DOE 14/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            da família ser(em) autônomo(s).
 
c.4) Não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer 
documento produzido unilateralmente pela parte interessada.
 
5.26.1.4 – HIPOSSUFICIENTE, nos termos da Lei Estadual N° 
14.859, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial do 
Estado (DOE) de 06 de janeiro de 2011.
 
5.26.1.4.1 – Cópia simples de documento de identidade (frente e 
verso), conforme subitem 5.26.2, acompanhada de um dos seguintes 
documentos:
 
I) Cópia autenticada em cartório da fatura de energia elétrica, que 
demonstre o consumo de até 80 kWh;
 
II) Cópia autenticada em cartório da fatura de água, que demonstre 
o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais;
 
III) Cópia simples do comprovante de inscrição em programas 
de benefícios assistenciais do Governo Federal. Para fins de 
comprovação, o Participante deverá:
 
a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo 
Federal (Cad-Único), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho 
2007; e
 
b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 
6.135, de 26 de junho 2007.
 
IV) Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a 
meio salário mínimo por membro do núcleo familiar. Para fins de 
comprovação, se considerados os rendimentos do pai, da mãe, do 
próprio Participante, do cônjuge (companheiro (a)) do Participante, 
de irmão(s) ou de pessoas que compartilhem da receita familiar, 
deverá ser apresentado os seguintes documentos:
 
a) Cópia simples de documento de identidade (frente e verso), 
conforme subitem 5.26.2.
 
a.1) cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do 
Participante e do(s) membro(s) da família, salvo se já constado no 
documento oficial de identificação;
 
a.2) cópia simples do holerite (contracheque) do Participante e do(s) 
membro(s) da família que, na soma total, comprove rendimento 
mensal inferior a meio salário por membro do núcleo familiar, anterior 
ao mês da solicitação de isenção;
 
b) cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social – 
CTPS, do Participante e dos membros da família, das páginas que 
contenham:
 
b.1) fotografia, identificação do trabalhador, número e série da CTPS;
 
b.2) anotação do último contrato de trabalho e da primeira página 
subsequente em branco;
 
b.3) as alterações salariais;
 
b.4) e se for o caso, cópias de outras páginas da carteira que sejam 
necessárias para complementar as informações solicitadas;
 
c) cópia simples de contratos de prestação de serviços e/ou recibo de 
pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família 
ser(em) autônomo(s).
 
5.26.2. São considerados documentos de identidade: As carteiras e/ou 
cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas 
Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações 
Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens 
e Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como Documento 
de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), 
bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, nos 
termos da Lei Nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.
 
5.26.3. Além da documentação acima indicada, exigida para cada 
categoria, o Participante deverá, OBRIGATORIAMENTE, imprimir, 
assinar e entregar a Ficha de Solicitação Eletrônica de Isenção da 
Taxa de Inscrição, em envelope identificado contendo as seguintes 
informações: número de inscrição, número do edital, nome do 
Participante e estrutura operacional a que está concorrendo.
 
5.26.4. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição 
ao Participante que:
 
I – Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
 
II – Fraudar ou falsificar documentos;
 
III – Pleitear a isenção sem apresentar documentação exigida neste 
Edital;
 
IV – Não observar o prazo e os horários estabelecidos no Anexo 
II – Calendário de Atividades, deste Edital;
 
V – Não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas 
neste Edital.
 
5.26.5. Após a entrega da Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa 
de Inscrição, acompanhada dos documentos comprobatórios, não 
será permitida a complementação de documentação.
 
5.26.6. Não será aceita no recurso administrativo a anexação de 
documentos que deveriam acompanhar a Solicitação Eletrônica de 
Isenção da Taxa de Inscrição.
 
5.26.7. Os documentos descritos nos subitens acima deste Edital 
terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, 
assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.
 
5.26.8. Não será aceita a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa 
de Inscrição por outro meio, que não seja o que está estabelecido 
neste Edital.
 
5.26.9. A ESP/CE, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos 
documentos originais, para conferência, ficando o Participante ciente 
de que o não atendimento desta exigência poderá acarretar a não 
concessão da isenção pleiteada.
 
5.26.10. O Participante que tiver solicitação de isenção deferida e que 
tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição será considerado 
não isento, a isenção será cancelada e não haverá devolução da taxa 
recolhida.
 
5.26.11. Nos casos de INDEFERIMENTO, tanto no resultado 
preliminar como no definitivo, o Participante deverá acessar o 
endereço eletrônico desta seleção, http://www.esp.ce.gov.br, localizar 
a seção de SELEÇÕES PÚBLICAS/EM ANDAMENTO, imprimir o 
Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e efetuar o pagamento, 
no prazo (data contábil apresentada no documento) estabelecido no 
ANEXO II – Calendário de Atividades.
 
5.26.12. Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, 
o Participante deverá realizar as seguintes rotinas:
 
I – Acessar o sistema eletrônico desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, 
via internet, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/
CE (http://www.esp.ce.gov.br), localizar a seção de SELEÇÕES 
PÚBLICAS/EM ANDAMENTO, impreterivelmente, no período 
previsto no Anexo II – Calendário de Atividades deste Edital, 
referente a solicitação de isenção da taxa de inscrição;
 
II – Realizar sua inscrição, imprimir e assinar a Solicitação Eletrônica 
de Isenção da Taxa de Inscrição e juntar com a documentação 
pertinente à sua categoria de isenção;
 
III – Entregar toda a documentação prevista, em envelope lacrado, 
pessoalmente, das 09:00 h as 11:00 h e de 13:00 h as 16:00 h, na 
Diretoria de Educação Profissional em Saúde (DIEPS) da ESP/
CE, sito à Av. Antônio Justa, 3161, bairro Meireles, Fortaleza-CE, 
considerando o período previsto no Anexo II – Calendário de 
Atividades, deste Edital. NÃO serão recebidos quaisquer documentos 
enviados pelos CORREIOS ou qualquer outro meio que não 
esteja definido neste item, devendo o Participante assinar lista 
disponibilizada pela área quando da entrega da documentação.
 
5.26.13. A relação com os nomes dos Participantes com pedido de 
isenção deferido preliminarmente será disponibilizada no endereço 
eletrônico http://www.esp.ce.gov.br na data prevista no Anexo II – 
Calendário de Atividades, deste Edital.
 
5.26.14. É de responsabilidade do Participante o acompanhamento 
do resultado preliminar de sua solicitação de isenção, pois o mesmo, 
dará direito a recurso contra o resultado preliminar das solicitações 
de isenção.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará 
os mesmos da seguinte forma:
 
1º – Resultado preliminar da 1ª Etapa, seguido de recurso 
administrativo;
 
2º – Resultado definitivo da 1ª Etapa;
 
3º – Resultado preliminar da 2ª Etapa, seguido de recurso 
administrativo;
 
4º – Resultado definitivo da 2ª Etapa;
 
5º – Resultado final.
6.2. O PROCESSO SELETIVO SERÁ CONSTITUÍDO DE 02 (DUAS) 
ETAPAS, APLICADAS DA SEGUINTE FORMA:
6.2.1. PRIMEIRA ETAPA: FORMAÇÃO CURRICULAR/PROFISSIONAL
 
6.2.1.1. Esta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá 
da análise da formação curricular/profissional, previsto no Anexo 
IV, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades;
 
6.2.1.2. Os pontos desta Etapa corresponderão a 70% (setenta por 
cento) da nota final, sendo que, para proceder com a análise curricular, 
a banca examinadora analisará as informações e documentos entregues 
pelo Participante, não havendo a possibilidade de adição posterior;
 
6.2.1.3. Serão considerados classificados, para Etapa posterior, os 
Participantes que obtiverem, no mínimo, 06,00 (seis) pontos do valor 
da pontuação total da tabela de atribuição de pontos da 1a Etapa, que 
valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto no Anexo 
IV, deste Edital;
 
6.2.1.4. Serão eliminados, os Participantes que não perfizerem 
o mínimo de pontos estabelecidos nesta Etapa, assim como os 
Participantes que não tenham entregue os documentos indicados 
para análise, na data indicada no Anexo II – Calendário de Atividades;
 
6.2.1.5. O Participante, ou seu procurador legal (de posse de 
procuração com firma reconhecida, com poderes específicos 
para esta seleção, acompanhado da cópia da cédula de identidade 
autenticada do outorgado ou nos termo do subitem 6.2.17), deverá, 
OBRIGATORIAMENTE, no período indicado no Anexo II – 
Calendário de Atividades, imprimir e entregar os documentos abaixo 
descritos, em envelope (*), quais sejam:
 
a) IMPRIMIR e ASSINAR a sua FICHA ELETRÔNICA DE 
INSCRIÇÃO. Caso o Participante não envie a ficha eletrônica de 
inscrição, nem esta esteja devidamente assinada, será atribuída nota 
0 (zero) à nota da primeira etapa;
 
b) PREENCHER E ASSINAR o ANEXO VI, de forma legível e 
sem qualquer tipo de rasura, referente ao comprovante de entrega 
de documentos da formação curricular/profissional, acompanhado 
das devidas comprovações (documentos em cópias autenticadas em 
cartório ou com validação de autenticidade eletrônica ou, ainda, nos 
termos do subitem 6.2.1.7.). Caso o Participante não envie o ANEXO 
VI, nem este esteja devidamente assinado, será atribuída nota 0 (zero) 
à nota da primeira etapa;
 
c) Documentos declarados pelo Participante pertinente ao Anexo IV, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº234  | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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