DOE 14/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            7.4. Uma vez finalizado o procedimento e confirmada a interposição de recurso, ao Participante, não mais será permitido formalizar recurso com relação ao 
mesmo objeto (fase).
7.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas eletrônicos, considerando o item 
2.1.1, deste Edital.
7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico, padronizado 
disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, 
e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o item 2.1.1, deste Edital.
7.7. O recurso, interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo), não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário, apresentados para o 
Participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
7.8. O recurso, interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
7.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação, apresentada pelo 
Participante, sendo a banca soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
7.10. O Participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, para outro Participante, 
nem as razões serem idênticas às de outro Participante.
7.11. Serão indeferidos os recursos:
 
a) cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora;
 
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
 
c) cuja fundamentação não corresponda à fase recorrida;
 
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos;
 
e) que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma).
7.12. O Participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos 
resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.
8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E O RESULTADO FINAL
8.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos Participantes.
8.2. Serão considerados aprovados, os Participantes classificados nas etapas, conforme o item 6, deste Edital.
8.3. Ocorrendo empate de classificação em qualquer uma das etapas, o desempate, entre os Participantes, ocorrerá, levando-se em conta os critérios abaixo 
relacionados, sucessivamente:
 
I – Primeira Etapa:
 
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
 
b) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.
 
II – Segunda Etapa:
 
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
 
b) maior nota da 1ª Etapa;
 
c) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.
 
III – Resultado Final:
 
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
 
b) maior nota da 2ª Etapa;
 
c) maior nota da 1ª Etapa;
 
d) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.
8.4. Após o resultado final, o Participante convocado, ou o seu procurador legal (de posse de procuração pública expedida por Cartório), deverá imprimir e 
assinar seu memorial descritivo para apresentar-se a Diretoria de Educação Profissional em Saúde, situado na Av. Antônio Justa, nº 3161 – Meireles, Forta-
leza-CE, das 9:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, com a cópia dos seguintes documentos, na forma que segue:
 
I – Documentos autenticados ou nos termos do subitem 6.2.1.7:
 
a) Cópia autenticada em cartório ou do diploma ou declaração de conclusão da área que o Participante concorreu (curso técnico, graduação, 
especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado);
 
a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com 
êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado.
 
b) Cópia autenticada em cartório (frente e verso), da carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional, 
emitida por entidade de classe, conforme subitem 5.26.2.
 
c) Cópia autenticada em cartório do CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
 
d) Cópia autenticada em cartório do Comprovante de Residência (exemplo: conta de água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito e etc). 
Os Participantes que não disponham de comprovante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverão utilizar-se 
do Modelo de Declaração de Residência, disponível no Anexo VII, sendo, ainda, necessário que a mesma (declaração) esteja a assinatura com firma 
reconhecida em cartório, bem como cópia autenticada do documento de identidade, ambos, do titular do comprovante de residência.
 
II – Documentos não autenticados:
 
a) Currículo Vitae ou Lattes atualizado;
 
b) Cópia do cartão da conta-corrente do Banco Bradesco, obrigatoriamente;
 
c) Cópia ou declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
 
d) Cópia de comprovante de quitação com o serviço militar, para Participantes do sexo masculino;
 
e) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações eleitorais;
 
8.4.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
 
a) o Art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência 
no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999;
 
b) o Art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), 
de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
 
c) o Art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de 
2001 a 07 de junho de 2007;
 
d) o Art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/CNE, 
de 1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital.
 
8.4.2. Somente serão aceitos especializações com carga horária mínima de 360 horas, conforme Art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007, 
do Conselho Nacional de Educação (CNE);
 
8.4.3. Com relação aos documentos a serem apresentados, não autenticados em cartório, caso esses documentos tenham sido emitidos eletronicamente 
(formato PDF por exemplo), deve-se apresentar, para tanto, a cópia do impresso original.
 
8.4.4. Os Participantes que tenham entregue e comprovado os documentos exigidos no subitem 8.4, deste Edital, serão comunicados pela área quanto 
à data para assinatura do Termo de Outorga e início das atividades.
8.5. Se o Participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
8.6. A documentação, tratada pelos subitens 8.4 e subitens e demais critérios e legislações constantes nos subitens 8.4.1,8.4.2, 8.4.3 e item 8.5, será requisitada 
pela ESP/CE no caso do Participante inscrito ser convocado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação, caso não apresente toda a documentação solicitada 
no prazo estipulado, através de e-mail, pela área.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Este Edital e o resultado final serão divulgados no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), assim como, no Diário Oficial do Estado (DOE).
9.2. Os aditivos, as corrigendas, os resultados preliminares, os definitivos e o resultado final são partes integrantes do Edital e serão divulgados no sítio da 
ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br).
9.3. Não serão admitidos recursos contra o resultado final.
9.4. A homologação e convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
9.5. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo, 
aos Participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
10. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº234  | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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