DOE 07/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse n°. 148/2018, que tem como objetivo o fortalecimento da cadeia 
produtiva de avicultura caipira e apicultura, observando aspectos ambientais e 
de sustentabilidade econômica e social dos produtores e produtoras familiares, 
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 
10 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, 
apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, 
que serão contados a partir do dia 10 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 148/2018 
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. 
DATA: Fortaleza/CE, 06 de Maio de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e RAIMUNDA 
OLIVEIRA DE MELO - Presidente da Associação. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 20 de maio de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO 
DE REPASSE Nº163/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITARIA PEDRO MARTINS FILHO MUNICÍPIO DE 
QUITERIANÓPOLIS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, 
Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TARIA PEDRO MARTINS FILHO ENDEREÇO: Comunidade Pedra 
Preta, s/n, Distrito de São Francisco, CEP 63.650-000, Quiterianópolis/CE 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 03722427/2019 e no Parecer Jurídico nº. 643/2019. FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a 
este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Instrumento de Repasse n°. 163/2018, que tem como obje-
tivo o fortalecimento da cadeia produtiva de avicultura caipira e apicultura, 
observando aspectos ambientais e de sustentabilidade econômica e social 
dos produtores e produtoras familiares, por mais um período de 12 (doze) 
meses, que serão contados a partir do dia 10 de Maio de 2019. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: 
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 
10 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições 
do Instrumento de Repasse Nº. 163/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 03 de Maio de 
2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e MARTHA KAMILA MARTINS OLIVEIRA 
- Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 20 de maio de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO 
DE REPASSE Nº186/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE LIMÃO E ADJACEN-
CIAS MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, 
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS 
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE LIMÃO E ADJACENCIAS 
ENDEREÇO: Sitio Jacobina - Carrapateiras, Zona Rural, s/n, CEP 63.660-00, 
Tauá/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que 
alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes 
do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo 
Administrativo n° 02898440/2019 e no Parecer Jurídico nº. 554/2019. FORO: 
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital 
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões rela-
cionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja 
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorro-
gação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 186/2018, que tem como 
objetivo fortalecer as atividades produtiva de galinha caipira e ovinocultura, 
proporcionando a produção sustentável, gerando oportunidades de trabalho 
e aumento da reanda para as famílias contempladas, por mais um período 
de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 17 de Maio 
de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. 
DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que 
serão contados a partir do dia 17 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 186/2018 
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. 
DATA: Fortaleza/CE, 13 de Maio de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO 
LINDOMAR GOMES DE ARAUJO - Presidente da Associação. SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 20 
de maio de 2019. 
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO 
DE REPASSE Nº205/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DO RIO POTY DA LOCALIDADE DE MALHADA 
DOS MALAQUIAS DISTRITO DE ALGODÕES MUNICÍPIO DE QUITE-
RIANÓPLIS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, 
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO 
RIO POTY DA LOCALIDADE DE MALHADA DOS MALAQUIAS 
DISTRITO DE ALGODÕES ENDEREÇO: Comunidade de Malhada dos 
Malaquias, Zona Rural, s/n, CEP 63.650-00, Quiterianópolis/CE FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 
119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 02907938/2019 e no Parecer Jurídico nº. 556/2019. FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a 
este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Instrumento de Repasse n°. 205/2018, que tem como objetivo 
fortalecer as atividades produtiva de avicultura e ovinocultura, proporcio-
nando a sustentabilidade das atividades propostas, gerando oportunidades 
de trabalho e aumento da reanda para as famílias beneficiadas inserindo 
jovens e mulheres, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que 
serão contados a partir do dia 17 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este 
aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: Fortaleza/CE, 13 
de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº. 205/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 13 de Maio de 
2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO GUALTER DE OLIVEIRA - 
Presidente da Associação SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 20 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO 
DE REPASSE Nº312/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DO ASSENTAMENTO SANTO ANTÔNIO DO RETIRO II- 
MUNICÍPIO DE PARAMBU/CE, PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, 
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DO 
ASSENTAMENTO SANTO ANTÔNIO DO RETIRO II- MUNICÍPIO 
DE PARAMBU/CE ENDEREÇO: Distrito de Oiticica, Zona Rural, CEP 
63.680-000, Parambu/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 
178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 
e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no 
Processo Administrativo n° 02906419/2019 e no Parecer Jurídico nº. 444/2019. 
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões 
relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja 
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a pror-
rogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 312/2018, que tem 
como objetivo desenvolver as atividades produtivas propostas nesse plano 
(quintais produtivos associados a criação de galinha caipira, suinocultura, 
ovinocaprinocultura e apicultura) para um grupo de agricultores e agricultoras 
familiares da comunidade de Assentamento Retiro II, s/n, Zona Rural, CEP 
63.680-000, Parambu/CE, através da implantação de estrutura adequada 
para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento sistemático por 
assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade 
alimentar e nutricional das famílias e garantir um aumento na geração de 
renda das mesmas, por mais um período de cento e oitenta (180) dias, que 
serão contados a partir do dia 24 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº107  | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2019

                            

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