DOE 14/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
aptos a pontuar;
(*) A entrega do envelope, devidamente identificado com as seguintes informações (nome do candidato, endereço completo, edital, titulação a que
está concorrendo/área de atuação), deverá estar escrito com letra de forma ou em etiqueta impressa, será realizada, exclusivamente, na Diretoria de
Educação Profissional em Saúde (DIEPS), localizada na Avenida Antônio Justa, nº 3161, bairro Meireles, CEP 60.165-090, na cidade de Fortaleza
– CE, no período e horários previstos no Anexo II – Calendário de Atividades, deste edital, referente a 1ª etapa.
6.2.1.6. Os demais documentos, solicitados no item 8.4 deste Edital, deverão ser entregues quando o Participante for classificado e convocado.
6.2.1.7. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que
o agente administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o
documento diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de
documento, mediante a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
6.2.2. SEGUNDA ETAPA: MEMORIAL DESCRITIVO
6.2.2.1. Esta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá da aplicação de memorial descritivo, em que serão observadas as competências
relacionadas ao perfil do currículo do Participante, e seus pontos corresponderão a mais 30% (trinta por cento) da nota final da Etapa, pontuação
atribuída de acordo com o previsto no Anexo V, deste Edital;
6.2.2.2. Uma vez classificado para participar desta Etapa, será disponibilizado, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades,
deste Edital, formulário eletrônico, para o preenchimento do memorial, no qual o candidato descreverá, de forma sucinta, a sua experiência acadêmica
e profissional, além de uma perspectiva do que ele espera desempenhar;
6.2.2.3. Serão considerados classificados nessa Etapa, os Participantes que obtiverem, no mínimo, 04,00 (quatro) pontos do valor da pontuação total
da tabela de atribuição de pontos da 2a Etapa, que valerá até 10,00 (dez) pontos;
6.2.2.4. Os Participantes deverão responder as questões referentes a esta etapa, SALVAR e enviar eletronicamente seus memoriais no prazo estabelecido
no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
6.2.2.5.Serão eliminados os Participantes que não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos nesta Etapa ou não enviarem eletronicamente o seu
memorial descritivo.
6.2.2.6. IMPORTANTE: O Memorial terá as seguintes limitações:
a) Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação
universais para tratamento de ortografia;
b) Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);
c) Será limitada a quantidade de caracteres disponíveis para resposta aos questionários, incluindo pontuação e espaço, conforme a seguir:
Item 1 – não há limitação;
Item 2 – até 200;
Item 3 – até 1.500;
Item 4 – até 1.500;
Item 5 – até 1.500; e,
Item 6 – até 200 caracteres.
E será composto pelos itens abaixo:
01. Qual(is) a(s) sua(s) titulação(ões)? (Graduado, Doutor)
02. Qual a sua área de formação e qual foi o tema do seu trabalho de conclusão de curso? (máximo de 200 caracteres)
03. Descreva, sucintamente, sobre a sua vida acadêmica. Apresente-nos o seu currículo de produção, fale sobre os grandes eventos que já tenha
participado como congressista, palestrante ou moderador, por exemplo. Destaque cursos extracurriculares importantes e publicações em destaque.
(máximo de 1.500 caracteres)
04. Descreva sucintamente, sobre a sua vida profissional: onde você já prestou os seus serviços ou desempenhou papéis de liderança; quais instituições
você já foi colaborador direto ou indireto. Fale-nos de alguma experiência profissional a nível nacional ou no exterior. Você contribuiu em algum
projeto de pesquisa e desenvolvimento? (máximo de 1.500 caracteres)
05. Fale-nos sobre a importância de participar desta seleção. O que você almeja; quais os seus planos de ascensão acadêmica e profissional. Você
já leu algo sobre a ESP/CE e pode dizer como você contribuirá para o crescimento de nosso projeto? (máximo de 1.500 caracteres)
06. Você já participou de algum projeto na ESP/CE ou em parceria com ela? Se sim, qual(is)? (máximo de 200 caracteres).
6.3. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os Participantes que obtiverem a pontuação necessária, considerando o
subitem 6.2, deste Edital; e ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos previstos no subitem 6.2, deste Edital, considerando, ainda, as fórmulas abaixo:
I – Fórmula aplicada para a 1ª Etapa:
N1D = (N1Ex7)
II – Fórmula aplicada para a 2ª Etapa:
N2D = (N2Ex3)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D)+(N2D)= 100%
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Onde:
N1E: nota da primeira etapa;
N2E: nota da segunda etapa;
N1D: nota definitiva da 1a Etapa, correspondente a 70% (trinta por cento) da nota final;
N2D: nota definitiva da 2a Etapa, correspondente a 30% (setenta por cento) da nota final;
NF: nota final do candidato.
6.3.1. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
6.4. A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de pontuação, previstas nos Anexos IV e V, deste Edital.
6.5. O Participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer uma das etapas descritas no item 6.2, deste Edital, será automaticamente eliminado da seleção.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares:
a) contra INDEFERIMENTO do pedido de isenção;
b) contra INDEFERIMENTO da inscrição;
c) contra RESULTADO INDIVIDUAL da 1ª etapa;
d) contra RESULTADO INDIVIDUAL da 2ª etapa;
7.2. O recurso deverá ser interposto, EXCLUSIVAMENTE, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área de seleções públicas, no
endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do Participante
ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
7.2.1. Para realizar o procedimento de pedido de recurso administrativo, o Participante deverá:
I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE, no endereço http://www.esp.ce.gov.br, e localizar, na lateral esquerda do sítio, a seção de Seleções
Públicas e, em seguida, a opção EM ANDAMENTO;
II – Uma vez dentro da área de seleções EM ANDAMENTO, o Participante localizará a respectiva seleção, identificada pelo número deste Edital,
e clicará na mesma para ter acesso à sua área exclusiva de Participante;
III – Faça seu “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva, selecione a ferramenta de recurso.
7.3. O campo, destinado à apresentação dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleção, consistirá no único meio para que o Participante
recorrente faça a sua defesa contra os resultados preliminares e terá as seguintes limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação
universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares desta
seleção, incluindo pontuação e espaço.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº234 | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018
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