DOE 11/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 11 de junho de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº109 |  Caderno 1/3 |  Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.096, de 06 de junho de 2019.
DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO (SEPLAG).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO 
o disposto no Decreto nº 32.951, de 13 de fevereiro de 2019; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela 
Lei nº 16.863, de 15 de abril de 2019; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável 
transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos a estrutura organizacional da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) 15 (quinze) cargos de provimento em comissão, 
símbolo DNS-3.
Parágrafo Único. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) são os constantes do Anexo Único deste 
Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DO DECRETO Nº33.096, DE 06 DE JUNHO DE 2019.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
01
01
SS-2
03
03
DNS-2
23
23
DNS-3
70
85
DAS-1
47
47
DAS-2
05
05
DAS-3
17
17
TOTAL
166
181
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário do Planejamento e Gestão
SS-1
01
Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento 
SS-2
01
Secretário Executivo de Gestão 
SS-2
01
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
SS-2
01
Coordenador
DNS-2
22
Assessor Especial IV
DNS-2
01
Orientador de Célula
DNS-3
61 
Articulador
DNS-3
24 
Assessor Técnico
DAS-1
47
Assistente Técnico
DAS-2
05
Auxiliar Técnico
DAS-3
17
TOTAL
181
*** *** ***
DECRETO Nº33.097, de 10 de junho de 2019.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CRIAÇÃO DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROJETO 
ÁGUAS DO SERTÃO (UGP PAS), NO ÂMBITO DA SECRETARIA DAS CIDADES (SCDIDADES).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDE-
RANDO o disposto nas Leis Nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.008, de 14 de março de 2019; CONSI-
DERANDO a Lei Estadual nº 16.456, de 19 de outubro de 2017, que autorizou o Poder Executivo a contratar empréstimo junto ao KFW Entwicklungsbank 
- KFW, visando à implementação do “Programa de Saneamento Básico para Localidades Rurais do Estado do Ceará: Adaptação às mudanças climáticas” 
– “Programa Águas do Sertão”; CONSIDERANDO a Resolução do Senado Federal de nº 38/2018; CONSIDERANDO, finalmente, que se impõe o esforço 
contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégicas da ação governamental, DECRETA: 
Art. 1º  Fica Regulamentada a criação da Unidade de Gerenciamento do Projeto Águas do Sertão - UGP PAS no âmbito da Secretaria das Cidades 
(SCidades).
§ 1º A UGP – PAS gerenciará as atividades do Programa de Saneamento Básico para Localidades Rurais do Estado do Ceará: Adaptação às mudanças 
climáticas – “Programa Águas do Sertão” e terá prazo de funcionamento necessário à execução das tarefas que lhe sejam atribuídas, sendo extinta após o 
prazo de execução físico-financeira e de eventual(is) aditivo(s) de prazo firmado(s) pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 2º O prazo previsto no §1° deste Artigo poderá ser dilatado, mediante entendimento entre a Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) e o 
Órgão Responsável, para atender a eventuais responsabilidades remanescentes após a execução físico-financeira do objeto, caso o Órgão Responsável não 
tenha capacidade em assimilá-las em sua rotina administrativa.
Art. 2º  A Unidade de Gerenciamento do Projeto Águas do Sertão - UGP PAS será composta por:
I -  01 (uma) Coordenadoria,
II -  01 (uma) Gerência Administrativa-financeira,
III -  01 (uma) Gerência de Aquisições e 
IV -  01(uma) Gerência de Monitoramento e Controle.
§ 1º O cargo de Coordenador e as funções de Gerente serão providos de acordo com os critérios da legislação estadual vigente.
§ 2º O Coordenador da UGP ocupará um cargo de Direção e Assessoramento, de símbolo DNS-2.
§ 3º Os Gerentes de Aquisições, Administrativo-Financeiro e de Monitoramento e Controle receberão gratificação pelo desempenho da atividade 
instituída na legislação estadual vigente.
§ 4º A UGP contará com apoio de serviços de terceiros para execução de atividades complementares que assegurem o cumprimento das obrigações 
contratuais.
Art. 3º  Compete à UGP:

                            

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