DOE 07/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 07 de junho de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº107 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 17,04
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 8598348/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MANOEL RODRIGUES MEDEIROS, CPF nº 356.461.363-
34, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias - DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/
referência 12, matrícula nº 013136-1-4, com óbito em 09/10/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.201,71(Hum mil, duzentos e um reais, e setenta e um 
centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 09/10/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 30/01/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
Terezinha do Nascimento Medeiros
Viúva
983.457.293-04
1.201,71
Art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 24 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 8163988/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) GERARDO GOMES RODRIGUES, CPF nº 36824925349, 
aposentado(a) pelo(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS – DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Feitor, nível/referência 
21, matrícula nº 004199-1-5, com óbito em 19/10/2017, pensão mensal no valor de R$ 2.197,23(Dois mil, cento e noventa e sete reais, e vinte e três centavos), 
calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 19/10/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 30/01/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA CERISA PEREIRA RODRIGUES
CÔNJUGE
72994118300
2197,23
Art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 4332769/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) AMADEU RODRIGUES CHAVES, CPF nº 002.957.283-
53, aposentado(a) pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor do Tesouro Estadual, classe F, referência 
F5, atualmente Auditor Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência E, matrícula nº 006775-1-5, com óbito em 20/06/2017, pensão mensal no valor 
de R$ 19.409,59 (dezenove mil e quatrocentos e nove reais e cinquenta e nove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), 
a partir de 20/06/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária 
constante no DOE publicado em 25/08/2017.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Lúcia Queiroz Chaves
Cônjuge
943.935.243-49
19.409,59
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 2538366/2012 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ELIAS 
ALVES DA SILVA, CPF nº 012.145.893-83, lotado(a) no(a) Secretaria da Justiça e Cidadania, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Agente 
Penitenciário, nível/referência 01, matrícula nº 472473-1-4, com óbito em 26/09/2012, pensão mensal no valor de R$ 1.878,43 (Hum mil, oitocentos e setenta 
e oito reais e quarenta e três centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 26/09/2012, conforme descrição e 
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Elisete Ferreira de Oliveira Alves
Cônjuge
74809733300
939,21
Yanni Andressa Oliveira Alves
Filha Menor(nascida em 17.03.2012)
06963330310
939,21
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 24 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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