DOE 10/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 10 de junho de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº108 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 17,04
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº03/2019 - SEJUV
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria do Esporte e Juventude –
SEJUV, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza-CE,
torna público o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2019 - SEJUV, para
seleção de organização da sociedade civil, visando a celebração de parceria
para a execução do CAMPEONATO INTERMUNICIPAL DE FUTEBOL,
através do presente edital, para acesso aos recursos do programa 050 – Esporte
e Lazer para População, obrigando-se o mesmo à fiel observância às disposi-
ções contidas na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei Complementar Estadual
nº 119/2012, posteriormente alterada pela Lei Complementar Estadual nº
178/2018, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, na
Portaria da CGE nº 130/2015 e nas disposições legais aplicáveis, assim como
o disposto no presente edital.
Este edital contém 06 (seis) anexos, todos partes integrantes deste instru-
mento, de conhecimento e cumprimento obrigatório aos participantes da
seleção aqui regida.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção pública e o credenciamento
de organizações da sociedade civil para fins de celebração de parceria para a
execução do CAMPEONATO INTERMUNICIPAL DE FUTEBOL.
O valor estimado do Projeto é de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta
mil reais).
As despesas deste projeto correrão por conta da dotação orçamentária da
SEJUV nº 42200001.27.812.050.32448.03.33504100.2.70.00.1.40 - 10231 nos
termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias Nº 16.613 de 18 de julho de 2018;
1.2. Compõem este Edital os anexos:
1. Termo de Referência;
2. Requerimento de Inscrição;
3. Minuta do Instrumento – Termo de Colaboração;
4. Modelo de Plano de Trabalho;
5. Modelo de Projeto Técnico;
6. Modelo de declaração da proponente de que não possui como dirigente
membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou enti-
dade da administração pública do estado do Ceará e declaração da Entidade
informando não possuir, em seu quadro permanente, dirigentes, servidores,
colaboradores e terceirizados pertencentes ao quadro de servidores ativos do
Governo do Estado do Ceará.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
003/2019 as organizações da sociedade civil, nos termos do art. 2º, inciso I, da
Lei nº 13.019/2014, registradas há pelo menos 03 (três) anos, que contenham
em seu estatuto social o esporte como finalidade.
2.2 A participação dos proponentes fica condicionada ao prévio cadastramento
no Sistema E-Parcerias, por meio do endereço eletrônico www.cge.ce.gov.br,
além das demais exigências contidas neste edital e seus anexos.
2.3 A comprovação do prévio cadastramento no Sistema E-Parcerias se dará
por meio da Certidão de Regularidade e Adimplência, obtida no endereço:
https://e-parcerias.cge.ce.gov.br/e-parcerias-web/paginas/parceiro/Emitir-
Certidao.seam e expedida entre o período de apresentação das propostas.
2.4 O não atendimento do citado requisito pelo proponente ensejará a desclas-
sificação da proposta.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2019, serão
gratuitas, implicando ao proponente aceite as condições contidas neste edital.
3.2 O presente edital será amplamente divulgado no sítio eletrônico da SEJUV
e no Diário Oficial do Estado - DOE, a partir de 29 de abril de 2019.
3.3 As inscrições deverão ser realizadas através da entrega da documentação
em envelope LACRADO E COLADO, devidamente assinado em seu fecho
pelo proponente ou representante designado, no protocolo da SEJUV, loca-
lizado na Av. Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza/CE, no período de
29 de maio a 12 de junho de 2019, exclusivamente em dias úteis, no horário
de 09h às 12h e de 13h às 16h.
3.4 Os interessados que chegarem ao local do protocolo até 16h do último dia
poderão efetuar sua inscrição, oportunidade em que serão distribuídas senhas
para atendimento, o que se dará por ordem de chegada. Em contrapartida,
após 16h, não haverá distribuição de senhas de atendimento, nem, portanto,
o recebimento de envelopes.
3.5 O envelope com a documentação de inscrição deverá constar, no espaço
do remetente e do destinatário, respectivamente, as seguintes informações:
Destinatário:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº03/2019
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE
Avenida Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza/CE
Remetente:
NOME DO PROPONENTE
ENDEREÇO DO PROPONENTE
3.6 O envelope de inscrição a que se refere o item 3.3 deverá conter, obriga-
toriamente, os documentos relacionados no item 3.7, em 01 (uma) via, em
formato A4, não encadernado, com todas as suas páginas e todos os seus
anexos rubricados pelo (a) responsável do proponente, bem como numerados
seqüencialmente.
3.6.1 Os envelopes serão abertos em audiência pública a ser realizada no
dia 13 de junho de 2019, das 8h às 17h, no Auditório da SEJUV, onde a
Comissão de Avaliação irá analisar a habilitação, bem como selecionar e
julgar as propostas apresentadas.
3.6.2 No final da sessão, será divulgado o RESULTADO PRELIMINAR DA
SELEÇÃO, abrindo-se prazo de 02 (dois) dias úteis para recurso, conforme
estabelecido no item 6 deste Edital.
3.7. A inscrição compreenderá a entrega da seguinte documentação:
a) Requerimento de inscrição (anexo 02);
b) Certidão de Regularidade e Adimplência no Sistema E-Parcerias, forne-
cida pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, no endereço
eletrônico https://e-parcerias.cge.ce.gov.br/e-parcerias-web/paginas/parceiro/
EmitirCertidao.seam, emitida dentro do prazo previsto no item 3.3 para a
entrega da documentação;
c) Plano de Trabalho (anexo 04);
d) Relatório detalhado das atividades executadas pela instituição com a
comprovação das atividades da instituição através de declarações, matérias,
sítios eletrônicos, jornais, revistas, portfólio da entidade, contratos, convênios,
termos de parceria, dentre outros;
e) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ, emitido pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil, dentro do prazo previsto no item 3.3
para a entrega da documentação, com cadastro ativo, que comprove 03 (anos)
anos de atividade da organização da sociedade civil.
f) Declaração da proponente de que não possui como dirigente membro
do poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da
administração pública do Estado do Ceará, no qual será celebrado o termo de
parceria, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros,
bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau
e declaração da Entidade informando não possuir em seu quadro permanente,
dirigentes, servidores, colaboradores e terceirizados pertencentes ao quadro
de servidores ativos do Governo do Estado do Ceará (anexo 06);
g) Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade
e com as normas brasileiras de contabilidade;
h) Estatuto da entidade, ata da última eleição, com qualificação profissional
da diretoria;
i) Comprovação de parcerias firmada com o Governo do Estado do Ceará e/
ou outras entidades para execução de projetos da mesma natureza, mediante
entrega de cópia do termo celebrado devidamente assinado pelas partes, ou
cópia de sua publicação no Diário Oficial do Estado, bem como através do
demonstrativo do Portal da Transparência;
j) Comprovante de endereço da entidade, com respectivo documento que
ateste o funcionamento no local declarado;
k) Projeto Técnico (anexo 5);
3.6.3 A Comissão de Avaliação não receberá quaisquer documentos do item
3.7, após a emissão do Termo de Recebimento dos Documentos.
3.7 Serão considerados INSCRITOS no presente chamamento público, os
proponentes que apresentarem o envelope nas condições e prazos estabele-
cidos neste edital;
3.7.1. É proibida a entrega de documentos, a qualquer título, em momento
posterior ao especificado no item 3.3.
3.8 Todos os formulários e anexos integrantes deste edital estão disponíveis
no endereço eletrônico da SEJUV: https://www.esporte.ce.gov.br/campeo-
nato-intermunicipal-de-futebol/
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 A seleção da Entidade Parceira será realizada pela Comissão de Avaliação,
previamente designada e legitimada para esse fim.
4.2 Cada membro da Comissão de Avaliação é investido de autonomia e
independência quanto às suas avaliações, que serão feitas em conformidade
com os critérios de pontuação que constam no Termo de Referência.
4.3 A seleção se dará pela análise do Plano de Trabalho, Projeto Técnico e
documentações apresentadas, aplicando pontuação de acordo com os critérios
extraídos do Termo de Referência.
4.4 A entidade que tiver maior pontuação nos critérios elencados no Termo
de Referência será a selecionada.
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