DOE 07/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 0764532/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LIREDA ALEXANDRE DE FREITAS, CPF nº 440.604.323-
34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Pleno I, referência 13, atualmente
Professor, nível/referência A, matrícula nº 181530-1-7, com óbito em 15/01/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.415,75 (hum mil, quatrocentos e quinze
reais e setenta e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 15/01/2017, conforme descrição e duração de
benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado
em 11/05/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Raimundo Feitosa de Freitas
Cônjuge
016.607.563-91
1.415,75
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 0112716/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA JOMACY DA ROCHA MARINHO, CPF nº
20362188300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/
referência 12, matrícula nº 047875-1-X, com óbito em 29/12/2017, pensão mensal no valor de R$ 526,10 (quinhentos e vinte e seis reais e dez centavos),
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 29/12/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por
dependente e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos dependentes constantes no DOE publicado em 14/05/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
José Adail Alves Marinho
Cônjuge
12157996320
526,10
Art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) n°5739470/2013 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §§7°, inciso I, 8° e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n°41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei n°9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com a redação dada
pela Lei n°13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6°, §1°, inciso(s) I, da Lei Complementar n°12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar n°92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Valdirene Cacau de Souza, CPF n°057.428.463-04, aposen-
tado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, nível/referência 21,
atualmente, nível/referência 09, matrícula n°063690-1-4, com óbito em 18/07/2013, pensão mensal no valor de R$ 1.701,01 (Um mil, setecentos e um reais
e um centavo), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 18/07/2013, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os
efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 08/10/2013:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PAULO ROGER CHAVES DE SOUZA
CÔNJUGE
122.616.373-49
1.701,01
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 2947871/2017- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JUCINEIDE MARIA MELO LOUREIRO, CPF nº 05416779349, aposentado(a)
pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Enfermeiro, Classe I, nível/referência 6, matrícula
nº 401784-1-4, com óbito em 01.09.2016, pensão mensal no valor de R$ 1.399,34 (hum mil, trezentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos), calcu-
lada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 02.05.2017, data do requerimento, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 22.05.2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
João Soares do Nascimento
Companheiro
04521650325
1.399,34
(Art. 6º, §5º, III)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 5536376/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157,
com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23/06/1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1ºda Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
RAIMUNDO DE MOURA BARROS, CPF nº 045.054.333-15, lotado(a) na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia a remuneração
do(a) cargo/função de Cirurgião Dentista, nível/referência 10, matricula nº 083695-1-8, com óbito em 01/08/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.685,50
(três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 01/08/2017, conforme
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu penão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 05/12/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Celina de Jesus Ferreira Barros
Cônjuge
069.656.793-87
3.685,50
Art. 6º,§5,III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 24 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº107 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2019
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