DOE 07/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 4865004/2016- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA AILA SOUZA DE ANDRADE, CPF nº 079.087.443-53, aposentado(a)
pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Atendente de Enfermagem, nível/referência 15,
atualmente, nível/referência E-2, matrícula nº 400239-1-7, com óbito em 22.07.2016, pensão mensal no valor de R$ 913,78( novecentos e treze reais e setenta
e oito centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 22.07.2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 24.11.2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisco Angelino Faustino de Andrade
Cônjuge
163.257.703-82
913,78
(Art. 6º, §5º, III)
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO, o ato datado de 16 de abril de 2018, publicado
no Diário Oficial do Estado nº 073, de 19 de abril de 2018, que concedeu, pensão mensal a Francisco Angelino Faustino de Andrade, viúvo da ex-servidor(a)
Maria Aila Souza de Andrade, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, falecida em 22/07/2016. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO, em Fortaleza, aos 24 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 2820300/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação
dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art.6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº159, de14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Amaro Beserra, CPF nº 19485336349, aposentado(a)
pelo(a) Secretaria da Saúde-SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 05, matrícula nº 009936-
1-1, com óbito em 06/03/2018, pensão mensal no valor de R$ 284,59 (duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), calculada com base na
totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 06.03.2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os
efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 05.08.2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
RAIMUNDO BISPO BESERRA
Cônjuge
03083462387
284,59
(Art. 6º, §5º, III)
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 3199038/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) DANILO DE ALMEIDA LOPES, CPF nº 31846971349,
lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 26, matrícula
nº 002851-2-9, com óbito em 05/04/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.965,64 (hum mil, novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos),
calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 05/04/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por
dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários constantes no DOE publicado em 30/01/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA CÉLIA DA SILVA LOPES
CÔNJUGE
56007426300
1.965,64
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº 00486250/2019- VIPROC, com fundamento no art. 42, §1º da Constituição Federal, art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e art.32,
alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950, e art. 2º da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S)
abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-CORONEL - AGRIPINO TERTULIANO BARBOSA, falecido no dia 12/01/1984, a pensão policial militar POR
REVERSÃO de sua genitora, a Srª ANA ALVES BARBOSA, falecida em 09/12/18, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução
nº 0152, de 28/02/1985, no valor de R$ 15.417,60 (quinze mil quatrocentos e dezessete reais e sessenta centavos), e CESSAR os efeitos do ato publicado no
DOE nº 0152, de 28/02/1985, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo: 1) A partir de 21/01/2019. NOME: MARIA ELZENIR
BARBOSA RODRIGUES PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 29/04/1952) CPF: 043.242.693 - 00 VALOR: R$ 2.202,51 NOME: MARIA
IVANILDE BARBOSA FREITAS PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 16/04/1949) CPF: 104.618.413 - 04 VALOR: R$ 2.202,51 NOME:
MARIA ZULENE BARBOSA NOGUEIRA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 14/09/1950) CPF: 105.089.453 - 72 VALOR: R$ 2.202,51
NOME: MARIA ZULEIDE BARBOSA PINHEIRO PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 17/10/1956) CPF: 139.269.503 - 15 VALOR: R$
2.202,51 NOME: MARIA IVANILCE BARBOSA GOMES PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 14/07/1947) CPF: 105.068.373 - 00 VALOR:
R$ 2.202,51 NOME: MARIA IVANIZE BARBOSA TORRES PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 26/04/1946) CPF: 092.687.153 - 68 VALOR:
R$ 2.202,51 NOME: MARIA CLEIDE BARBOSA COSTA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 31/10/1957) CPF: 139.269.933 - 91 VALOR:
R$ 2.202,51. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 24 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº298/2019 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso de suas atri-
buições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora EVELISE HELENA FAÇANHA BRAGA, ocupante do cargo de COORDENADOR, matrícula nº
300387.1.1, desta Secretaria do Planejamento e Gestão, a viajar à cidade de Brasília - DF, no período de 29 a 31 de maio de 2019, a fim de participar da
primeira reunião para a Formação do Grupo de Trabalho sobre Transformação Digital no Setor Público, proposto pelo Conselho Nacional de Secretários de
Estado da Administração - CONSAD, a realizar-se no Escritório do Banco Mundial, concedendo-lhe 02 e 1/2 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$
189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor total de R$ 757,00 (setecentos e cinquenta e
sete reais), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), totalizando R$ 946,25 (novecentos e
quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto
nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
ECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº107 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2019
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