DOE 07/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA N° 0724/2019-GAB – A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a 
subrogação do Contrato de Gestão nº 014/2018, do GABINETE DO GOVERNADOR para a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, ocorrida em 26 de dezembro 
de 2018, CONSIDERANDO o disposto no Art.10, § 2º da Lei nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997, que instituiu o Programa Estadual de Incentivo às 
Organizações Sociais, RESOLVE:  Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Avaliação de Metas Físicas do Programa Nacional de Inclusão de Jovens 
-  PROJOVEM CAMPO – Saberes da Terra, que tem por objetivo acompanhar e analisar os resultados das metas pactuadas no Contrato de Gestão nº 014/2018, 
que passa a ser composta pelos seguintes MEMBROS::
NOME
CPF
ÓRGÃO
Francisca Aparecida Prado Pinto
443.526.543-53
SEDUC
Marcílio Catunda Ferreira Gomes
120.149.233-53
SEJUV
Maria Odalea de Sousa Severo
324.364.403-87
SDA
Art. 2º Esta Portaria tem, ainda, a finalidade de cumprir a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação CD/
FNDE nº 13, de 21 de setembro de 2017 e a Lei nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações.  Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
assinatura, com efeitos técnicos de avaliação para o alcance de sua finalidade.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
27 de maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA N° 0725/2019-GAB – A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a 
subrogação do Contrato de Gestão nº 014/2018, do GABINETE DO GOVERNADOR para a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, ocorrida em 26 de dezembro 
de 2018, RESOLVE: Designar IDEIGIANE TERCEIRO NOBRE, CPF: 615.784.953-34, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenadora 
da Gestão Pedagógica do Ensino Médio, como Gestora do Contrato de Gestão nº 014/2018, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e o 
Instituto de Desenvolvimento do Trabalho - IDT.  Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos à 26 de dezembro 
de 2018.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0731/2019 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 
04549664/2019/VIPROC, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO DO TRABALHO, por 02 (duas) horas diárias ao servidor LUÍS EVERARDO 
DE QUEIROZ FERNANDES, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) n° 1601981X, lotado(a) 
no(a) EEMTI PROFESSOR ANTÔNIO MARTINS FILHO, no município de MARACANAU/CE, PAI DE EXCEPCIONAL, com fundamento no artigo 1o 
da Lei n° 11.160, de 20 de dezembro de 1985, D.O. de 24 dezembro de 1985, combinado com o artigo 111 e seu parágrafo único da Lei n° 9.826, de 14 de 
maio de 1974, podendo afastar-se por prorrogação do início ou antecipação do término do expediente diário, a partir da publicação desta Portaria. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EDITAL Nº008/2019 – GAB-SEDUC/CE, DE 24 DE MAIO DE 2019
SELEÇÃO DE PROJETOS ESCOLARES PARA PROMOVER A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA ESCOLA – A MINHA 
ESCOLA É DA COMUNIDADE
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, divulga e estabelece as normas para seleção de projetos 
de escolas da rede pública estadual de ensino, para promover a participação da comunidade na escola no âmbito da ação A Minha Escola é da Comunidade.
1. DO OBJETO
Constitui objeto do presente Edital a apresentação de projeto, pelas escolas da Rede Estadual de Ensino, para promover a participação da comunidade na 
escola no âmbito da ação A Minha Escola é da Comunidade, edição 2019.
2. DOS PRESSUPOSTOS
2.1 Abertura à participação da comunidade: a participação da comunidade na escola é um elemento fundamental para a construção da qualidade da educação, 
pressupondo a convivência, o reconhecimento mútuo, o diálogo.
2.2 Integração escola e comunidade: uma escola integrada à sua comunidade e ao seu território fortalece o currículo, levando seus estudantes a campo e 
trazendo a cultura e o conhecimento de pessoas da comunidade para inclui-los no seu projeto pedagógico, fortalecendo o seu papel no desenvolvimento social.
2.3 Escola como referência para sua comunidade: ser uma referência no território em que está situada é um desafio da escola, devendo estar aberta à cons-
trução de uma agenda de integração com vistas à melhoria dos resultados educacionais.
2.4 Aprendizagem e permanência do estudante na escola: uma comunidade empoderada de sua escola assume um papel ativo no projeto educacional, forta-
lecendo o vínculo para a garantia da aprendizagem e para proteção da permanência, evitando o abandono e a evasão escolar.
2.5 Fortalecimento da cultura de paz: uma escola que promove a aproximação com a comunidade com base em valores como diálogo, acolhimento, perten-
cimento e gestão pacífica dos conflitos contribui para a prevenção da violência e a valorização da vida.
3. DAS ESCOLAS BENEFICIADAS
3.1 Serão beneficiadas 167 escolas, conforme distribuição por categoria:
3.1.1 Escolas Regulares: 100;
3.1.2 Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: 26;
3.1.3 Escolas Estaduais de Educação Profissional: 24;
3.1.4 Escolas Indígenas: 08;
3.1.5 Escolas do Campo em área de Assentamento Rural: 02;
3.1.6 Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJA): 07.
4. DAS DIMENSÕES PARA ESTRUTURAÇÃO DAS AÇÕES
4.1 O projeto a ser apresentado pela escola deve contemplar parcial ou integralmente as seguintes dimensões:
a) Fortalecimento do currículo;
b) Arte e Cultura;
c) Esporte;
d) Sustentabilidade ambiental;
e) Educação científica;
f) Formação: palestras, seminários, cursos e afins;
g) Comunicação e mídias;
h) Igualdade racial e direitos humanos;
i) Memória: história da comunidade, cidade;
j) Mediação escolar e cultura de paz.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1 Todas as escolas da Rede Estadual de Ensino estão aptas a apresentarem projeto, observando-se as categorias e quantitativos estabelecidos no item 3 
deste Edital.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº107  | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2019

                            

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