DOE 07/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
pagamento de meia diária devida referente a levantamentos periciais reali-
zados no dia 27/12/2018 na cidade de Beberibe/CE, pelo servidor JESUS
FERREIRA SALES, matrícula nº 155.332-1-8; CONSIDERANDO que a
atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84
da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973
(Código de Contabilidade do Estado do Ceará); RESOLVE: Reconhecer
a obrigação de pagar o valor de R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e
um centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício
financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.0
6.122.003.22638.03.339092.10000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de maio de 2019.
Ricardo Antonio Macêdo Lima
PERITO GERAL
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº05/2019
PROCESSO Nº00238915/2019
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no
CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901,
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Perito Geral, Ricardo
Antonio Macêdo Lima, DOE nº 061 de 29/03/2017; CONSIDERANDO as
informações existentes no Processo VIPROC nº 00238915/2019, relativo ao
pagamento de meia diária devida referente a levantamentos periciais reali-
zados no dia 29/12/2018 na cidade de Aracoiaba/CE, pelo servidor JESUS
FERREIRA SALES, matrícula nº 155.332-1-8; CONSIDERANDO que a
atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84
da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973
(Código de Contabilidade do Estado do Ceará); RESOLVE: Reconhecer
a obrigação de pagar o valor de R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e
um centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício
financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.0
6.122.003.22638.03.339092.10000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de maio de 2019.
Ricardo Antonio Macêdo Lima
PERITO GERAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº08/2019
PROCESSO Nº00109422/2019
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no
CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901,
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Perito Geral, Ricardo
Antonio Macêdo Lima, DOE nº 061 de 29/03/2017; CONSIDERANDO as
informações existentes no Processo VIPROC nº 00109422/2019, relativo ao
pagamento de meia diária devida referente a levantamentos periciais realizados
no dia 22/12/2018 na cidade de Russas/CE, pelo servidor DANILO JORGE
EVANGELISTA CUNHA, matrícula nº 300.009-1-9; CONSIDERANDO
que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força
dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei
nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará); RESOLVE:
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 32,41(trinta e dois reais
e quarenta e um centavos), referente à diária de atividade pericial realizada
no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária
10100007.06.122.003.22638.14.339092.10000.0. PERÍCIA FORENSE DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de maio de 2019.
Ricardo Antonio Macêdo Lima
PERITO GERAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº10/2019
PROCESSO Nº00109597/2019
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no
CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901,
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Perito Geral, Ricardo
Antonio Macêdo Lima, DOE nº 061 de 29/03/2017; CONSIDERANDO as
informações existentes no Processo VIPROC nº 00109597/2019, relativo ao
pagamento de meia diária devida referente a levantamentos periciais realizados
no dia 21/12/2018 na cidade de São João do Jaguaribe-CE, pelo servidor
DANILO JORGE EVANGELISTA CUNHA, matrícula nº 300.009-1-9;
CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca de
lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil),
art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará);
RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 32,41(trinta e
dois reais e quarenta e um centavos), referente à diária de atividade pericial
realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação
orçamentária 10100007.06.122.003.22638.14.339092.10000.0. PERÍCIA
FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de maio de 2019.
Ricardo Antonio Macêdo Lima
PERITO GERAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº11/2019
PROCESSO Nº00108574/2019
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no
CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901,
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Perito Geral, Ricardo
Antonio Macêdo Lima, DOE nº 061 de 29/03/2017; CONSIDERANDO as
informações existentes no Processo VIPROC nº 00108574/2019, relativo ao
pagamento de duas meias diárias devida referente a levantamentos periciais
realizados nos dias 19/12/2018 e 20/12/2018 na cidade de Beberibe-CE, pelo
servidor VINICIUS DO NASCIMENTO AGUIAR, matrícula nº 300.263-
1-4; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca de
lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil),
art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará);
RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 64,83(sessenta
e quatro reais e oitenta e três centavos), referente à diária de atividade peri-
cial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação
orçamentária 10100007.06.122.003.22638.03.339092.10000.0. PERÍCIA
FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de maio de 2019.
Ricardo Antonio Macêdo Lima
PERITO GERAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº15/2019
PROCESSO Nº00114221/2019
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no
CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901,
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Perito Geral, Ricardo
Antonio Macêdo Lima, DOE nº 061 de 29/03/2017; CONSIDERANDO as
informações existentes no Processo VIPROC nº 00114221/2019, relativo ao
pagamento de meia diária com acréscimo de 5%, devida referente a levan-
tamentos periciais realizados no dia 13/12/2018 nas cidades de Independên-
cia-CE e Cratéus- CE, pelo servidor FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
NUNES, matrícula nº 108.711-1-5; CONSIDERANDO que a atividade foi
realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº
12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código
de Contabilidade do Estado do Ceará); RESOLVE: Reconhecer a obrigação
de pagar o valor de R$ 34,03 (trinta e quatro reais e três centavos), referente
à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser
paga através da dotação orçamentária 10100007.06.122.003.22638.13.33909
2.10000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
20 de maio de 2019.
Ricardo Antonio Macêdo Lima
PERITO GERAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº17/2019
PROCESSO Nº00239105/2019
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no
CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901,
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Perito Geral, Ricardo
Antonio Macêdo Lima, DOE nº 061 de 29/03/2017; CONSIDERANDO as
informações existentes no Processo VIPROC nº 00239105/2019, relativo
ao pagamento de meia diária, devida referente a levantamentos periciais
realizados no dia 22/12/2018 na cidade de Palmácia-CE, pela servidora
LEDA TALITA AFONSO FERREIRA DE QUEIROZ, matrícula nº
000.130-1-7; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua
comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do
Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do
Estado do Ceará); RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor
de R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), referente à diária
de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga
através da dotação orçamentária 10100007.06.122.003.22638.03.339092.
10000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
20 de maio de 2019.
Ricardo Antonio Macêdo Lima
PERITO GERAL
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº18/2019
PROCESSO Nº00489756/2019
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no
CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901,
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Perito Geral, Ricardo
Antonio Macêdo Lima, DOE nº 061 de 29/03/2017; CONSIDERANDO as
informações existentes no Processo VIPROC nº 00489756/2019, relativo ao
pagamento de três meias diárias, devidas referente a levantamentos periciais
realizados nos dias 20, 21 e 23/12/2018 nas cidades de Barroquinha-CE,
Nova Russas-CE e Ubajara-CE, pelo servidor JOSEMIR EMMERSON
TORRES RAMOS, matrícula nº 000.130-1-3; CONSIDERANDO que a
atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84
da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973
(Código de Contabilidade do Estado do Ceará); RESOLVE: Reconhecer
a obrigação de pagar o valor de R$ 97,23 (noventa e sete reais e vinte e
três centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício
financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.0
6.122.003.22638.03.339092.10000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de maio de 2019.
Ricardo Antonio Macêdo Lima
PERITO GERAL
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº258/2019 – AESP|CE - O DIRETOR-GERAL DA
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei nº.
14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado
em 11 de março de 2010 e o Decreto nº. 32.086 de 11 de novembro de
2016;CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº107 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2019
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