DOE 10/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            para a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG e seus 
anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com 
suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de 
seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses, contados 
a partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 231.503,68 (duzentos e 
trinta e um mil, quinhentos e três reais e sessenta e oito centavos) pagos em 
parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.057.
22424.03.33903000.1.00.00.0.30.14552 e/ou 24200184.10.302.057.22424
.03.33903000.2.91.00.1.30.6170. DATA DA ASSINATURA: 29/05/2019 
SIGNATÁRIOS: Daniel Holanda Araújo e Cristiano Franklin Ferreira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 41 / 2019
PROCESSO Nº : 00743407/2019 / VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição 
de 180 unidades de CURATIVOS MEPITEL ONE para cumprimento das 
determinações judiciais, contida no processo nº 50696-86.2017.8.06.0071/0, 
e outros JUSTIFICATIVA: É oportuno destacar que a contratação por Inexi-
gência de Licitação solicitada pelo JUDICAL/ASJUR, é de extrema necessi-
dade, sendo o material em tela de fundamental importância para o paciente 
portador de enfermidade grave e que não possui condições financeiras para 
custear o seu tratamento. Importa salientar que a presente demanda é prove-
niente de decisões judiciais de caráter emergencial, de tal modo que por não 
comportar extenso lapso temporal para devido cumprimento, a inexigibili-
dade de licitação é a via legal para assegurar sua aquisição em caráter mais 
célere. Ressalta, ainda, que o medicamento é distribuído exclusivamente, 
pela Empresa MOLNLYCKEHEALTH CARE VENDA DE PRODUTOS 
MÉDICOS LTDA, CNPJ Nº 12.600.168/0001-17, conforme ATESTADO 
da ABIMED – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ALTA 
TECNOLOGIA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE, fl. 15/16, a qual declara 
que a mencionada Empresa, encontra-se nesta data, apta a fornecer os produtos 
fabricados por MOLNLYCKE HEALTH CARE AB – SUÉCIA, na qualidade 
de importador e distribuidor exclusivo, inviabilizando, portanto, o processo de 
licitação pública. VALOR : R$ 11.840,40 ( Onze mil, oitocentos e quarenta 
reais e quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 
2019 - Dotação Orçamentária: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10
100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso I, art. 25 da Lei nº 8.666/93 
CONTRATADA : Empresa MOLNLYCKEHEALTH CARE VENDA DE 
PRODUTOS MÉDICOS LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 
: 16/05/2019 - João Marcos Maia RATIFICAÇÃO : 17/05/2019 - Marcos 
Antônio Gadelha Maia.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL Nº104/2019
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará; CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE CARIRÉ – CE; OBJETO: 
Ceder à CESSIONÁRIA os servidores agentes comunitários de saúde 
constantes da relação contida no termo, para exercerem no âmbito da Política 
de Atenção Básica, no Município de Cariré – CE, atividades de prevenção 
de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas individuais 
e coletivas, sob supervisão competente, conforme Portaria GM/MS nº 2.488, 
de 24 de outubro de 2011; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 
8.080, de 19 de junho de 1990, Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, 
Lei Federal nº 11.350, de 06 de julho de 2006, parágrafo único, do art. 7º, da 
Lei Estadual nº 14.101, de 10 de abril de 2008, Decreto Federal nº 3.189, de 
04 de outubro de 1999, no que couber o Decreto Estadual nº 31.185, de 04 
de abril de 2017, Decreto Estadual nº 29.988, de 04 de dezembro de 2009, 
Portaria GM/MS nº 2.488, de 24 de outubro de 2011; VIGÊNCIA: Efeitos 
retroativos a 1º de Janeiro de 2019 com vigência até 31 de dezembro de 2019; 
DATA DA ASSINATURA: 31/05/2019; SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia 
e Elmo Roberto Belchior Aguiar;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº05/2019
CONVENENTES: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do 
Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE RUSSAS - CE; OBJETO: Esta-
belecer a mútua cooperação entre a SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ e o MUNICÍPIO DE RUSSAS, visando implantar 
o Observatório de Causas Externas em nível municipal, conforme critérios 
estabelecidos e pactuados na Resolução nº 124/2018 – CIB/CE. Parágrafo 
primeiro – O cumprimento do objeto deste TCT dar-se-á conforme plano de 
trabalho, que deverá ser elaborado em conjunto pelos partícipes. Parágrafo 
segundo – O plano de trabalho poderá ser revisado, a critério dos partícipes, 
para alteração e inclusão de novas ações ou revisões de prazos, respeitando 
o objeto deste TCT, sem necessidade de termo aditivo; FORO: Fortaleza/
CE; VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura e terá vigência por 12 
(doze) meses; VALOR: XXXXX; DATA DA ASSINATURA: 24/05/2019; 
SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Raimundo Weber de Araújo;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº07/2019
CONVENENTES: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do 
Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE AQUIRAZ - CE; OBJETO: Esta-
belecer a mútua cooperação entre a SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ e o MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, visando implantar 
o Observatório de Causas Externas em nível municipal, conforme critérios 
estabelecidos e pactuados na Resolução nº 124/2018 – CIB/CE. Parágrafo 
primeiro – O cumprimento do objeto deste TCT dar-se-á conforme plano de 
trabalho, que deverá ser elaborado em conjunto pelos partícipes. Parágrafo 
segundo – O plano de trabalho poderá ser revisado, a critério dos partícipes, 
para alteração e inclusão de novas ações ou revisões de prazos, respeitando 
o objeto deste TCT, sem necessidade de termo aditivo; FORO: Fortaleza/
CE; VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura e terá vigência por 12 
(doze) meses; VALOR: XXXXX; DATA DA ASSINATURA: 24/05/2019; 
SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Edson Sá;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA DA SESA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº03/2019, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 04467749/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 
nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da 
SESA NÍVEL CENTRAL, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-
04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, 
nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 3467/2019, CONSIDE-
RANDO: As informações e documentos existentes no processo, a cobrança 
da empresa SJ ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - ME, inscrita 
no CNPJ: 06.534.445/0001-38, referente à prestação do serviço de locação de 
imóvel, localizado na Rodovia BR 116, 2555, km 06, módulos 05, 06 e 07, 
Fortaleza – Ceará, para utilização de galpões, para armazenamento e guarda 
de material e medicamentos, a serem utilizados pelas Unidades de Saúde/
SESA, assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do 
Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 69.615,11 (sessenta e nove mil, seiscentos e quinze reais e onze centavos), 
referente ao pagamento da prestação do serviço durante o mês de MAIO/2019, 
a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Admi-
nistração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima 
reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua 
consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 31 de maio de 2019.
João Marcos Maia 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE 
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº186/2019, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 02269010/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 
da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da 2ª CRES 
CAUCAIA, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede 
na Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos 
do processo supra e do Parecer Jurídico nº 2205/2019, CONSIDERANDO: 
As informações e documentos existentes no processo, a cobrança da Sra. 
ROMÉLIA MARIA LIMA GUERRA, inscrita no CPF: 220.927.573-34, 
referente à prestação do serviço de locação de imóvel, localizado na Rua 
Góis nº 82 - Caucaia, para utilização da sede da 2ª Coordenadoria Regional 
de Saúde, assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do 
Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 7.863,99 (SETE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E 
NOVENTA E NOVE CENTAVOS), referente ao pagamento da prestação do 
serviço durante o mês de FEVEREIRO/2019, a fim de evitar qualquer indício 
de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, 
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos 
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2019.
João Marcos Maia 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE 
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº187/2019, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 00469267/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 
da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da 5ª CRES 
- CANINDÉ, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede 
na Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos 
do processo supra e do Parecer Jurídico nº 2205/2019, CONSIDERANDO: 
As informações e documentos existentes no processo, a cobrança do Sr. 
FRANCISCO PAULO SANTOS JUSTA, inscrito no CNPJ: 621.195.593-
68, referente à prestação do serviço de locação de imóvel, localizado na Rua 
Célio Martins, 736 no município de Canindé - CE, para utilização da sede 
da 5ª Coordenadoria Regional de Saúde, assumindo a existência de saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer 
a obrigação de pagar o valor de R$ 1.525,19 (HUM MIL QUINHENTOS 
E VINTE E CINCO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), referente ao 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº108  | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2019

                            

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