DOE 10/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
982675143/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual 
nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, ÂNGELA DE OLIVEIRA CARVALHO, CPF 04862708315, que exerce a função de PROFESSOR, classe 
PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 04065611, lotada na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo 
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 12.611/1996)
 222,26
Progressão Horizontal de 25% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
 55,57
Gratificação por efetiva Regência de Classe de 40% (Lei nº 11.072/1985)
 88,90
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993)
 22,23
TOTAL
 388,96
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/04/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/07/2017, que concedeu aposentadoria a servidora, 
ÂNGELA DE OLIVEIRA CARVALHO, matrícula nº 04065611, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 
de abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 082864004, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, IRISMAR RICARDO DE 
OLIVEIRA, CPF 03646734353, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério 
- MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02439719, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/01/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 
23 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009
1.219,06
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
182,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08
609,53
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
243,81
Gratificação de Localização 10% - art. 3º da Lei nº 11.812/91
121,91
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
121,91
TOTAL
2.499,08
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 14.431/2009
1.966,01
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
627,21
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
279,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
196,60
TOTAL
3.068,83
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
940042061/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “d” da Constituição Estadual, combinado com os arts. 156, § 1º, inciso 
II e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA GUARACY VERAS PARENTE, CPF 20875282334, que exerce a função 
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula 
nº 04945328, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 60%, a partir 
de 28/04/1994, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 Horas - Lei n°12.287/1994
 106,43
Progressão Horizontal de 10% - art.43 Lei n°9.826/74
 17,74
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1° da Lei n°11.072/85
 42,57
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei n° 12.066/93
 21,29
TOTAL
 188,03
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 081216351, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, RITA LIDUINA SANTOS SERAFIM, CPF 11493160397, que exerce a função 
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 30 horas semanais, matrícula 
nº 01823817, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
12/02/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 
22 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009
870,75
Progressão Horizontal 15% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
130,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08
435,38
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/93)
174,15
TOTAL
1.610,89
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/11/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/01/2017, que concedeu aposentadoria à RITA 
LIDUINA SANTOS SERAFIM, matrícula nº 01823817. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº108  | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2019

                            

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