DOE 07/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
avaliou sua estrutura de apuração e apresentação de receita e o principal
efeito identificado na apresentação do resultado da Cia. é sobre as penalidades
por indisponibilidade (ADOMP) que representam ressarcimento aos clientes,
contabilizadas como redutoras da receita de fornecimento de energia e não
mais como despesa operacional, conforme disposto na nota explicativa nº 18
- Receita de venda de bens e/ou serviços. CPC 48 - Instrumentos
financeiros: O CPC 48 estabelece requerimentos para reconhecer e mensurar
ativos financeiros, passivos financeiros e alguns contratos de compra ou
venda de itens não financeiros. Esta norma substitui o CPC 38 Instrumentos
Financeiros: Reconhecimento e Mensuração e estabelece três principais
categorias de classificação para ativos financeiros: mensurados ao custo
amortizado, VJORA e VJR. A classificação de ativos financeiros de acordo
com CPC 48 é geralmente baseada no modelo de negócios no qual um ativo
financeiro é gerenciado e em suas características de fluxos de caixa
contratuais. O CPC 48 substitui o modelo de “perdas incorridas” do CPC 38
por um modelo de “perdas de crédito esperadas”. O novo modelo de redução
ao valor recuperável aplica-se aos ativos financeiros mensurados ao custo
amortizado, ativos de contrato e instrumentos de dívida mensurados ao
VJORA, mas não a investimentos em instrumentos patrimoniais. A Cia.
mensura a provisão para perda em um montante igual a perda de crédito
esperada para a vida inteira. A nova norma retém em grande parte os
requerimentos existentes no CPC 38 para a classificação e mensuração de
passivos financeiros. No entanto, elimina as antigas categorias do CPC 38
para ativos financeiros: mantidos até o vencimento, empréstimos e recebíveis
e disponíveis para venda. A Administração avaliou seus ativos financeiros e
identificou as seguintes mudanças com a adoção da nova norma CPC 48. Em
cada data de apresentação, a Administração avalia se os ativos financeiros
contabilizados pelo custo amortizado estão com risco de recuperabilidade. A
partir desta avaliação a Cia. considera um ativo financeiro como inadimplente
quando: i. é pouco provável que o credor pague integralmente suas
obrigações de crédito à Cia., sem recorrer a ações como a realização da
garantia (se houver alguma); ou ii. o ativo financeiro está vencido há mais de
90 dias. A política de avaliação dos instrumentos financeiros foi aplicável a
partir de 1º/01/18, conforme classificação abaixo:
emitida pela CGERH do Estado do Ceará, garantindo a disponibilidade
hídrica para o adequado funcionamento da usina na produção de energia
elétrica. A outorga tem validade de 04 anos. 3. Apresentação das DFs.: As
DFs. foram preparadas e estão sendo apresentadas conforme as práticas
contábeis adotadas no Brasil, incluindo os pronunciamentos emitidos pelo
CPC. As DFs. foram preparadas considerando o custo histórico como base
de valor. Outros ativos e passivos financeiros, demonstrados na nota 16
“Instrumentos financeiros e gerenciamento de riscos” são classificados a
valor justo, bem como consideram o pressuposto de continuidade operacional
da Cia. conforme planos da Administração, conforme apropriado. A
preparação das DFs. requer o uso de certas estimativas contábeis críticas e
também o exercício de julgamento por parte da Administração da Cia. no
processo de aplicação das políticas contábeis. As estimativas e os julgamentos
contábeis são continuamente avaliados e baseiam-se na análise histórica e
em outros fatores, incluindo expectativas de eventos futuros, considerados
razoáveis para as circunstâncias. A partir de 1º/01/18, a Cia. adotou o CPC
47 Receitas de Contratos com Clientes e o CPC 48 Instrumentos Financeiros,
cujos principais efeitos estão detalhados no item a) desta nota. A emissão
dessas DFs. foi autorizada pela Administração da Cia. em 29/04/19. a)
Mudanças nas práticas contábeis e divulgações: O Grupo adotou
inicialmente o CPC 47 Receitas de Contratos com Clientes e o CPC 48
Instrumentos Financeiros a partir de 1º/01/18. A liquidação das transações
envolvendo essas estimativas poderá resultar em valores divergentes dos
registrados nas DFs. devido às imprecisões inerentes ao processo de
estimativa. Essas estimativas são revisadas periodicamente. CPC 47 -
Receitas de contratos com clientes: A adoção inicial deste pronunciamento
utiliza o método de efeito cumulativo (sem expedientes práticos).
Consequentemente, a informação divulgada em 2017 não foi reapresentada
e, desta forma, foi reportada anteriormente de acordo com o CPC 30, CPC
17 e interpretações relacionadas. De acordo com a norma, a receita deve ser
reconhecida de forma líquida de contraprestação variável. Eventuais
descontos, abatimentos, restituições, créditos, concessões de preços,
incentivos, bônus de desempenho, penalidades ou outros itens similares, são
classificados pela norma como contraprestação variável. A Administração
Ativo/Passivos Financeiro
Nota
Classif. anterior
IAS 39 Classif. atual IFRS 9
Valor contábil original
de acordo com o CPC 38
Valor contábil
de acordo com o CPC 48
Operações Compromissadas
Valor Justo por
meio do Resultado
Valor Justo por meio
do Resultado
60.968
60.968
Depósitos Vinculados
(1)
Empréstimos e
Recebíveis
Custo
Amortizado
23.078
23.078
Operações Comerciais
Empréstimos e
Recebíveis
Custo
Amortizado
2.921
2.921
Contas a Receber (Ambiente Livre e Regulado) (2)
Empréstimos e
Recebíveis
Custo
Amortizado
111.951
111.951
(1) Depósitos vinculados: Os depósitos vinculados que eram classificados
como empréstimos e recebíveis, de acordo com o CPC 38, agora são
classificados ao custo amortizado. A Cia. tem dois diferentes tipos de
depósitos vinculados, conforme demonstrado abaixo: a) Depósitos
vinculados como garantias concedidas às instituições financeiras para
obtenção de capital de terceiros (mais informações na nota nº 14
“Empréstimos e financiamentos”; b) Garantias de pagamento pelo
fornecimento de carvão para as Usinas da Cia. Os fluxos de caixa consistem
de pagamento de principal e juros. A Administração avaliou os depósitos
realizados e concluiu que: As instituições financeiras em que a Cia. detém
depósitos vinculados são de primeira linha (Itaú e Bradesco), com risco de
crédito insignificante, com rating nacional AAA, o que indica forte
capacidade de pagamento de compromissos financeiros; As operações
realizadas são de curto prazo. Dessa forma, não são esperadas perdas
materiais para esses ativos financeiros. A composição do saldo está descrita
na nota nº 14 “Empréstimos e financiamentos”. (2) Contas a receber: A
Administração avaliou seus recebíveis de acordo com os requerimentos do
CPC 48 para reconhecimento de perda esperada através da criação de uma
matriz de risco na realização de uma base confiável dos últimos cinco anos
do contas a receber, verificando o histórico de perdas. A avaliação resultou
em: i. Nas relações comerciais estabelecidas no Ambiente de Contratação
Regulado - ACR por meio de leilões (Contratos de Comercialização de
Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR) regulados pela ANEEL,
os contratos têm regulação específica para aspectos como preço da energia,
submercado de registro do contrato e vigência de suprimento, os quais não
são passíveis de alterações bilaterais por parte dos agentes. Adicionalmente,
os contratos firmados pelas Usinas do Grupo nesta modalidade possuem uma
conta bancária garantidora do saldo a receber, que é repassado no caso de
inadimplência. A Administração entende que, para os montantes envolvidos,
o risco de não recebimento está mitigado. ii. Na Carteira de recebíveis do
Ambiente de Contratação Livre (ACL) registrado na CCEE (Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE). Não esperamos perda no
valor faturado pela CCEE, pois as liquidações são mensais e o valor
precificado/faturado considera a disponibilidade financeira do sistema de
liquidação. Para os contratos comercializados em curto prazo, a Cia. aplicou
uma matriz de risco para seus ativos financeiros, calculadas com base na
totalidade das informações de sua carteira e na experiência de perda de
crédito nos últimos cinco anos, considerando todos os recebíveis desde 2013
até setembro de 2018. A Cia. realizou o cálculo médio das taxas de perdas de
crédito separadamente para os clientes inadimplentes no período de análise,
obtendo um percentual equivalente as perdas de créditos esperadas aplicado
a toda a carteira de créditos. A partir da aplicação do resultado dessa análise,
a Cia. avaliou se houve aumento significativo nas perdas desde o
reconhecimento inicial dos instrumentos financeiros e não identificou
impactos materiais. O detalhamento dos valores está demonstrado na nota nº
7 “Contas a receber”. A Administração avaliou os seus recebíveis cujo os
fluxos de caixa consistem apenas de pagamento de principal e juros. b)
Normas novas que ainda não estão em vigor CPC 06 (R2) - Operações
de arrendamento mercantil: O CPC 06 (R2) - Operações de arrendamento
mercantil, emitido pelo CPC é equivalente à norma internacional IFRS 16 -
Leases, emitida em janeiro de 2016 em substituição à versão anterior da
referida norma (CPC 06 (R1). O CPC 06 (R2) estabelece os princípios para
o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de operações de
arrendamento mercantil e exige que os arrendatários contabilizem todos os
arrendamentos conforme um único modelo de balanço patrimonial no qual
todos os arrendamentos mercantis resultam no reconhecimento de ativos
referentes aos direitos de uso dos ativos arrendados e um passivo de
arrendamento. Com a adoção do CPC 06 (R2), a Cia. deixa de reconhecer
custos e despesas operacionais oriundas de contratos de arrendamento
mercantis operacionais e passa a reconhecer em sua demonstração de
resultado: (i) os efeitos da depreciação dos direitos de uso dos ativos
arrendados; e (ii) a despesa financeira apurada com base nos passivos
financeiros dos contratos de arrendamento mercantil. A norma inclui duas
isenções de reconhecimento para os arrendatários - arrendamentos de ativos
de “baixo valor” (por exemplo, computadores pessoais) e arrendamentos de
curto prazo (ou seja, arrendamentos com prazo de 12 meses ou menos). Na
data de início de um arrendamento, o arrendatário reconhece um passivo
para efetuar os pagamentos (um passivo de arrendamento) e um ativo
representando o direito de usar o ativo objeto durante o prazo do arrendamento
(um ativo de direito de uso). Os arrendatários devem reconhecer
separadamente as despesas com juros sobre o passivo de arrendamento e a
despesa de depreciação do ativo de direito de uso. Os arrendatários também
deverão reavaliar o passivo do arrendamento na ocorrência de determinados
eventos (por exemplo, uma mudança no prazo do arrendamento, uma
mudança nos pagamentos futuros do arrendamento como resultado da
alteração de um índice ou taxa usada para determinar tais pagamentos). Em
geral, o arrendatário reconhecerá o valor de reavaliação do passivo de
arrendamento como um ajuste ao ativo de direito de uso. Os arrendadores
continuarão a classificar todos os arrendamentos de acordo com o mesmo
princípio de classificação do CPC 06 (R1), distinguindo entre dois tipos de
arrendamento: operacionais e financeiros. Transição: A Cia. está apurando
o impacto em suas DFs., levando em consideração as condições econômicas
em 1º/01/19, incluindo a taxa de endividamento da Cia., a composição da
carteira de arrendamento e a intenção da Cia. em exercer quaisquer opções
de renovação de arrendamento. A Cia. optou por usar o expediente prático de
transição previsto pelo CPC 06 (R2), o que representará a aplicação
retrospectiva modificada com expedientes práticos opcionais dos ajustes
promovidos pela referida norma, que representa a não reapresentação dos
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº107 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2019
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