DOE 07/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº97/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, HITS ENTRETENIMENTO LTDA., 
doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 12.185.871/0001-06 sediada na Avenida Carlos Gomes, nº 777, Sala 
701 - Bairro: Auxiliadora, Porto Alegre - RS, CEP: 90.480-003. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas 
cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “SHOW SLASH”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se 
o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado 
pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da 
autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme 
abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 01 E 02 DE JUNHO DE 2019 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 9.900,00; REALIZAÇÃO: 03 DE JUNHO DE 
2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 16.478,00; DESMONTAGEM: 04 DE JUNHO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 7.425,00 TOTAL 
MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 33.803,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 
6.008,40; TOTAL FINAL R$ 39.811,40 (Trinta e nove mil, oitocentos e onze reais e quarenta centavos). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das 
dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 39.811,40 (Trinta e nove mil, oitocentos e 
onze reais e quarenta centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de 
Oficialização (10%) 20/12/2018 3.688,64 Taxa de Complementação 1 (30%) 21/02/2019 11.065,92 Taxa de Complementação 2 (30%) 20/03/2019 11.065,92 
Taxa de Complementação 3 (30%) 02/05/2019 13.990,92 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento 
de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial 
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui 
todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão 
ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento 
do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer 
desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 3.981,14 (Três mil, novecentos e oitenta e um reais e catorze centavos) 
referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 02/05/2019, a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo 
acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes 
à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão 
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: 
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo); Matheus 
Possebon e Lucas Giacomolli (Autorizatários).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº26/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, ASSOCIAÇÃO SHALOM, doravante 
denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.044.456/0001-00, sediada na Rua Maria Tomásia, nº 72, Bairro: Aldeota, 
Fortaleza/Ce – CEP: 60.150-170. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir 
descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para 
a realização do Evento “CONGRESSO DAS FAMÍLIAS SHALOM 2019”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Funda-
menta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro 
de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O 
valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, realização e desmontagem 
do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE MONTAGEM: 31 DE MAIO DE 2019 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 1.250,00; REALIZAÇÃO: 01 E 
02 DE JUNHO DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 24.450,00; DESMONTAGEM: 03 DE JUNHO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 
250,00 TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 25.950,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS 
COMUNS): R$ 11.425,00; TOTAL FINAL R$ 37.375,00 (Trinta e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso 
das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 37.375,00 (Trinta e sete mil, trezentos 
e setenta e cinco reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) PAGAMENTO 
INTEGRAL 22/05/2019 37.375,00 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação 
Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO 
DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas 
da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a 
AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente 
ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com 
a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 3.737,50 (Três mil, setecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) referente ao pagamento de 
10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 14/05/2019, a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida 
em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e 
desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo 
autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA 
DA ASSINATURA: 30 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo); Moysés Louro de Azevedo Filho e 
Leandro Zanandrea Formolo (Autorizatários).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA Nº305/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 
78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a 
entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor PAULO AUGUSTO BARROS FILHO, ocupante do cargo de ASSESSOR TÉCNICO 
Grupo Ocupacional DAS -1 matrícula nº 300.283-1-7, lotado nesta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, a importância de R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho 
nº 397/2019 (Para despesas com material de consumo) e 398/2019 (Para despesas com serviço de terceiros - pessoa jurídica). A aplicação dos recursos a que 
se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) 
dias após concluído o prazo da aplicação. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 30 de maio de 2019.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº107  | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2019

                            

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