DOE 10/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
pagamento da prestação do serviço durante o mês de JANEIRO/2019, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida,
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de
maio de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº188/2019, REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 01214513/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei
estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da 5ª CRES - CANINDÉ, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida
Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 2205/2019, CONSIDERANDO: As informações
e documentos existentes no processo, a cobrança do Sr. FRANCISCO PAULO SANTOS JUSTA, inscrito no CNPJ: 621.195.593-68, referente à prestação
do serviço de locação de imóvel, localizado na Rua Célio Martins, 736 no município de Canindé - CE, para utilização da sede da 5ª Coordenadoria Regional
de Saúde, assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$
1.525,19 (HUM MIL QUINHENTOS E VINTE E CINCO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), referente ao pagamento da prestação do serviço durante
o mês de FEVEREIRO/2019, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o
Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos
administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº189/2019, REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 02193366/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei
estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da 5ª CRES - CANINDÉ, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida
Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 2205/2019, CONSIDERANDO: As informações
e documentos existentes no processo, a cobrança do Sr. FRANCISCO PAULO SANTOS JUSTA, inscrito no CNPJ: 621.195.593-68, referente à prestação
do serviço de locação de imóvel, localizado na Rua Célio Martins, 736 no município de Canindé - CE, para utilização da sede da 5ª Coordenadoria Regional
de Saúde, assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$
1.525,19 (HUM MIL QUINHENTOS E VINTE E CINCO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), referente ao pagamento da prestação do serviço durante o
mês de MARÇO/2019, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo
do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos admi-
nistrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº190/2019, REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 03431856/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei
estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da 5ª CRES - CANINDÉ, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida
Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 2205/2019, CONSIDERANDO: As informações
e documentos existentes no processo, a cobrança do Sr. FRANCISCO PAULO SANTOS JUSTA, inscrito no CNPJ: 621.195.593-68, referente à prestação
do serviço de locação de imóvel, localizado na Rua Célio Martins, 736 no município de Canindé - CE, para utilização da sede da 5ª Coordenadoria Regional
de Saúde, assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$
1.525,19 (HUM MIL QUINHENTOS E VINTE E CINCO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), referente ao pagamento da prestação do serviço durante
o mês de ABRIL/2019, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo
do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos admi-
nistrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº191/2019, REFERENTE À DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 04218897/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei
estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da 5ª CRES - CANINDÉ, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida
Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 2205/2019, CONSIDERANDO: As informações
e documentos existentes no processo, a cobrança do Sr. FRANCISCO PAULO SANTOS JUSTA, inscrito no CNPJ: 621.195.593-68, referente à prestação
do serviço de locação de imóvel, localizado na Rua Célio Martins, 736 no município de Canindé - CE, para utilização da sede da 5ª Coordenadoria Regional
de Saúde, assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$
1.525,19 (HUM MIL QUINHENTOS E VINTE E CINCO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), referente ao pagamento da prestação do serviço durante
o mês de MAIO/2019, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo
do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos admi-
nistrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°1770/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, João Marcos Maia, portador do RG nº 2007160729-8 -SSP/
CE e inscrito no CPF sob o nº 060.964.683-49, tendo em vista o Pregão Eletrônico n° 1770/2018, Processo VIPROC Nº 6486200/2018, que tem por objeto o
Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Medicamentos, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo
de Referência do edital de Pregão Eletrônico Nº 1770/2018 – SESA/NUPLAC, considerando os critérios legais e observados os preceitos da Lei Federal nº
8.666/93, resolve HOMOLOGAR a presente Licitação ao GANHADOR, conforme especificações constantes no Edital:
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO
R$ 0,085
R$ 1.583.736,32
7
R$ 216,21
R$ 709.168,80
9
SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
R$ 0,75
R$ 6.480,00
3
UNIHOSPITALAR CEARA LTDA
R$ 0,62
R$ 2.418,00
4
BLAU FARMACÊUTICA S.A
R$ 45,99
R$ 114.239,16
2
CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
R$ 1.193,00
R$ 858.960,00
10
PANORAMA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA
R$ 0,478
R$ 45.371,76
VALOR TOTAL
R$ 3.320.374,04
Fortaleza/CE, 28 de maio de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº108 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2019
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