DOE 11/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse
n°125/2018, que tem como objetivo desenvolver as atividades produtivas
propostas nesse plano (quintais produtivos associados a criação de galinha
caipira, suinocultura integrada com biodigestores, ovinocaprinocultura e
pesca artesanal), em sistema semi-intensivo, para um grupo de agricultores
e agricultoras familiares da comunidade de Santa Tereza do Chico Manoel
e Santa Rereza do Zé Lima , através da implantação de estrutura adequada
para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento sistemático por
assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade
alimentar e nutricional das famílias e garantir um aumento na geração de
renda das mesmas, por mais um período de 12 ( doze) meses, que serão
contados a partir do dia 08 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo
não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: , por mais um período de
12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia 08 de Maio de 2019.
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de
Repasse Nº125/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 02 de maio de 2019. SIGNATÁ-
RIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento
Agrário e EDIVANIA FREIRES DE SOUSA - Presidente da Associação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
04 de junho de 2019.
Antônio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº134/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DE AREIAS,
RAMADINHA, QUEIMADA, CED E GUARIBAS - AMOPAR MUNICÍPIO
DE IPUEIRAS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará,
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
E PRODUTORES RURAIS DE AREIAS, RAMADINHA, QUEIMADA,
CED E GUARIBAS - AMOPAR ENDEREÇO: sede na Localidade de Areias,
FNS2 C2, Zona Rural, CEP 62.230-000, Ipueiras/CE. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 03023138/2019 e no
Parecer Jurídico nº. 437/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo,
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
de Repasse n°134/2018, que tem como objetivo desenvolver as atividades
produtivas propostas nesse plano (quintais produtivos associados a criação de
galinha caipira, suinocultura, ovinocaprinocultura e apicultura) para um grupo
de agricultores e agricultoras familiares da comunidade de Areia, Ramadinha,
Queimadas, Cedro, Baixio e Guaribas de Baixo , através da implantação de
estrutura adequada para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento
sistemático por assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria
na qualidade alimentar e nutricional das famílias e garantir um aumento na
geração de renda das mesmas, por mais um período de 12 ( doze) meses,
que serão contados a partir do dia 08 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL:
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um
período de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia 08 de Maio
de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instru-
mento de Repasse Nº134/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando
ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 02 de maio de 2019.
SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desen-
volvimento Agrário e ANTONIO ANDRE PEREIRA MELO - Presidente
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 04 de junho de 2019.
Antônio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº137/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE PASSAGEM LARGA,
MUNICÍPIO DE RERIUTABA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Forta-
leza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS MORADORES DE PASSAGEM LARGA ENDEREÇO:
sede na Localidade Passagem Larga, s/n, zona rural, Distrito Campo Lindo,
CEP 62.260-000, Reriutaba/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º,
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55,
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo n° 03003528/2019 e no Parecer Jurídico
nº. 453/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse
n°137/2018, que tem como objetivo desenvolver as atividades produtivas
propostas neste plano (quintais produtivos associados a criação de galinhas
caipiras e sinoculura) em sistema semi-intensivo, para um grupo de agricul-
tores e agricultoras familiares da comunidade de Passagem Larga através da
implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento das atividades e
acompanhamento sistemático por assessoria técnica continuada, proporcio-
nando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional das famílias e garantir
um aumento na geração de rendas das mesmas, por mais um período de 12
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 08 de maio de 2019. VALOR
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA:
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia
08 de maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições
do Instrumento de Repasse Nº137/2018 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 02 de maio de
2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do
Desenvolvimento Agrário e CÍCERO FLORÊNCIO DA SILVA - Presidente
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 04 de junho de 2019.
Antônio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº141/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
UNIÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO SITIO OLHO
D’AGUINHA, SITIO ALEGRE E SITIO PAI GONÇALO MUNICÍPIO DE
IPU/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO:
Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP:
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO UNIÃO DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DO SITIO OLHO D’AGUINHA, SITIO
ALEGRE E SITIO PAI GONÇALO ENDEREÇO: sede no Sitio Olho
D’aguinha, s/n, Zona Rural, CEP 62.250-000, Ipu/CE. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 03022018/2019 e no
Parecer Jurídico nº. 439/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo,
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
de Repasse n°141/2018, que tem como objetivo desenvolver as atividades
produtivas propostas neste plano ( quintais produtivos associados a criação de
galinha caipira, suinocultura e ovinocaprinocultura), em sistema semi-inten-
sivo, para um grupo de agricultores e agricultoras familiares da comunidade
de Olho D’aguinha e Alegre, através da implantação de estrutura adequada
para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento sistemático por
assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade
alimentar e nutricional das famílias e garantindo um aumento na geração
de renda das mesmas, por mais um período de 12( doze) meses, que serão
contados a partir do dia 08 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo
não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de
12( doze) meses, que serão contados a partir do dia 08 de Maio de 2019. DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse
Nº141/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 02 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS:
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e
JOÃO ALBERTO ARAUJO GOMES DO VALE - Presidente da Associação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
04 de junho de 2019.
Antônio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº152/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITARIA DOS MORADORES DE SÃO LUIZ MUNICÍPIO DE
HIDROLÂNDIA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza,
Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TARIA DOS MORADORES DE SÃO LUIZ ENDEREÇO: sede na Comu-
nidade de São Luiz, s/n, Zona Rural, CEP 63.650-000, Quiterianópolis/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
16
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº109 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2019
Fechar