DOE 07/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            período de cento e oitenta (180) dias, que serão contados a partir do dia 24 
de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições 
do Instrumento de Repasse 312/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 13 de Maio de 
2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e IRLENE RODRIGUES SETÚBAL- Presidente 
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza/CE, 20 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO 
DE REPASSE Nº124/2018
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DE PALMEIRA MUNICÍPIO DE RERIUTABA/CE, 
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra 
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PALMEIRA 
ENDEREÇO: Fazenda Palmeira, s/n, Zona Rural, CEP 62.260-000, Reriutaba/
CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 03028059/2019 e no Parecer Jurídico nº. 424/2019. FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a 
este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Instrumento de Repasse n°. 124/2018, que tem como objetivo 
desenvolver as atividades produtivas propostas neste plano (quintais produtivos 
associados a criação de galinha caipira, suinocultura e ovinocaprinocultura) em 
sistema semi-intensivo, para um grupo de agricultores e agricultoras familiares 
da comunidade de palmeira através da implantação de estrutura adequada 
para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento sistemático por 
assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade 
alimentar e nutricional das famílias e garantindo um aumento na geração 
de renda das mesmas, por mais um período de 12( doze) meses, que serão 
contados a partir do dia 08 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo 
não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 
12( doze) meses, que serão contados a partir do dia 08 de Maio de 2019. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº. 124/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 03 de Maio de 2019. SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário 
e FRANCISCO DAS CHAGAS MELO SOUSA - Presidente da Associação. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
CE, 20 de maio de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE 
FOMENTO SDA Nº058/2017
ESPÉCIE:TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS 
DA LOCALIDADE DE CARQUEJA, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada 
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); 
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto 
nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 
2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho 
de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para 
Aquisições de Bens Obras e Serviços Técnicos financiados por Empréstimos 
do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial 
de janeiro de 2011, e também nas Diretrizes para Seleção e Contratação de 
Consultores do Banco Mundial de janeiro de 2011, e nas informações contidas 
no Processo Administrativo nº. 10306539/2018 e no Parecer Jurídico nº. 
187/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação 
do plano de trabalho e alteração de clausulas do Instrumento nº 058/2017, 
cujo objetivo é incrementar a Produção de Leite através de investimentos em 
Construção de Galpão, Aquisição de Equipamentos, Implantação de Área 
de Cultivo de Plantas Forrageiras, Plano de Manejo e Assistência Técnica., 
conforme descrito a seguir: 2.1 – A adequação do Fomento, face a necessidade 
de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado 
com o acréscimo de R$ 30.180,52 (trinta mil e cento e oitenta reais e cinquenta 
e dois centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$ 11.727,54 
(onze mil e setecentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos) 
no tocante ao valor da contrapartida, que passará a importar o valor global 
do Instrumento de R$ 194.094,20 (cento e noventa e quatro mil e noventa 
e quatro reais e vinte centavos). 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do 
Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 
- Alteração na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acrescen-
ta-se à fundamentação do instrumento originalmente firmado a Lei Federal 
nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na 
Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do 
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: 
“a) Depositar em conta específica o valor de R$ 170.693,50 (cento e setenta 
mil e seiscentos e noventa e três reais e cinquenta centavos);” Acrescenta-se 
a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A 
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescen-
ta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: 
“m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens 
cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização 
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela 
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) 
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e 
tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo 
de Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da 
Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 
13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: 
Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: 
O valor total do instrumento é de R$ 194.094,20 (cento e noventa e quatro 
mil e noventa e quatro reais e vinte centavos). 7.1 O valor da contrapartida 
que corresponde a R$ 23.400,70 (vinte e três mil e quatrocentos reais e 
setenta centavos), sendo R$ 3.991,28 (três mil e novecentos e noventa e 
um reais e vinte e oito centavos) de contrapartida financeira que deverá ser 
depositada na Conta Específica e o valor de R$ 19.409,42 (dezenove mil 
e quatrocentos e nove reais e quarenta e dois centavos) em bens móveis e 
imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas 
no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de 
Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a 
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA 
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de 
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 058/2017, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:24 
de abril de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario 
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, RAIMUNDO 
MARQUES DE SOUSA,ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DA LOCA-
LIDADE DE CARQUEJA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 23 de maio de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE 
FOMENTO SDA Nº159/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO REMANESCENTES 
DE QUILOMBO DE SÃO JERÔNIMO E ADJACÊNCIAS, PARA O 
FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:O presente termo aditivo 
reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº. 119/2012 
devidamente alterada pela Lei Complementar nº. 178/2018; Lei de Diretrizes 
Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 
31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto 
n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 
02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de Bens Obras 
e Serviços Técnicos financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e 
Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 2011, e 
também nas Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores do Banco 
Mundial de janeiro de 2011, e nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo nº. 9611065/2018 e no Parecer Jurídico nº. 084/2019.OBJETO:O 
presente Termo Aditivo tem por objeto: 1 – A adequação do Fomento, face 
a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução 
do objeto firmado com o acréscimo de R$ 20.790,39 (vinte mil e setecentos 
e noventa reais e trinta e nove centavos) referente ao valor do repasse e 
redução de R$ 11.328,92 (onze mil e trezentos e vinte e oito reais e noventa 
e dois centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que passará a importar 
o valor global do Instrumento de R$ 134.702,70 (cento e trinta e quatro mil 
e setecentos e dois reais e setenta centavos). 2 – A alteração de algumas 
cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas 
seguintes: 2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do Termo de Fomento 159 / 
2017 Acrescenta-se à fundamentação do instrumento originalmente firmado a 
Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2 - Alterações 
na Cláusula Quarta do Termo de Fomento 159 / 2017 Altera-se a alínea “a” 
do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: 
a) Depositar em conta específica o valor de R$ 120.983,37 ();Acrescenta-se 
a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: j) A 
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo; Acrescenta-se 
a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: m) A 
Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos 
pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização da Sociedade 
Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para 
o funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização 
da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do 
Empreendimento. 2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento 
159 / 2017 A Cláusula Sexta do instrumento original passa a vigorar com a 
seguinte redação: A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Pres-
tação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014. 2.4 - Alterações na Cláusula 
Sétima do Termo de Fomento 159 / 2017 Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº107  | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2019

                            

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