DOE 07/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Art. 20. É assegurado ao estagiário não-obrigatório o gozo de recesso 
remunerado em uma única parcela de 30 (trinta) dias, sempre que o estágio 
tenha duração igual ou superior a um ano.
§1º Nos casos em que o estágio tenha duração inferior a 1 (um) ano, 
o recesso de que trata o caput será calculado proporcionalmente.
§2º O gozo do recesso a que se refere este artigo deverá ocorrer 
dentro do período de duração do estágio, não sendo devido qualquer tipo de 
indenização em caso de não fruição.
Art. 21.  A critério da Administração, o estagiário não-obrigatório 
poderá afastar-se para participar de congressos, programas e projetos de 
extensão acadêmica, intercâmbio cultural e mobilidade estudantil, devendo 
apresentar os comprovantes e certificados junto ao DRH.
Seção III
Dos Deveres do Estagiário
Art. 22. São deveres do estagiário:
I - cumprir a programação do estágio e realizar as atividades que 
lhe forem atribuídas;
II - observar e acatar as normas de trabalho estabelecidas;
III - aceitar a supervisão e orientação técnico-administrativa de 
servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará designados para 
tais funções;
IV - submeter-se a processo de avaliação de desempenho;
V- elaborar, em conjunto com o supervisor, o relatório das atividades 
em prazo não superior a 6 (seis) meses, informando, ainda, a instituição de 
ensino;
VII- portar-se e conduzir-se de maneira compatível com as 
responsabilidades do estágio perante o Poder Legislativo, buscando a eficiência 
do serviço público e o melhor desempenho pessoal;
VIII - manter sigilo sobre as informações a que tiver acesso, sob 
pena de responsabilização penal, cível e administrativa;
IX - comunicar imediatamente à Assembleia Legislativa do Estado 
do Ceará o trancamento de matrícula, o abandono do curso ou qualquer outra 
interrupção de suas atividades discentes;
X - comunicar imediatamente à Assembleia Legislativa do Estado 
do Ceará a desistência do estágio;
XI - apresentar, quando do término do estágio, um nada consta da 
Seção de Arquivo e Biblioteca.
Parágrafo único. Aplicam-se ao estagiário, no que couber, os deveres 
e proibições impostos ao servidor público civil estadual.
CAPÍTULO VI
DO DESLIGAMENTO
Art. 23. Ocorrerá o desligamento do estagiário:
I - automaticamente, ao término do prazo de duração do estágio;
II - de ofício, no interesse da Administração;
III - se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no 
órgão ou na instituição de ensino;
IV - a pedido do estagiário, observada a antecedência de 15 (quinze) 
dias na solicitação dirigida ao Departamento de Recursos Humanos;
V- em decorrência de descumprimento de qualquer das normas 
previstas neste Ato Deliberativo ou do Estatuto dos Servidores Públicos 
do Estado do Ceará, bem como de obrigação constante no Termo de 
Compromisso;
VI - pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por 3 (três) 
dias consecutivos, ou 5 (cinco) intercalados, no período de 1 (um) mês, ou 
por 20 (vinte) dias durante todo o período do estágio;
VII - por conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino 
a que pertença o estagiário;
VIII - por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
Art. 24. Compete ao Departamento de Recursos Humanos receber e 
analisar as comunicações de desligamento de estagiários.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. O programa de estágio ficará condicionado à existência de 
recursos orçamentários.
Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral.
Art. 27. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua 
publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 05 de junho de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Deputado Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Deputada Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Deputado Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº073/2019 -   O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA MESA 
DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 30, I da Resolução 389, 
de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que 
consta do Processo nº 03772/2019, protocolado em 03 de junho de 2019. 
RESOLVE AUTORIZAR a mudança de nome da servidora SANDRA 
PEREIRA CHAVES FERNANDEZ, matrícula nº 001465 em virtude de 
ter se divorciado, conforme constante na Certidão de Casamento registrada 
no livro nº B-22 de Registro de Casamentos as folhas 23, sob número de 
ordem 12345, do Cartório Botelho, em 17 de maio de 2019, passando a usar 
o nome de SANDRA PEREIRA CHAVES.  GABINETE DA PRIMEIRA 
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARA, aos 04 dias do mês de junho do ano de 2019.
Deputado Evandro Leitão
1º SECRETARIO
*** *** ***
PORTARIA Nº365/2019 -   A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere a Resolução nº270, de 30 de setembro de 1991, art.1º, 
inciso XIII, e tendo em vista o que consta no Resultado de Exame Pericial da 
Coordenadoria de Perícia Médica – COPEM  datado de 17 de maio de 2019. 
RESOLVE CONCEDER à servidora, ANA EULALIA LEITE ARNALDO, 
matrícula nº 000294, nos termos dos arts. 80, inciso I e 88, da Lei n° 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado 
do Ceará), 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, a partir 
de 23/04/2019 até 22/06/2019.  DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 04 dias do mês de junho 
do ano de 2019.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº55/2018
ESPÉCIE: ADITIVO N°3 AO CONTRATO N° 55/2018; CONTRATANTE: 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ N° 
06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 2807; 
CONTRATADA: Empresa SEGUROS SURA S/A, denominada CONTRA-
TADA, com CNPJ nº 33.065.699/0001-27, situada na Av. Das Nações Unidas, 
nº 12.995, 4º andar, Bairro – Brooklin Novo, São Paulo/SP, CEP 04.578-000. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como funda-
mento a alínea “b” do inciso I, combinado com o § 1º, todos do artigo 65, 
da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e o Processo Administrativo nº 
03304/2019, datado de 15/05/2019. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do 
Estado do Ceará; OBJETO: O ACRÉSCIMO de um veículo (TOYOTA SW4 
SRX A/T DIESEL 7 LUGARES, ANO: 2019/2019, RENAVAM 233757, 
CHASSI 8AJBAFS6K0270223), no valor de R$ 1.501,71 (mil, quinhentos 
e um reais e setenta e um centavos), em decorrência do celebração do 
CONTRATO Nº 20/2019, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE 01 
(UM) VEÍCULO ZERO QUILOMETRO, NOVO, NÃO LICENCIADO 
PARA ATENDIMENTO À DEMANDA DESTA CASA LEGISLATIVA, 
nos termos do Procedimento Licitatório Pregão ELETRÔNICO Nº 082/2018 – 
PROCESSO Nº 006545-001/2018 DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO 
DO MATO GROSSO – PROCURADORIA - GERAL DE JUSTIÇA e seus 
Anexos, bem como o Processo Administrativo nº 01470/2019 (Processo de 
Adesão), com os fins de suprir a demanda e as necessidades da Presidência 
desta Casa Legislativa. VALOR: R$ 1.501,71 (mil, quinhentos e um reais e 
setenta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 0110000201122
5002179015000033903900000200 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica. DA VIGÊNCIA: De 22 de MAIO de 2019 a 20 de NOVEMBRO 
de 2019; DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam expressa-
mente todas as cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações assumidas 
e pactuadas no contrato original que ora não foram alterados ou modificados; 
DATA DE ASSINATURA: 22/05/2019. SIGNATÁRIOS: Sávia Maria 
de Queiroz Magalhães, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará 
e o Sr. Cristiano Saab de Rezende, pela empresa SEGUROS SURA S/A. 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
07 de junho de 2019.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães 
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº107  | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2019

                            

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