DOE 07/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Ferreira e Guilherme Queiroz Maia. Processos em tramitação - Deliberados:
RESOLUÇÃO Nº15/2019 - CD. O Conselho Deliberativo do DAE, em sessão
realizada às onze horas e trinta minutos do dia dois do mês de maio de 2019,
por unanimidade de seus membros presentes e, considerando a autoridade
do Sr. Superintendente do DAE. Resolve: deliberar os seguintes processos
administrativos: Processo n°02885497/2019 – Celebração do 2º Termo Aditivo
ao Contrato nº 027/2018/DAE – Empresa Construtora Ferreira Santos Ltda.
Objeto: Prorrogar o prazo de execução do referido contrato, que tem por escopo
a contratação de empresa para a execução da obra de revitalização e reforma
do Polo de lazer do Conjunto Ceará, por mais 240 (duzentos e quarenta) dias.
Fundamento Legal: Artigo 57, § 1º, Inciso Ii, §2º Da Lei nº 8.666/93, de 21
de Junho de 1993 e suas alterações, no Contrato em sua Cláusula Quarta;
Processo nº 03408277/2019 – Celebração do 2º Termo Aditivo ao Contrato
nº 010/2018 - Empresa: Construmaia Engenharia e Projetos Eireli. Objeto:
Prorrogar o prazo de execução do Contrato nº 010/2018/DAE, tendo por escopo
a obra de construção de uma Quadra Coberta (25,80X38m), no município de
Jaguaruana/Ce, por mais 90 (noventa) dias, a partir de 03/05/2019 e o prazo
de vigência por mais 90 (noventa) dias, a contar de 04/07/2019. Fundamento
Legal - Artigo 57, § 1º, Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de
1993 e suas alterações, artigo 55 da Lei nº 9.784/1999, bem como no referido
Contrato em sua Cláusula Quarta; Processo nº 02536913/2019 – Celebração
do 2º Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica Nº001/2017 - Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Ceará – CREA/Ce.
Objeto: Prorrogação do prazo de Vigência por 24 (vinte e quatro) meses, a
partir de 03 /05/2019 a 03/05/ 2021. Fundamento Legal - Lei nº 8.666/93,
Lei nº 14.824/2011 e Decreto nº 30.489/2011; Processo nº 02536913/2019 –
Celebração do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 028/2018 - MPI Construções
Ltda. Objeto : Prorrogar prazo de execução do referido contrato, por mais 90
(noventa) Dias, a partir de 08/05/2019 e o prazo de vigência por mais 120
(cento e vinte) dias, a contar de 15/06/2019, tendo por escopo a contratação de
empresa para a execução da obra de Construção de 10 (dez) campinhos padrões
na região do Sertão Central, nas localidades: Banabuiú, Choró, Deputado
Irapuã Pinheiro, Ibaretama, Ibicuitinga, Milhã, Pedra Branca, Piquet Carneiro,
Senador Pompeu e Solonópole. Fundamento Legal - Artigo 57, § 1º, Inciso
II, §2º da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações. Outros
assuntos: 1. Com a palavra o conselheiro Guilherme Queiroz Maia fez menção
às constantes investidas de algumas instituições/secretarias demandantes de
obras, a exemplo de Departamento Estadual de Trânsito - Detran, Secretaria
de Saúde - SESA e Secretaria de Proteção Social - SPS, quanto a necessidade
da emissão de relatórios sintéticos com a relação de obras em execução sob
suas respectivas responsabilidades contratuais. Diante da recorrência da
demanda, foi apresentada a proposta de criação do relatório com tais dados
no Sistema Integrado de Gestão do DAE – SIGDAE, a ser disponibilizado
para as aludidas instituições. Ademais, ficou então, acordado que a Gerência
de TI do DAE, desenvolverá e disponibilizará o relatório proposto até o final
do mês de maio/2019. O Presidente, na medida em que tomou conhecimento
do fato, fez observância de que o recurso de apresentação do cronograma
físico-financeiro de obras no Sistema Integrado de Gestão do DAE – SIGDAE,
não considera para efeito de adequação e ajuste desse instrumento de controle
na execução das obras, a emissão de Ordens de Paralisações. Diante do
fato, ficou acordado que a Diretoria de Planejamento acionará a equipa de
TI, responsável pela manutenção do SIGDAE, no sentido de promover os
ajustes necessários no sobredito sistema. 2. Na sequência, submeteu ainda,
dados da Ficha de Contrato emitida pelo Sistema Integrado de Gestão do
DAE – SIGDAE, a fim de serem discutidas as tratativas técnicas quanto a
vigência de contratos. Na oportunidade, fez questão de frisar a importância
da gestão dos prazos de vigência e de execução de contratos cuja finalidade
seja a execução de obras públicas, ao mesmo tempo alertou que não constava
dados referentes à descrição da obra na tal ficha do contrato. Em seguida o
colegiado estabeleceu e sugeriu que a Gerência de TI faria os ajustes neces-
sário junto ao citado relatório, fazendo a inserção dos dados propostos. 3.
A Conselheira Aline Sales Cordeiro da Cruz deu ciência ao conselho acerca
de uma série de vistorias emergenciais realizadas para verificação estrutural
das UPAs (Unidades de Pronto Atendimento), localizadas nos bairros de
Messejana, Praia do Futuro, Autran Nunes, Canindezinho e Prefeito José
Walter. Informou ainda, que com o resultado das aludidas vistorias foi emitido
laudo técnico, atestando a situação de cada uma quanto à corrosão da estrutura
metálica existente, sendo este encaminhado à Secretaria de Saúde do Estado
- SESA e Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - ISGH para providências.
Após a deliberação de outras questões de ordem administrativa, o Presidente
encerrou os trabalhos e foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada
será assinada pelos Conselheiros presentes à reunião. DEPARTAMENTO
DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, em Fortaleza, 02 de maio de 2019.
Sílvio Gentil Campos Júnior
PRESIDENTE
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CONSELHO DELIBERATIVO
ATA DE REUNIÃO
ATA Nº16/2019 – CONSELHO DELIBERATIVO DO DAE - Departamento
de Arquitetura e Engenharia - DAE. Ata da Sessão do Conselho Deliberativo
do DAE aos 07 dias do mês de maio de 2019 Local: Sala de Reuniões, na
Sede do Departamento de Arquitetura e Engenharia – DAE, localizada na
Av. Alberto Craveiro, 2.775 – Castelão, nesta Capital. Conselheiros: Sílvio
Gentil Campos Júnior - Superintendente do DAE, na qualidade de Presidente
e os demais membros: Francisca Mayana de Freitas Luz, Maria Salete Lucena
Fernandes de Azevedo, Aline Sales Cordeiro da Cruz, Aline Saldanha de Lima
Ferreira e Guilherme Queiroz Maia. Processos em tramitação - Deliberados:
RESOLUÇÃO Nº16/2019 - CD. O Conselho Deliberativo do DAE, em sessão
realizada às onze horas do dia sete do mês de maio de 2019, por unanimidade
de seus membros presentes e, considerando a autoridade do Sr. Superinten-
dente do DAE. RESOLVE: deliberar os seguintes processos administrativos:
Processo n° 03408277/2019 - Parecer nº 095/2019 – Empresa Construmaia
Engenharia e Projetos Ltda. Objeto - Prorrogação de prazo do Contrato nº
010/2018/DAE, tendo como escopo a construção de uma Quadra Coberta
com Vestiário (25,80X38m), em Jaguaruana/Ce. Fundamento Legal - Lei nº
8.666/93, Art. 57, § 1º, Inciso II, §2º; Processo nº 02536913/2019 - Parecer
nº 094/2019 – MPI Construções Ltda. Objeto - Prorrogação de prazo, tendo
como escopo a obra de construção de 10 (dez) Campinhos Padrões na Região
do Sertão Central. Fundamento Legal - Lei nº 8.666/93, art. 57, § 1º, inciso
II, §2º; Processo nº 00753534/2019 – Celebração do 3º Termo Aditivo ao
Contrato nº 016/2018 - GC Tecnologia da Construção Ltda. Objeto: Prorrogar
o prazo de execução por mais 60 (sessenta) dias e o prazo de vigência por
mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 14/05/2019, tendo como escopo a
obra de construção de 13 (treze) Campinhos Padrões na Região da Serra da
Ibiapaba/Sertão de Canindé/Sertão dos Inhamus, nas localidades: Carnaubal,
Croatá, Ibiapina, Ipu, Ubajara, Caridade, Itatira, Madalena, Paramoti, Aiuaba,
Arneiroz, Parambu, Quiterianóples. Fundamento Legal - Art. 57, §1º, inciso
II, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Contrato
em sua Cláusula Quarta; Processo nº 00753534/2019 – Parecer Jurídico nº
097/2019 - GC Tecnologia da Construção Ltda EPP. Objeto - Prorrogação de
prazo do Contrato nº 016/2018/DAE, tendo como escopo a execução da obra
de construção de 13 Campinhos Padrões na Região da Serra da Ibiapaba/Sertão
de Canindé/Sertão dos Inhamus. Fundamento Legal - Lei nº 8.666/93, art. 57,
§ 1º, inciso II, §2º; Processo nº 5480578/2018 – Celebração do 4º Aditivo ao
Contrato nº 013/2017 - Empresa Jl Construções Projetos e Consultoria Eireli
– EPP. Objeto - Acréscimo de serviços no valor de R$ 93.869,78 (noventa e
três mil, oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos), corres-
pondente a 15,74% do valor contratado, a supressão de serviços no valor de
R$ 20.066,06 (vinte mil, sessenta e seis reais e seis centavos), correspondente
a 3,36% do valor contratado, tendo uma repercussão financeira no valor
de R$ 73.803,72 (setenta e três mil, oitocentos e três reais e setenta e dois
centavos), correspondente a 12,37% do valor contratado. Fundamento Legal
- Artigo 65, inciso I, b), § 1º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações, bem como no instrumento contratual; Outros assuntos: 1. A
Conselheira Maria Salete Lucena Fernandes de Azevedo apresentou desafio
proposto em reunião coordenada pela Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA,
ocasião em que foi discutida a proposta para otimizar o processo de elaboração
e validação dos projetos de arquitetura e engenharia e orçamentos, de forma
a garantir uma execução mais eficiente e em conformidade com o planejado,
principalmente no que diz respeito a recebimento de informações iniciais
que subsidiam a elaboração dos projetos e do orçamento deles resultante,
bem como exigência de aprovações preliminares dos projetos básicos em
órgãos competentes. 2. Apresentação da conselheira Aline Sales Cordeiro
para conhecimento e deliberação do colegiado sobre a nova versão do projeto
ora desenvolvido pela Diretoria de Arquitetura, objetivando a reforma e
ampliação para implantação das edificações inerentes às Sedes em favor das
Secretarias do Meio Ambiente - SEMA e Secretaria Superintendência Estadual
do Meio Ambiente - SEMACE, ambas a serem instaladas no Cambeba. Na
ocasião, esclareceu que o projeto em pauta, prevê a recuperação completa do
prédio já existente, o qual possui aproximadamente 7 mil metros quadrados
de área construída, além da ampliação que inicialmente estava prevista com
área aproximada de 5 mil metros quadrados de área construída, tendo sido
reduzida para 3 mil metros quadrados, tudo baseado num estudo avançado de
otimização dos espaços, visando economicidade. Em seguida o conselho, por
unanimidade de votos deliberou a favor do encaminhamento do citado projeto
à SEMACE para aprovação e verificação da forma de contratação de projetos
complementares de engenharia e orçamento, concluiu. Após a deliberação de
outras questões de ordem administrativa, o Presidente encerrou os trabalhos
e foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos
Conselheiros presentes à reunião. DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA
E ENGENHARIA, em Fortaleza, 07 de maio de 2019.
Sílvio Gentil Campos Júnior
PRESIDENTE
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CONSELHO DELIBERATIVO
ATA DE REUNIÃO
ATA Nº17/2019 – CONSELHO DELIBERATIVO DO DAE - Departamento
de Arquitetura e Engenharia - DAE. Ata da Sessão do Conselho Deliberativo
do DAE aos 13 dias do mês de maio de 2019 Local: Sala de Reuniões, na
Sede do Departamento de Arquitetura e Engenharia – DAE, localizada na
Av. Alberto Craveiro, 2.775 – Castelão, nesta Capital. Conselheiros: Sílvio
Gentil Campos Júnior - Superintendente do DAE, na qualidade de Presidente
e os demais membros: Francisca Mayana de Freitas Luz, Maria Salete Lucena
Fernandes de Azevedo, Aline Sales Cordeiro da Cruz, Aline Saldanha de Lima
Ferreira e Guilherme Queiroz Maia. Processos em tramitação - Deliberados:
RESOLUÇÃO Nº17/2019 - CD. O Conselho Deliberativo do DAE, em sessão
realizada às onze horas do dia treze do mês de maio de 2019, por unanimidade
de seus membros presentes e, considerando a autoridade do Sr. Superinten-
dente do DAE. RESOLVE: deliberar os seguintes Processos Administrativos:
Processo n° Processo nº 4007402/2018 - Parecer nº. 096/2019 – Celebração
do Termo/Acordo de Cooperação Técnica. Objeto: Obras de construção de
Campinho Padrão no município de Tamboril- Ce. Fundamento Legal - Lei
nº 14.824, de 25.01.2011, Decreto nº 31.000/2012, bem como o Art. 116
da Lei nº 8.666/93 e Art. 23, inciso X da Constituição Federal; Processo nº
00753089/2019 – Celebração do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2018
- Empresa GC Tecnologia da Construção Ltda. Objeto: prorrogar o prazo de
execução por mais 120 (cento e vinte) dias e o prazo de vigência por mais
120 (cento e vinte) dias, tendo como escopo a obra de construção de 10 (dez)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº107 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2019
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