DOE 10/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
4.5 Ocorrendo empate entre duas ou mais entidades, o desempate se dará
pelos seguintes critérios:
1º Maior pontuação no Projeto Técnico apresentado;
2º Maior pontuação no critério “Capacidade Técnica Operacional”;
3º Maior tempo de consolidação da pessoa jurídica, mediante consulta ao
CNPJ.
5. DA DESCLASSIFICAÇÃO DO PROPONENTE
5.1 Serão DESCLASSIFICADOS os proponentes que:
a) Não apresentarem a Certidão de Regularidade e Adimplência, emitida pela
Controladoria Geral do Estado, conforme exigido no Sistema E-Parcerias;
b) Não possuir no mínimo 03 (três) anos de atividade;
c) Preencherem quaisquer dos impedimentos previstos na Lei Federal nº
13.019/2014;
d) Apresentarem documentos ou informações falsas;
e) Tenham como dirigente membro do poder ou do Ministério Público, ou
dirigente de órgão ou entidade da administração pública do Estado do Ceará
no qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos
respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até segundo grau;
f) Apresentar Plano de Trabalho desconforme ou Projeto Técnico que não
atenda ao evento.
g) Será desclassificada a entidade que apresentar proposta com o valor superior
ao previsto no Termo de Referência.
h) Possua ou tenha possuído no último ano, em sua diretoria ou em seu quadro
funcional, dirigente, servidor, colaborador ou terceirizado, pertencente ao
quadro funcional ativo do Governo do Estado do Ceará, em observância
aos princípios administrativos da moralidade, impessoalidade e legalidade,
consoante previsão do art. 37, caput, da Constituição Federal.
5.2 Caberá a Comissão de Avaliação, diante da não comprovação de 03
(três) anos de atividade do proponente, verificar a observância do respec-
tivo critério, mediante a emissão do comprovante de inscrição e de situação
cadastral do CNPJ.
6. DO RESULTADO DA SELEÇÃO E DOS RECURSOS
6.1 Será emitido o RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO ao final
da audiência pública especificada no item 3.6.1;
6.2. Poderá ser interposto recurso contra o RESULTADO PRELIMINAR DA
SELEÇÃO, no período de 14 a 17 de junho de 2019, no horário de 09h às 12h
e de 13h às 16h, direcionado à Comissão de Avaliação, mediante apresentação
no setor Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte – CODES, com
sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza/CE, contendo
as seguintes informações:
RECURSO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2019
NOME DO PROPONETE
ENDEREÇO DO PROPONENTE
6.3. Findo este prazo, será divulgado no site da SEJUV a RELAÇÃO DE
RECORRENTES.
6.4. O prazo para interpor as contrarrazões é de 02 (dois) dias úteis, a contar
da divulgação da RELAÇÃO DE RECORRENTES.
6.5. Será emitido o RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO, no prazo médio
de 02 (dois) dias após a interposição das contrarrazões, sendo prorrogável a
critério da Comissão de Avaliação.
6.6. O RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO será homologado pelo Secretário
do Esporte e Juventude e encaminhado para publicação no Diário Oficial
do Estado - DOE.
6.6.1. A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil
à celebração da parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
6.7. É facultada à Comissão de Avaliação, em qualquer fase do processo, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução
do processo, vedada a inclusão posterior de qualquer documento ou informação
que deveria constar originalmente na proposta.
6.7.1 A homologação não gera direito para a Organização da Sociedade Civil
à celebração da parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
6.8 É facultada à Comissão de Avaliação, em qualquer fase do processo, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução
do processo, vedada a inclusão posterior de qualquer documento ou informação
que deveria constar originalmente na proposta.
7. DA CONVOCAÇÃO E ELABORAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA
7.1 A entidade classificada será convocada para a celebração do Termo de
Parceria, que deverá ser atendida no prazo de 02(dois) dias úteis, sob pena
de substituição pela entidade sucessora na classificação.
7.2 A convocação que alude o item 7.1 será realizada por email fornecido
no Plano de Trabalho selecionado, conforme a conveniência e oportunidade
da SEJUV, indicando as providências a serem tomadas pela proponente,
imprescindíveis a formalização da parceria.
7.3 A convocação será considerada atendida quando o proponente cientificar
a SEJUV acerca das providências que estão sendo adotadas para a formali-
zação da parceria.
7.4 Será entregue ao parceiro, devidamente assinado por servidor deste órgão,
ofício autorizando abertura de conta bancária específica.
7.5 Atendidas as providências da convocação, após a emissão de parecer
jurídico, será elaborado o termo de parceria, condicionado à regularidade
cadastral e adimplência do proponente.
7.6 O Plano de Trabalho e o Projeto Técnico são parte integrante do Termo
de Parceria.
7.7 A desistência do selecionado implicará a possibilidade de a Comissão
de Avaliação proceder à substituição por outro proponente classificado,
obedecendo a ordem de classificação.
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1 A liberação de recursos financeiros está condicionada ao atendimento,
pelo convenente, quando este assumir a execução do objeto, da regularidade
cadastral e da situação de adimplência.
8.2 Os recursos financeiros serão disponibilizados e mantidos em conta
específica para esse fim, devendo a movimentação dos recursos do Termo
de Parceria ser efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancaria de
Transferência - OBT, através do sistema informatizado próprio.
8.3 Os proponentes ficarão responsáveis por todas as despesas, inclusive
tarifas bancárias relativas à manutenção da conta ou ao cancelamento da
mesma. Sendo vetadas todas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº
178, de 10 de maio de 2018.
8.4 A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao Plano de Trabalho
apresentado, condicionada à aprovação da prestação de contas, nos termos
do item 10.
8.5 Os recursos financeiros divulgados no presente edital são expressos em
valores brutos, estando sujeitos à tributação, conforme legislação em vigor,
devendo deles serem deduzidos, por ocasião do pagamento, todos os impostos
e tributos previstos na legislação vigente e pertinente a matéria.
9. DA EXECUÇÃO DA PARCERIA
9.1 A execução física do objeto pactuado deverá observar as condições esta-
belecidas no Termo de Parceria, no Plano de Trabalho aprovado, bem como
na legislação competente.
9.2 A execução das ações previstas no Plano de Trabalho não se sujeita ao
repasse do recurso financeiro.
9.3 A parceria será fiscalizada pela concedente, observando o previsto no
Plano de Trabalho e Projeto Técnico apresentados.
9.4 A execução da parceria deverá ser monitorada e registrada através de
Relatórios de Execução do Objeto, disponíveis no site da CGE, e inseridas
pelo convenente na aba específica do sistema E-Parcerias.
9.5 A Administração Pública adotará as medidas legais previstas no Decreto
nº 31.621/2014, nos casos de execução da parceria em desacordo com o Plano
de Trabalho, Projeto Técnico e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014.
10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1 O selecionado por esse edital fica obrigado a demonstrar a boa e regular
aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de contas e
comprovação da execução do objeto, bem como da veiculação da marca
da Secretaria do Esporte e Juventude, nos termos exigidos no Termo de
Referência, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do fim da vigência
do Termo de Parceria, mediante a apresentação no Sistema E-Parcerias de:
a) Termo de encerramento da execução do objeto (modelo disponível no
sítio www.cge.ce.gov.br);
b) Extrato de movimentação bancária da conta específica do instrumento e
da aplicação do recurso;
c) Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver;
d) Material comprobatório da divulgação do Governo do Estado do Ceará;
10.2 Em caso de descumprimento de quaisquer dos itens pactuados e/ou não os
apresentar conforme as características estabelecidas, o proponente selecionado
deverá devolver ao erário estadual os recursos financeiros correspondentes
atualizados na forma prevista na legislação vigente e em conformidade com
determinado na Lei Federal nº 13.019/2014.
10.3 O descumprimento da obrigação de prestar contas ensejará a inadim-
plência do convenente e a instauração de Tomada de Contas Especial.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A SEJUV e a Comissão de Avaliação ficam isentas de responsabilidade
sobre os fatos decorrentes de uso indevido ou sem autorização de imagens e/
ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente,
nos termos da legislação específica, sem prejuízo da responsabilidade civil,
criminal e administrativa.
11.2 O proponente compromete-se a divulgar a marca do Governo do Estado
do Ceará e da Secretaria do Esporte e Juventude, fazendo constar a Logomarca
Oficial em qualquer projeto gráfico e sua divulgação.
11.3 O apoio do Governo do Estado do Ceará e da Secretaria do Esporte e
Juventude deverão ser verbalmente citados em todas as entrevistas e notas
concedidas pelo proponente à imprensa, bem como mencionado em todas as
apresentações de lançamento ou divulgação do Projeto.
11.4 A SEJUV reserva-se o direito de alterar o presente edital, por conveni-
ência da Administração, sem prejuízos para as ações aqui previstas e sem que
caiba às entidades proponentes direitos a quaisquer indenizações;
11.5 Os casos omissos neste edital serão deliberados e decididos pela Comissão
de Avaliação.
11.6 As dúvidas relativas ao presente edital poderão ser dirimidas através do
telefone (85) 3101.4388, ou pelo e-mail jec@esporte.ce.gov.br
12. DOS ANEXOS
- Anexo 01: Termo de Referência
- Anexo 02: Requerimento de inscrição
- Anexo 03: Minuta do Instrumento – Termo de Colaboração
- Anexo 04: Modelo de Plano de Trabalho
- Anexo 05: Modelo de Projeto Técnico
- Anexo 06: Modelo de Declaração
Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Roberto César Lima da Silva
COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE
Revisado por:
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
Homologado por:
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETARIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº108 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2019
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