DOE 07/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1150/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 07642/2018, protocolado em 18 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos arts. 34 e 35
da Lei n º 15.716, de 19 de dezembro de 2014; RESOLVE: Art. 1º. Designar o SERVIDOR relacionado no Anexo Único deste Ato, para o exercício das
funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pelo Departamento de Línguas da Escola Superior do Parlamento Cearense (Unipace)
deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função) a gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. 35 da Lei nº 15.716, de 19 de dezembro de
2014. Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s)
curso(s)/treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, ao(s) 17 dia(s) do mês de maio do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1150/2019
MAT.
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
TITULAÇÃO
CURSO /TREINAMENTO
PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/
AULA
VALOR
TOTAL
000879
JOSÉ HUGO COSTA MARTINS
TÉCNICO
LEGISLATIVO
MESTRE
CURSO DE LÍNGUAS – INGLÊS
(SEMESTRE X, Gramática II e Conversação)
JUNHO/2019
36h/a
R$60,00
R$2.160,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1151/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 07643/2018, protocolado em 18 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos arts. 34 e 35
da Lei n º 15.716, de 19 de dezembro de 2014; RESOLVE: Art. 1º. Designar o SERVIDOR relacionado no Anexo Único deste Ato, para o exercício das
funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pelo Departamento de Línguas da Escola Superior do Parlamento Cearense (Unipace)
deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função) a gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. 35 da Lei nº 15.716, de 19 de dezembro de
2014. Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s)
curso(s)/treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, ao(s) 17 dia(s) do mês de maio do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1151/2019
MAT.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
TITULAÇÃO
CURSO /TREINAMENTO
PERÍODO
DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/
AULA
VALOR
TOTAL
000690
FRANCISCO SÁVIO
BOTELHO OLIVEIRA
TÉCNICO
LEGISLATIVO
ESPECIALISTA
CURSO DE LÍNGUAS – INGLÊS
(SEMESTRES IV, V, VI e IX)
JUNHO/2019
48h/a
R$50,00
R$2.400,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1163/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 03417/2019, protocolado em 17 de maiol de 2019; CONSI-
DERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos arts. 34 e 35 da Lei
n º 15.716, de 19 de dezembro de 2014; RESOLVE: Art. 1º. Designar as SERVIDORAS relacionadas no Anexo Único deste ato, para o exercício das
funções de magistério na categoria de professor nos cursos coordenados pela Divisão de Treinamento do Departamento de Recursos Humanos no Programa
Qualidade de Vida deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessas funções as gratificações previstas nos incisos I a IV do art. 35 da Lei nº 15.716, de
19 de dezembro de 2014. Art. 2º. O pagamento das gratificações a que se referem o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização dos respec-
tivos cursos/treinamentos, mediante a apresentação das frequências pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, aos 30 dias do mês de maio do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1163 /2019
MAT.
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
TITULAÇÃO
CURSO /
TREINAMENTO
PERÍODO
DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR
TOTAL
018421
FRANCISCA GEENE DE
FREITAS DIÓGENES
ASSESSOR
TÉCNICO
ESPECIALISTA
OFICINA DO CEREBRO
JUNHO/2019
10h/a
R$50,00
R$500,00
025741
SOCORRO DE SOUZA BEZERRA
COORDENADOR
ESPECIALISTA
PILATES
JUNHO /2019
56h/a
R$50,00
R$2.800,00
015981
ANA GISELLE RÊGO CASTRO ALVES
MEMBRO
EXECUTIVO
GRADUADA
PILATES
JUNHO /2019
24h/a
R$40,00
R$960,00
001200
MARIA ROSILENE ARAGÃO FONTELES
ANALISTA
LEGISLATIVO
ESPECIALISTA
A PRÁTICA DA
CINESIOTERAPIA
LABORAL
JUNHO /2019
22h/a
R$50,00
R$1.100,00
001250
MÁRCIA MARIA QUEIROZ DIÓGENES
ANALISTA
LEGISLATIVO
ESPECIALISTA
A PRÁTICA DA
CINESIOTERAPIA
LABORAL
JUNHO /2019
24h/a
R$50,00
R$1.200,00
*** *** ***
ATO DELIBERATIVO Nº865/2019.
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
SUPERIOR, NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 19, XVIII, b, da Resolução
nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o programa de estágio de estudantes de ensino
superior nesta Casa Legislativa, observado o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O estágio de estudantes do ensino superior dar-se-á, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, com observância do disposto
neste Ato Deliberativo.
§1º É facultado a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará celebrar com entes públicos e privados convênio ou instrumento congênere de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº107 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2019
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