DOE 11/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso Da competência que lhe foi outorgada pelo Governador do Estado do Ceará, através
do Decreto nº 33.023, de 22/03/2019, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE nº 056, de 22 de março de 2019, RESOLVE AUTORIZAR o servidor
MARCUS VINÍCIUS SABÓIA RATTACASO, matrícula nº 133819-1-7, ocupante do cargo de Delegado Geral da Polícia Civil, a viajar à cidade Nova
York, nos Estados Unidos da América, no período de 16 a 26 de junho do ano em curso, a fim de participar da “Conferência Nacional NNSC”, promovida
pelo BID, bem como realizar visitas técnicas em organizações com atividades voltadas para a área de segurança. Serão concedidas 11 (onze) meias diárias,
no valor unitário de R$ 945,67 (novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) perfazendo a quantia de R$ 10.402,37 (dez mil, quatrocentos
e dois reais e trinta e sete centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 1.891,35 (hum mil, oitocentos e noventa e um reais e trinta e cinco
centavos), totalizando R$ 12.293,72 (doze mil, duzentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos), cálculos efetuados com base na cotação do dólar
do dia 03/06/2019, de R$ 3,89 (três reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o art. 3º; alínea “c” do § 1º do art. 4º; § 2º do art. 5º; art 6º; art. 10, do
Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, classe I do anexo I, combinado com o disposto no anexo II do referido Decreto, devendo a despesa correr à conta
da dotação orçamentária da Polícia Civil do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelen-
tíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02
de fevereiro de 2010, em conformidade com o art. 63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO,
os SERVIDORES integrantes do Anexo Único deste Ato, dos Cargos de Direção e Assessoramento, de provimentos em comissão, integrantes da estrutura
organizacional do(a) CASA CIVIL, a partir de 22 de Maio de 2019. CASA CIVIL, em Fortaleza, 10 de junho de 2019.
Jose Elcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 10 DE JUNHO DE 2019
Lotação: CÉLULA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
NOME
MATRICULA
CARGO
SÍMBOLO
NATHALIA CLEMENTE BRITO
300237-14
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
Lotação: CÉLULA DE MATERIAL
NOME
MATRICULA
CARGO
SÍMBOLO
ISMENIA MARCIA LINHARES JUSTINO
300253-18
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
Lotação: COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS
NOME
MATRICULA
CARGO
SÍMBOLO
REJANE ESPINDOLA ARRAIS RIBEIRO
000160-20
ASSESSOR TÉCNICO
DAS-1
Lotação: COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS
NOME
MATRICULA
CARGO
SÍMBOLO
EDUARDO DE ANDRADE MARIANO
300227-18
COORDENADOR
DNS-2
Lotação: SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS
NOME
MATRICULA
CARGO
SÍMBOLO
LEILIANE DOS SANTOS SILVA
300278-17
ARTICULADOR
DNS-3
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ATO DECLARATÓRIO
Processo Administrativo nº 00990463/2019 Interessado: ASSOCIAÇÃO SHALOM Objeto da Parceria: “FESTIVAL HALLELUYA - 2019” Venho
por meio deste ato declaratório de inexigibilidade de chamamento público, apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à
Administração Pública proceder a parceria com a ASSOCIAÇÃO SHALOM, inscrita no CNPJ sob o n° 07.044.456/0001-00, fundamentado no art. 31,
caput, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e Decreto Estadual nº 32.810/2018. RAZÕES DA PARCERIA A parceria objetiva a realização do projeto
“FESTIVAL HALLELUYA - 2019”, a realizar-se entre os dias 24/07/2019 e 28/07/2019, visa a promoção de lazer saudável aos jovens, adultos, idosos e
crianças da Capital Cearense, usando a arte como estratégia de deslumbrar, comover e afetar nossos sentidos, possibilitando desdobramentos positivos em
diversos campos da vida, com acesso livre e gratuito ao evento, contando com vários espaços delimitados mas integrados entre si, de forma a garantir a
plena acessibilidade ao público e aos artistas, além de 40 atrações que passarão pelo palco principal e palco alternativo, possibilitando assim o surgimento
de novos talentos na música, além de incentivar o turismo no Estado, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho. Ressalte-se que a ASSOCIAÇÃO
SHALOM, detém exclusividade na realização do evento em questão, conforme a Lei Estadual nº 15.351, de 02 de Maio de 2013, o Festival Halleluya foi
incluído no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará, demonstrando, assim, a relevância do projeto. As edições anteriores do projeto em alusão já
foram objeto de deliberação na Assembleia Legislativa, que autorizou a transferência de recurso, consoante se vê na Lei Estadual nº 16.565/2018, Lei Esta-
dual nº 16.289/2017 e Lei Estadual nº 16.059/2016. Importa-nos salientar que em atenção ao art. 31 da Lei nº 13.019/2014 e art. 32 do Decreto Estadual nº
32.810/2018, considerando a importância do projeto e a exclusividade da entidade, conforme acima demonstrado, torna-se inexigível o chamamento público
para a formalização do instrumento da parceria. Informo, por fim, que a parceria terá valor global de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme Plano
de Trabalho, e as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 30100003.04.122.081.19024.03.335041.10000.0 DECIDO Considerando o
inteiro teor do Processo Administrativo nº 00990463/2019, mormente a solicitação da parceria, o Plano de Trabalho e a declaração de exclusividade e, em
atenção às disposições contidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
PÚBLICO para formalização da parceria, cujo o objeto é “FESTIVAL HALLELUYA - 2019”, a realizar-se entre os dias 24/07/2019 e 28/07/2019, conforme
Plano de Trabalho, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. CASA CIVIL DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza - CE, 10 de junho de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº109 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2019
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