DOE 07/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            REÇO: Comunidade de Cruz, s/n, Zona Rural, CEP 63.650-000, Quiteria-
nopolis/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que 
alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do 
Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo n° 02954588/2019 e no Parecer Jurídico nº. 421/2019. FORO: As 
partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas 
a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Instrumento de Repasse n°. 114/2018, que tem como objetivo 
fortalecer as atividades produtivas de Apicultura, avicultura e ovinocultura, 
proporcionando a produção sustentável, gerando oportunidades de trabalho 
e aumento de renda para as famílias beneficiadas, por mais um período de 
180(cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 07 de Maio de 
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA 
VIGÊNCIA: por mais um período de 180(cento e oitenta) dias, que serão 
contados a partir do dia 07 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 114/2018 ora aditado, não 
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 03 de Maio de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ 
- Secretário do Desenvolvimento Agrário e PAULO SERGIO BEZERRA 
SALES - Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 20 de maio de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO 
DE REPASSE Nº115/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITARIA MANOEL RUFINO DE SOUSA MUNICÍPIO DE QUITE-
RIANÓPOLIS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, 
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA 
MANOEL RUFINO DE SOUSA ENDEREÇO: Comunidade de Socorro, 
s/n, Distrito de Algodão, CEP 63.650-000, Quiterianópolis/CE FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legis-
lação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a 
Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem 
como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 03295154/2019 
e no Parecer Jurídico nº. 545/2019. FORO: As partes elegem, de comum 
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o 
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse n°. 115/2018, que tem como objetivo fortalecimento da cadeia 
produtiva de avicultura caipira e apicultura, observando aspectos ambientais 
e de sustentabilidade econômica e social dos produtores e produtoras fami-
liares, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados 
a partir do dia 07 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata 
de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento 
e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 07 de Maio de 2019. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº. 115/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 03 de Maio de 2019. SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário 
e CLAUDIVAN GONÇALVES RODRIGUES - Presidente da Associação. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
CE, 20 de maio de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO 
DE REPASSE Nº119/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS CIDADÃOS(AS) UNIDOS PARA O DESENVOLVIMENTO DO 
MIRANDA MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, PARA OS FINS NELE 
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO DOS CIDADÃOS(AS) UNIDOS PARA O DESENVOL-
VIMENTO DO MIRANDA ENDEREÇO: Comunidade de Miranda, s/n, 
Zona Rural, CEP 62.620-000, Irauçuba/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 03527454/2019 e no Parecer 
Jurídico nº. 608/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 119/2018, 
que tem como objetivo implantar unidades produtivas de maneira que possa 
fortalecer e diversificar as atividades do Assentamento Miranda, inserindo 
tecnologia social e ampliando a produção de galinha caipiras e ovinos no 
contexto da produção agroecológica, valorizando a mão de obra disponível 
de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar autoconsumo e renda 
para as famílias envolvidas diretamente no projeto, por mais um período 
de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 07 de Maio 
de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. 
DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que 
serão contados a partir do dia 07 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 119/2018 
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. 
DATA: Fortaleza/CE, 03 de Maio de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e ANTONIA 
AURILANE PEREIRA - Presidente da Associação. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 20 de maio de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO 
DE REPASSE Nº122/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE BOA 
VISTA, MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE, PARA OS FINS NELE INDI-
CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São 
Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE 
BOA VISTA ENDEREÇO: Localidade Boa Vista, s/n, zona rural, Distrito 
Matriz São Gonçalo, CEP 62.230-000, Ipueiras/CE FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 03022743/2019 e no 
Parecer Jurídico nº. 420/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse n°. 122/2018, que tem como objetivo desenvolver as atividades 
produtivas propostas neste plano (quintais produtivos associados à criação 
de galinhas caipiras, suinocultura integrada com biodigestores, ovinocapri-
nocultura e pesca artesanal) em sistema semi-intensivo, para um grupo de 
agricultores e agricultoras familiares da comunidade de Boa Vista / Tamanduá, 
através da implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento das 
atividades e acompanhamento sistemático por assessoria técnica continuada, 
proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional das famí-
lias e garantir um aumento na geração de renda das mesmas, por mais um 
período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 07 de maio de 
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA 
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a 
partir do dia 07 de maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do Instrumento de Repasse Nº. 122/2018 ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 03 
de Maio. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário 
do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA 
Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 20 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO 
DE REPASSE Nº148/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
RURAL REMANESCENTE DE QUILOMBO DE JARDIM QUITERIA-
NÓPOLIS MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS/ CE, PARA OS FINS 
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO RURAL REMANESCENTE DE QUILOMBO DE 
JARDIM QUITERIANÓPOLIS ENDEREÇO: Rua Sitio Jardim, s/n, 
Zona Rural, CEP 63.650-000, Quiterianópolis/CE FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 03737912/2019 e no 
Parecer Jurídico nº. 644/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº107  | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2019

                            

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