DOE 14/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            10.1. Os Participantes classificados serão convocados, oportunamente, para assumirem as bolsas.
 
10.1.1. A ESP/CE CONVOCARÁ os Participantes, oportunamente, para exercerem suas atividades, por meio do e-mail, informado pelo Participante 
na ficha de inscrição. Caso o Participante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar 
da data do envio do primeiro contato da ESP/CE por e-mail, será considerado desistente. Portanto, outro Participante, respeitando a ordem de 
classificação, será convocado.
 
10.1.2. O Participante desistente terá sua classificação cancelada, ficando eliminado do processo seletivo.
10.2. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos do:
PROJETO
FONTE
PROJETO DO CURSO TÉCNICO EM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
91
10.3. Caso deseje, o Participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, medida que o fará ocupar a última colocação entre os 
classificados no certame, respeitada a ordem de classificação e o prazo indicado no subitem 10.1.1.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A publicação deste Edital, assim como a homologação do resultado final, serão feitos, oficialmente, por meio do Diário Oficial do Estado do Ceará 
(DOE), sendo de inteira responsabilidade do Participante o seu acompanhamento. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento 
dos prazos e critérios neles assinalados.
11.2. A divulgação deste Edital, assim como, dos resultados preliminares ou definitivos, das corrigendas e/ou aditivos e da homologação do resultado final, 
referentes a esta seleção, ocorrerão, também, por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (http://www.esp.ce.gov.br). Portanto, não se aceitará 
qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.
11.3. A inexatidão das afirmativas, contidas em documentos apresentados, ainda, que verificadas, posteriormente, eliminará o Participante, anulando-se os 
atos decorrentes da inscrição.
11.4. Os Participantes, regularmente, inscritos na seleção, poderão tirar dúvidas, referentes a este Edital, por meio do e-mail edital242018@esp.ce.gov.br 
ou acessando a nossa lista de perguntas frequentes (FAQ) disponível no sítio da ESP/CE, (http://www.esp.ce.gov.br) na opção Seleções Públicas. Dúvidas 
referentes a este Edital, não serão dirimidas por meio de telefone ou nas dependências da ESP/CE e as informações OFICIAIS para os Participantes, regu-
larmente, inscritos na seleção serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br).
 
11.4.1. Os e-mails serão respondidos em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.
 
11.4.2. O e-mail do edital242018@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas até a publicação do resultado final.
11.5. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará. Portanto, o valor recebido (bolsa) não 
configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
11.6. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga.
11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) ou pelo Conselho de Coordenação Técnico-
-Administrativo (CONTEC).
11.8. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente 
Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza-CE, 07 de dezembro de 2018.
Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti
DIRETOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM SAÚDE
Germana Glória de Castro Portela e Silva
PROCURADORA JURÍDICA
Salustiano Gomes de Pinho Pessoa
SUPERINTENDENTE 
EDITAL Nº24/2018
ANEXO I – ÁREAS DE ATUAÇÃO PREVISTAS
ÁREA DE ATUAÇÃO I: Bolsa de Extensão Tecnológica – Graduação – 40 horas
COD.
PERFIL
PRAZO
VALOR
FORMAÇÃO E REQUISITOS
1
Graduação
12 meses
R$ 2.178,00 (dois mil cento e setenta e oito reais)
Candidatos graduados na área da Saúde.
ÁREA DE ATUAÇÃO II: Bolsa de Extensão Tecnológica – Especialista – 40 horas
COD.
PERFIL – 01
PRAZO
VALOR
FORMAÇÃO E REQUISITOS
1
Graduação na área da Saúde – Especialista
12 meses
R$ 2.904,00 (dois mil novecentos e quatro reais)
Candidatos graduados na área da Saúde, com especialização na área da Saúde.
COD.
PERFIL – 02
PRAZO
VALOR
FORMAÇÃO E REQUISITOS
1
Graduação em Administração – Especialista
12 meses
R$ 2.904,00 (dois mil novecentos e quatro reais)
Candidatos graduados em Administração, com especialização na área da Saúde.
OBSERVAÇÕES:
a) Cópia do diploma ou declaração de conclusão da área (Perfil, a Formação e os Requisitos) a que o Participante concorreu (graduação, especialista):
a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com êxito e 
está aguardando a expedição do diploma/certificado.
b) O Participante deverá, caso convocado para outorgar-se como bolsista, apresentar a titulação correspondente à formação que esteja concorrendo.
c) Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
c.1) o Art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência no 
período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999;
c.2) o Art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), de 
07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
c.3) o Art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de 2001 
a 07 de junho de 2007;
c.4) o Art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/CNE, de 1 
de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital.
d) Somente serão aceitos especializações com carga horária mínima de 360 horas, conforme Art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007, do Conselho 
Nacional de Educação (CNE).
ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADES
DATAS PROVÁVEIS
Inscrições
De 17 de dezembro até as 12:00 h do dia 02 de janeiro de 2018
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.
ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas / Em andamento.
Solicitação de isenção da taxa de inscrição
Dia 17 e 18 de dezembro de 2018 até as 16:00 h
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.
ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas / Em andamento.
Entrega da documentação referente a solicitação de isenção da taxa de inscrição
Até as 16:00 h do dia 18 de dezembro 2018
Entregar toda a documentação, prevista no subitem 5.26 deste Edital, de 9:00 h às 
11:00 h e de 13:00 h às 16:00 h, na Diretoria de Educação Profissional em Saúde 
(DIEPS), na à Av. Antônio Justa, nº 3161, bairro: Meireles, Fortaleza-CE.
Resultado preliminar das solicitações de isenção da taxa de inscrição
Dia 19 de dezembro de 2018, até as 15:00 h
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.
ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas / Em andamento.
Período de recurso contra o resultado preliminar das solicitações de isenção da taxa de inscrição
Dia 20 de dezembro de 2018, até as 23:59 h
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº234  | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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