DOE 10/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº03/2019
CEDENTE:  PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - PGE 
CESSIONÁRIA:  CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ  OBJETO: 
Pela presente Cessão de Uso, o Estado do Ceará, através da CEDENTE, cede 
a título gratuito a CESSIONÁRIA, o imóvel situado na Rua Silva Paulet, 
n° 324, nesta capital, registrado na matrícula n° 8.090, no cartório de registro 
de imóveis da 1ª Zona da Comarca de Fortaleza  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL:  Contudo, em se tratando de cessão de uso entre órgãos da mesma 
Pessoa Jurídica, prescindível será a autorização legislativa, fazendo-se por 
simples termo e anotação cadastral, haja vista se tratar de ato ordinário através 
do qual a Administração distribui os seus bens entre suas repartições ou 
órgãos, visando o melhor atendimento do serviço  VIGÊNCIA: Esta Cessão 
de Uso passa a ter vigência a partir da data de sua assinatura com vigência 
de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada, mediante termo aditivo, conforme 
conveniência das partes  FORO: Comarca da Cidade de Fortaleza  DATA DA 
ASSINATURA: 30 de Maio de 2019  SIGNATÁRIO: Juvêncio Vasconcelos 
Viana, Procurador-Geral do Estado e José Élcio Batista, Secretário da Casa 
Civil do Estado do Ceará  PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO 
CEARÁ , em Fortaleza , 31 de maio de 2019.
Rosa Maria Chaves 
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR 
DO DIA 29 DE MAIO DE 2019
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 29 DE MAIO 
DE 2019. Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio do ano de 2019, às 
09h00, na sede da ARCE, presentes: o Presidente em exercício Jardson Saraiva 
Cruz, os Conselheiros João Gabriel Laprovítera Rocha e Hélio Winston 
Leitão; o Procurador-Chefe, Marcelo Capistrano Cavalcante; o Diretor Execu-
tivo Alceu de Castro Galvão Júnior e a Assessora de Gabinete Danielle Silva 
Pinto. PROCESSOS REGULATÓRIOS: PADM/GAF/0032/2019: Interessada: 
Cegás; Assunto: Repasse de regulação – 2º semestre 2018; Relator: Conse-
lheiro Jardson Saraiva Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu 
pela aprovação da alíquota de 0,5% (cinco décimos por cento) do total do 
faturamento da concessionária, expedindo a Resolução nº 250, nos termos 
do voto do Relator. PCTR/CTR/0335/2018: Interessada: Fretcar; Assunto: 
Recurso administrativo – auto de infração nº 114903; Relator: Conselheiro 
Jardson Saraiva Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela 
manutenção do auto de infração, acatando o Parecer Normativo PR/
PRJ/0277/2019 como paradigma de futuras decisões, nos termos do voto do 
Relator. PCTR/CDR/0257/2019: Interessado: Expresso Guanabara S/A; 
Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº 95225; Relator: Conse-
lheiro Jardson Saraiva Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu 
pela anulação do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/
CDR/0115/2019: Interessado: Emanoel Gladeistônio Gomes Nobre; Assunto: 
Recurso administrativo – auto de infração nº 88119; Relator: Conselheiro 
Jardson Saraiva Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela 
manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/
CDR/0194/2019: Interessado: Emanoel Gladeistônio Gomes Nobre; Assunto: 
Recurso administrativo – autos de infração nºs 85966, 85967 e 85968; Relator: 
Conselheiro Jardson Saraiva Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade, 
decidiu pelo não conhecimento do recurso, nos termos do voto do Relator. 
PCTR/CDR/0298/2019: Interessado: Expresso Guanabara S/A; Assunto: 
Recurso administrativo – auto de infração nº 112075; Relator: Conselheiro 
Jardson Saraiva Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela 
anulação do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/
CDR/0315/2019: Interessado: Expresso Guanabara S/A; Assunto: Recurso 
administrativo – auto de infração nº 114122; Relator: Conselheiro Jardson 
Saraiva Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela anulação 
do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PADM/CTR/0162/2018: 
Interessada: Organização Guimarães LTDA; Assunto: Recurso administrativo 
– auto de infração nº 45881; Relator: Conselheiro Jardson Saraiva Cruz; 
Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo não conhecimento do 
recurso, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0022/2019: Interessado: 
Marcelo Barbosa de Oliveira; Assunto: Recurso administrativo – auto de 
infração nº 127354; Relator: Conselheiro Hélio Winston Leitão; Decisão: O 
Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, 
nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0126/2019: Interessado: Emanoel 
Gladeistônio Gomes Nobre; Assunto: Recurso administrativo – auto de 
infração nº 92006; Relator: Conselheiro Hélio Winston Leitão; Decisão: O 
Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, 
nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0207/2019: Interessado: Emanoel 
Gladeistônio Gomes Nobre ; Assunto: Recurso administrativo – auto de 
infração nº 82301; Relator: Conselheiro Hélio Winston Leitão; Decisão: O 
Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, 
nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0252/2019: Interessada: Expresso 
Guanabara S/A; Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº 95948; 
Relator: Conselheiro Hélio Winston Leitão; Decisão: O Conselho, por unani-
midade, decidiu pela anulação do auto de infração, nos termos do voto do 
Relator. PCTR/CDR/0318/2019: Interessada: Expresso Guanabara S/A; 
Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº 110672; Relator: 
Conselheiro Hélio Winston Leitão; Decisão: O Conselho, por unanimidade, 
decidiu pela anulação do auto de infração, nos termos do voto do Relator. 
PCSB/CSB/0261/2018: Interessada: Cagece; Assunto: Pedido de reconside-
ração - Auto de Infração – AI/CSB/0049/2018 – SAA da localidade de Juatama 
(Quixadá/CE); Relator: Conselheiro Hélio Winston Leitão; Decisão: O 
Conselho, por unanimidade, decidiu pelo provimento do recurso, nos termos 
do voto do Relator. PCSB/CSB/0277/2018: Interessada: Cagece; Assunto: 
Pedido de reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0056/2018 – SAA e 
SES de Trairi/CE; Relator: Conselheiro Hélio Winston Leitão; Decisão: O 
Conselho, por unanimidade, decidiu pelo não conhecimento do pedido de 
reconsideração, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0296/2018: Inte-
ressada: Cagece; Assunto: Pedido de reconsideração - Auto de Infração – AI/
CSB/0065/2018 – SAA de São Luis do Curu/CE; Relator: Conselheiro Hélio 
Winston Leitão; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo não 
conhecimento do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Relator. 
PCSB/CSB/0312/2018: Interessada: Cagece; Assunto: Pedido de reconside-
ração - Auto de Infração – AI/CSB/0074/2018 – SAA e SES de Tauá/CE; 
Relator: Conselheiro Hélio Winston Leitão; Decisão: O Conselho, por unani-
midade, decidiu pelo não conhecimento do pedido de reconsideração, nos 
termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0040/2019: Interessada: Cagece; 
Assunto: Auto de Infração – AI/CSB/0004/2019 – SAA da localidade de 
Itapebussú de município de Maranguape/CE; Relator: Conselheiro Hélio 
Winston Leitão; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo não 
conhecimento do recurso, nos termos do voto do Relator. PADM/
ACR/0007/2018: Interessado: Alexandre Triandópolis; Assunto: Pedido de 
reconsideração – PAD 2017; Relator: Conselheiro Hélio Winston Leitão; 
Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo provimento parcial ao 
pedido de reconsideração, nos termos do voto do Relator. PCTR/
CTR/0210/2019: Interessada: Via Luxo Transporte e Turismo; Assunto: 
Recurso administrativo – auto de infração nº 122514; Relator: Conselheiro 
João Gabriel Laprovítera Rocha ; Decisão: O Conselho, por unanimidade, 
decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. 
PCTR/CTR/0283/2018: Interessada: Fretcar; Assunto: Recurso administrativo 
– auto de infração nº 93560; Relator: Conselheiro João Gabriel Laprovítera 
Rocha ; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção 
do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0175/2019: 
Interessada: Maria Francineide Queiros Pinheiro; Assunto: Recurso admi-
nistrativo – auto de infração nº 99143; Relator: Conselheiro João Gabriel 
Laprovítera Rocha ; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela 
manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/
CDR/0262/2019: Interessada: Expresso Guanabara S/A; Assunto: Recurso 
administrativo – auto de infração nº 73174; Relator: Conselheiro João Gabriel 
Laprovítera Rocha ; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela 
anulação do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/
CDR/0274/2019: Interessado: Emanoel Gladeistônio Gomes Nobre; Assunto: 
Recurso administrativo – autos de infração nºs 86586 e 86587; Relator: 
Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha ; Decisão: O Conselho, por 
unanimidade, decidiu pela manutenção dos autos de infração, nos termos do 
voto do Relator. PCTR/CDR/0283/2019: Interessado: Emanoel Gladeistônio 
Gomes Nobre; Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº 85958; 
Relator: Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha ; Decisão: O Conselho, 
por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos 
do voto do Relator. PCTR/CDR/0295/2019: Interessada: Expresso Guanabara 
S/A; Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº 114194; Relator: 
Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha ; Decisão: O Conselho, por 
unanimidade, decidiu pela anulação do auto de infração, nos termos do voto 
do Relator. PCTR/CDR/0297/2019: Interessada: Expresso Guanabara S/A; 
Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº 113005; Relator: 
Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O Conselho, por 
unanimidade, decidiu pela anulação do auto de infração, nos termos do voto 
do Relator. PCTR/CDR/0319/2019: Interessada: Expresso Guanabara S/A; 
Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº 114142; Relator: 
Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O Conselho, por 
unanimidade, decidiu pela anulação do auto de infração, nos termos do voto 
do Relator. PCTR/CDR/0406/2019: Interessada: Expresso Guanabara S/A; 
Assunto: Recurso administrativo – auto de infração nº 96057; Relator: Conse-
lheiro João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, 
decidiu pela anulação do auto de infração, nos termos do voto do Relator. 
PCTR/CDR/0407/2019: Interessada: Expresso Guanabara S/A; Assunto: 
Recurso administrativo – auto de infração nº 85522; Relator: Conselheiro 
João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, 
decidiu pela anulação do auto de infração, nos termos do voto do Relator. 
PCTR/CDR/0412/2019: Interessada: Expresso Guanabara S/A; Assunto: 
Recurso administrativo – auto de infração nº 96058; Relator: Conselheiro 
João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, 
decidiu pela anulação do auto de infração, nos termos do voto do Relator. 
PCTR/CDR/0417/2019: Interessada: Expresso Guanabara S/A; Assunto: 
Recurso administrativo – auto de infração nº 96053; Relator: Conselheiro 
João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, 
decidiu pela anulação do auto de infração, nos termos do voto do Relator. 
Término: 12h00 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DELEGADOS 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2019.
Jardson Saraiva Cruz
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR, EM EXERCÍCIO
Hélio Winston Leiitão
CONSELHEIRO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Danielle Silva Pinto
ASSESSORA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº108  | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2019

                            

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