DOE 07/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
período de cento e oitenta (180) dias, que serão contados a partir do dia 24
de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições
do Instrumento de Repasse 312/2018 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 13 de Maio de
2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do
Desenvolvimento Agrário e IRLENE RODRIGUES SETÚBAL- Presidente
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza/CE, 20 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO
DE REPASSE Nº124/2018
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE PALMEIRA MUNICÍPIO DE RERIUTABA/CE,
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PALMEIRA
ENDEREÇO: Fazenda Palmeira, s/n, Zona Rural, CEP 62.260-000, Reriutaba/
CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 03028059/2019 e no Parecer Jurídico nº. 424/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a
este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse n°. 124/2018, que tem como objetivo
desenvolver as atividades produtivas propostas neste plano (quintais produtivos
associados a criação de galinha caipira, suinocultura e ovinocaprinocultura) em
sistema semi-intensivo, para um grupo de agricultores e agricultoras familiares
da comunidade de palmeira através da implantação de estrutura adequada
para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento sistemático por
assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade
alimentar e nutricional das famílias e garantindo um aumento na geração
de renda das mesmas, por mais um período de 12( doze) meses, que serão
contados a partir do dia 08 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo
não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de
12( doze) meses, que serão contados a partir do dia 08 de Maio de 2019. DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse
Nº. 124/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 03 de Maio de 2019. SIGNATÁRIOS:
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário
e FRANCISCO DAS CHAGAS MELO SOUSA - Presidente da Associação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
CE, 20 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE
FOMENTO SDA Nº058/2017
ESPÉCIE:TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS
DA LOCALIDADE DE CARQUEJA, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018);
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto
nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de
2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para
Aquisições de Bens Obras e Serviços Técnicos financiados por Empréstimos
do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial
de janeiro de 2011, e também nas Diretrizes para Seleção e Contratação de
Consultores do Banco Mundial de janeiro de 2011, e nas informações contidas
no Processo Administrativo nº. 10306539/2018 e no Parecer Jurídico nº.
187/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação
do plano de trabalho e alteração de clausulas do Instrumento nº 058/2017,
cujo objetivo é incrementar a Produção de Leite através de investimentos em
Construção de Galpão, Aquisição de Equipamentos, Implantação de Área
de Cultivo de Plantas Forrageiras, Plano de Manejo e Assistência Técnica.,
conforme descrito a seguir: 2.1 – A adequação do Fomento, face a necessidade
de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado
com o acréscimo de R$ 30.180,52 (trinta mil e cento e oitenta reais e cinquenta
e dois centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$ 11.727,54
(onze mil e setecentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos)
no tocante ao valor da contrapartida, que passará a importar o valor global
do Instrumento de R$ 194.094,20 (cento e noventa e quatro mil e noventa
e quatro reais e vinte centavos). 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do
Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1
- Alteração na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acrescen-
ta-se à fundamentação do instrumento originalmente firmado a Lei Federal
nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na
Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação:
“a) Depositar em conta específica o valor de R$ 170.693,50 (cento e setenta
mil e seiscentos e noventa e três reais e cinquenta centavos);” Acrescenta-se
a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescen-
ta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação:
“m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens
cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o)
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e
tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo
de Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da
Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei
13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento:
Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação:
O valor total do instrumento é de R$ 194.094,20 (cento e noventa e quatro
mil e noventa e quatro reais e vinte centavos). 7.1 O valor da contrapartida
que corresponde a R$ 23.400,70 (vinte e três mil e quatrocentos reais e
setenta centavos), sendo R$ 3.991,28 (três mil e novecentos e noventa e
um reais e vinte e oito centavos) de contrapartida financeira que deverá ser
depositada na Conta Específica e o valor de R$ 19.409,42 (dezenove mil
e quatrocentos e nove reais e quarenta e dois centavos) em bens móveis e
imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas
no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de
Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 058/2017, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:24
de abril de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, RAIMUNDO
MARQUES DE SOUSA,ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DA LOCA-
LIDADE DE CARQUEJA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE
FOMENTO SDA Nº159/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO REMANESCENTES
DE QUILOMBO DE SÃO JERÔNIMO E ADJACÊNCIAS, PARA O
FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:O presente termo aditivo
reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº. 119/2012
devidamente alterada pela Lei Complementar nº. 178/2018; Lei de Diretrizes
Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº.
31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto
n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de
02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de Bens Obras
e Serviços Técnicos financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e
Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 2011, e
também nas Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores do Banco
Mundial de janeiro de 2011, e nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo nº. 9611065/2018 e no Parecer Jurídico nº. 084/2019.OBJETO:O
presente Termo Aditivo tem por objeto: 1 – A adequação do Fomento, face
a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução
do objeto firmado com o acréscimo de R$ 20.790,39 (vinte mil e setecentos
e noventa reais e trinta e nove centavos) referente ao valor do repasse e
redução de R$ 11.328,92 (onze mil e trezentos e vinte e oito reais e noventa
e dois centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que passará a importar
o valor global do Instrumento de R$ 134.702,70 (cento e trinta e quatro mil
e setecentos e dois reais e setenta centavos). 2 – A alteração de algumas
cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas
seguintes: 2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do Termo de Fomento 159 /
2017 Acrescenta-se à fundamentação do instrumento originalmente firmado a
Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2 - Alterações
na Cláusula Quarta do Termo de Fomento 159 / 2017 Altera-se a alínea “a”
do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação:
a) Depositar em conta específica o valor de R$ 120.983,37 ();Acrescenta-se
a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: j) A
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo; Acrescenta-se
a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: m) A
Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos
pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização da Sociedade
Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para
o funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização
da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do
Empreendimento. 2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento
159 / 2017 A Cláusula Sexta do instrumento original passa a vigorar com a
seguinte redação: A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Pres-
tação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014. 2.4 - Alterações na Cláusula
Sétima do Termo de Fomento 159 / 2017 Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº107 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2019
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