DOE 07/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
REÇO: Comunidade de Cruz, s/n, Zona Rural, CEP 63.650-000, Quiteria-
nopolis/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que
alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do
Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo n° 02954588/2019 e no Parecer Jurídico nº. 421/2019. FORO: As
partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas
a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse n°. 114/2018, que tem como objetivo
fortalecer as atividades produtivas de Apicultura, avicultura e ovinocultura,
proporcionando a produção sustentável, gerando oportunidades de trabalho
e aumento de renda para as famílias beneficiadas, por mais um período de
180(cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 07 de Maio de
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA
VIGÊNCIA: por mais um período de 180(cento e oitenta) dias, que serão
contados a partir do dia 07 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 114/2018 ora aditado, não
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 03 de Maio de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
- Secretário do Desenvolvimento Agrário e PAULO SERGIO BEZERRA
SALES - Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 20 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO
DE REPASSE Nº115/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITARIA MANOEL RUFINO DE SOUSA MUNICÍPIO DE QUITE-
RIANÓPOLIS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará,
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA
MANOEL RUFINO DE SOUSA ENDEREÇO: Comunidade de Socorro,
s/n, Distrito de Algodão, CEP 63.650-000, Quiterianópolis/CE FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legis-
lação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a
Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem
como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 03295154/2019
e no Parecer Jurídico nº. 545/2019. FORO: As partes elegem, de comum
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
de Repasse n°. 115/2018, que tem como objetivo fortalecimento da cadeia
produtiva de avicultura caipira e apicultura, observando aspectos ambientais
e de sustentabilidade econômica e social dos produtores e produtoras fami-
liares, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados
a partir do dia 07 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata
de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento
e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 07 de Maio de 2019. DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse
Nº. 115/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 03 de Maio de 2019. SIGNATÁRIOS:
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário
e CLAUDIVAN GONÇALVES RODRIGUES - Presidente da Associação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
CE, 20 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO
DE REPASSE Nº119/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
DOS CIDADÃOS(AS) UNIDOS PARA O DESENVOLVIMENTO DO
MIRANDA MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, PARA OS FINS NELE
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°.
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO DOS CIDADÃOS(AS) UNIDOS PARA O DESENVOL-
VIMENTO DO MIRANDA ENDEREÇO: Comunidade de Miranda, s/n,
Zona Rural, CEP 62.620-000, Irauçuba/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014,
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 03527454/2019 e no Parecer
Jurídico nº. 608/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem
por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 119/2018,
que tem como objetivo implantar unidades produtivas de maneira que possa
fortalecer e diversificar as atividades do Assentamento Miranda, inserindo
tecnologia social e ampliando a produção de galinha caipiras e ovinos no
contexto da produção agroecológica, valorizando a mão de obra disponível
de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar autoconsumo e renda
para as famílias envolvidas diretamente no projeto, por mais um período
de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 07 de Maio
de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo.
DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que
serão contados a partir do dia 07 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 119/2018
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor.
DATA: Fortaleza/CE, 03 de Maio de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO
DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e ANTONIA
AURILANE PEREIRA - Presidente da Associação. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 20 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO
DE REPASSE Nº122/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE BOA
VISTA, MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE, PARA OS FINS NELE INDI-
CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São
Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE
BOA VISTA ENDEREÇO: Localidade Boa Vista, s/n, zona rural, Distrito
Matriz São Gonçalo, CEP 62.230-000, Ipueiras/CE FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 03022743/2019 e no
Parecer Jurídico nº. 420/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo,
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
de Repasse n°. 122/2018, que tem como objetivo desenvolver as atividades
produtivas propostas neste plano (quintais produtivos associados à criação
de galinhas caipiras, suinocultura integrada com biodigestores, ovinocapri-
nocultura e pesca artesanal) em sistema semi-intensivo, para um grupo de
agricultores e agricultoras familiares da comunidade de Boa Vista / Tamanduá,
através da implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento das
atividades e acompanhamento sistemático por assessoria técnica continuada,
proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional das famí-
lias e garantir um aumento na geração de renda das mesmas, por mais um
período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 07 de maio de
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a
partir do dia 07 de maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas
e condições do Instrumento de Repasse Nº. 122/2018 ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 03
de Maio. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário
do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA
Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 20 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO
DE REPASSE Nº148/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
RURAL REMANESCENTE DE QUILOMBO DE JARDIM QUITERIA-
NÓPOLIS MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS/ CE, PARA OS FINS
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°.
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO RURAL REMANESCENTE DE QUILOMBO DE
JARDIM QUITERIANÓPOLIS ENDEREÇO: Rua Sitio Jardim, s/n,
Zona Rural, CEP 63.650-000, Quiterianópolis/CE FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 03737912/2019 e no
Parecer Jurídico nº. 644/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo,
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº107 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2019
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