecer Jurídico nº. 554/2019. FORO:
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões rela-
cionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos,
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorro-
gação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 186/2018, que tem como
objetivo fortalecer as atividades produtiva de galinha caipira e ovinocultura,
proporcionando a produção sustentável, gerando oportunidades de trabalho
e aumento da reanda para as famílias contempladas, por mais um período
de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 17 de Maio
de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo.
DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que
serão contados a partir do dia 17 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 186/2018
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor.
DATA: Fortaleza/CE, 13 de Maio de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO
DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO
LINDOMAR GOMES DE ARAUJO - Presidente da Associação. SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 20
de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO
DE REPASSE Nº205/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DO RIO POTY DA LOCALIDADE DE MALHADA
DOS MALAQUIAS DISTRITO DE ALGODÕES MUNICÍPIO DE QUITE-
RIANÓPLIS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará,
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO
RIO POTY DA LOCALIDADE DE MALHADA DOS MALAQUIAS
DISTRITO DE ALGODÕES ENDEREÇO: Comunidade de Malhada dos
Malaquias, Zona Rural, s/n, CEP 63.650-00, Quiterianópolis/CE FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por
toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC
119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 02907938/2019 e no Parecer Jurídico nº. 556/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a
este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse n°. 205/2018, que tem como objetivo
fortalecer as atividades produtiva de avicultura e ovinocultura, proporcio-
nando a sustentabilidade das atividades propostas, gerando oportunidades
de trabalho e aumento da reanda para as famílias beneficiadas inserindo
jovens e mulheres, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que
serão contados a partir do dia 17 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este
aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: Fortaleza/CE, 13
de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
Instrumento de Repasse Nº. 205/2018 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 13 de Maio de
2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do
Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO GUALTER DE OLIVEIRA -
Presidente da Associação SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 20 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO
DE REPASSE Nº312/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DO ASSENTAMENTO SANTO ANTÔNIO DO RETIRO II-
MUNICÍPIO DE PARAMBU/CE, PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo,
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DO
ASSENTAMENTO SANTO ANTÔNIO DO RETIRO II- MUNICÍPIO
DE PARAMBU/CE ENDEREÇO: Distrito de Oiticica, Zona Rural, CEP
63.680-000, Parambu/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC
178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65
e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no
Processo Administrativo n° 02906419/2019 e no Parecer Jurídico nº. 444/2019.
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões
relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos,
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a pror-
rogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 312/2018, que tem
como objetivo desenvolver as atividades produtivas propostas nesse plano
(quintais produtivos associados a criação de galinha caipira, suinocultura,
ovinocaprinocultura e apicultura) para um grupo de agricultores e agricultoras
familiares da comunidade de Assentamento Retiro II, s/n, Zona Rural, CEP
63.680-000, Parambu/CE, através da implantação de estrutura adequada
para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento sistemático por
assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade
alimentar e nutricional das famílias e garantir um aumento na geração de
renda das mesmas, por mais um período de cento e oitenta (180) dias, que
serão contados a partir do dia 24 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL:
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº107 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2019
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