DOE 11/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
I -  executar o Programa em conformidade com os termos contratuais;
II -  planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar, técnica 
e financeiramente, a execução do Programa, em seus diferentes níveis de 
atuação, mobilizando os recursos institucionais para a sua implementação;
III -  encaminhar os processos licitatórios à Central de Licitações 
do Estado, apoiando a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na realização 
de todos os procedimentos licitatórios correspondentes, seguindo, no que 
couber, as diretrizes do Banco KfW e as leis brasileiras, e em comum acordo 
com os órgãos parceiros;
IV -  desenvolver e operar rotinas de informação e comunicação do 
Programa, de modo a estabelecer a interlocução com a sociedade e com os 
demais órgãos governamentais e não governamentais envolvidas;
V -  alimentar um banco de dados com informações gerenciais do 
Programa, certificando-se que os instrumentos técnicos e de controle de 
qualidade estejam adequadamente definidos e implementados;
VI -  acompanhar as consultorias contratadas; 
VII -  manter interlocução constante com as instituições envolvidas 
na execução do Programa;
VIII -  apoiar a regularização dos serviços prestados e o fortalecimento 
dos Sistemas Integrados de Saneamento Rural-SISAR;
IX -  apoiar e acompanhar o trabalho social do Programa, 
certificando-se que os projetos sociais estejam adequados e sejam 
implementados conforme planejados;
X -  promover a capacitação e fortalecimento do Instituto SISAR;
XI -  realizar outras ações relacionadas ao desenvolvimento do 
programa.
Art. 4º  São atribuições da Coordenadoria da UGP:
I -  realizar a gestão do Programa com o apoio dos demais membros;
II -  coordenar as atividades dos membros da UGP, definindo, 
distribuindo e acompanhando as linhas de ação, conforme as responsabilidades 
de cada um deles;
III -  coordenar a preparação e aprovar o Plano Operativo Anual 
(POA), o Plano de Aquisições (PA), os Relatórios de Execução/ Andamento 
e as Prestações de Contas do Programa, bem como dos subsídios à preparação 
do Plano Plurianual (PPA) e do orçamento do Estado, no que lhe couber, 
e em articulação com a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e 
Planejamento, com a Coordenadoria Administrativo-Financeiro da Secretaria 
das Cidades e com a Secretaria do Planejamento e Gestão;
IV -  supervisionar e monitorar todas as atividades referentes aos 
estudos e projetos para a fundamentação e preparação das ações do Programa, 
bem como as atividades das empresas e consultores individuais contratados 
para apoio à implementação do Programa, articulando-se, para tanto, com as 
instâncias competentes de controle do Governo do Estado do Ceará;
V -  acompanhar a execução física e financeira dos planos, estudos, 
projetos e obras constantes da carteira de investimento do Programa, assim 
como as diretrizes, metas e indicadores fixados para a consecução dos objetivos 
do Programa;
VI -  manter a interlocução da UGP com o Gabinete da Secretaria 
das Cidades e deste com as demais instâncias setoriais do Governo do Estado 
(Procuradoria-Geral do Estado, Secretaria do Planejamento e Gestão, etc.), para 
a garantia da articulação e complementaridade entre as atividades fundamentais 
para a correta implementação do Programa;
VII -  manter interlocução com o Banco KfW sobre a execução do 
Programa, os representantes das Prefeituras Municipais envolvidas, com as 
instâncias de acompanhamento do Programa e demais atores da sociedade 
das regiões;
VIII -  apreciar e aprovar a produção técnica de relatórios, peças 
de planejamento e documentos referenciais do Programa elaborados pelos 
membros da UGP;
IX -  representar, quando delegado, a Secretaria das Cidades nos 
eventos que envolvam a exposição e/ou qualquer relação com o Programa;
X -  realizar quaisquer outras atividades referentes ao gerenciamento 
do Programa.
Art. 5º  São atribuições da Gerência de Aquisições:
I -  conhecer, cumprir e divulgar entre os demais membros da UGP, 
as normas e procedimentos das Diretrizes para Aquisição e Seleção de 
Consultores do Banco KfW;
II -  assessorar a Coordenação do Programa quanto às normas, 
procedimentos e diretrizes do Banco;
III -  elaborar e readequar, quando necessário, o Plano de Aquisições 
(PA) do Programa;
IV -  verificar a compatibilidade e adequação das solicitações 
de compras e contratações com as disposições do Programa e de seus 
Regulamentos, com as normas do Banco KfW e com o POA e o PA;
V -  analisar e validar os Termos de Referencias antes das contratações;
VI -  solicitar “não-objeção” ao Banco KfW para cada uma das fases 
que assim exigirem;
VII -  preparar a instrução de cada processo de aquisição, subsidiando 
a atuação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) na realização de todos os 
procedimentos licitatórios do Programa, seguindo, de acordo com as cláusulas 
contratuais, as diretrizes do Banco KfW e as leis brasileiras, e em comum 
acordo com os órgãos parceiros;
VIII -  elaborar, em conjunto com a equipe técnica da UGP, 
critérios de avaliação para as propostas técnicas apresentadas pelas empresas 
consultoras;
IX -  participar de todas as comissões técnicas de avaliação de 
propostas técnicas e financeiras do Programa;
X -  promover, acompanhar e controlar cadastro de empresas 
consultoras e consultores individuais relacionados ao Programa;
XI -  manter na UGP toda a documentação dos processos de seleção/
aquisição e outros necessários, organizados em arquivos físicos e digitais, à 
disposição, também, das instituições financiadoras, da auditoria independente, 
etc.;
XII -  elaborar relatórios de acompanhamento das aquisições do 
Programa;
XIII -  desempenhar outras tarefas correlatas com suas atribuições.
Art. 6º  São atribuições da Gerência Administrativo-Financeira:
I -  desenvolver atividades de apoio e assessoramento financeiro à 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº109  | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2019

                            

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