DOE 11/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse 
n°125/2018, que tem como objetivo desenvolver as atividades produtivas 
propostas nesse plano (quintais produtivos associados a criação de galinha 
caipira, suinocultura integrada com biodigestores, ovinocaprinocultura e 
pesca artesanal), em sistema semi-intensivo, para um grupo de agricultores 
e agricultoras familiares da comunidade de Santa Tereza do Chico Manoel 
e Santa Rereza do Zé Lima , através da implantação de estrutura adequada 
para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento sistemático por 
assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade 
alimentar e nutricional das famílias e garantir um aumento na geração de 
renda das mesmas, por mais um período de 12 ( doze) meses, que serão 
contados a partir do dia 08 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo 
não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: , por mais um período de 
12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia 08 de Maio de 2019. 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de 
Repasse Nº125/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas 
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 02 de maio de 2019. SIGNATÁ-
RIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento 
Agrário e EDIVANIA FREIRES DE SOUSA - Presidente da Associação. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
04 de junho de 2019.
Antônio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº134/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DE AREIAS, 
RAMADINHA, QUEIMADA, CED E GUARIBAS - AMOPAR MUNICÍPIO 
DE IPUEIRAS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, 
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES 
E PRODUTORES RURAIS DE AREIAS, RAMADINHA, QUEIMADA, 
CED E GUARIBAS - AMOPAR ENDEREÇO: sede na Localidade de Areias, 
FNS2 C2, Zona Rural, CEP 62.230-000, Ipueiras/CE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 03023138/2019 e no 
Parecer Jurídico nº. 437/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse n°134/2018, que tem como objetivo desenvolver as atividades 
produtivas propostas nesse plano (quintais produtivos associados a criação de 
galinha caipira, suinocultura, ovinocaprinocultura e apicultura) para um grupo 
de agricultores e agricultoras familiares da comunidade de Areia, Ramadinha, 
Queimadas, Cedro, Baixio e Guaribas de Baixo , através da implantação de 
estrutura adequada para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento 
sistemático por assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria 
na qualidade alimentar e nutricional das famílias e garantir um aumento na 
geração de renda das mesmas, por mais um período de 12 ( doze) meses, 
que serão contados a partir do dia 08 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um 
período de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia 08 de Maio 
de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instru-
mento de Repasse Nº134/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando 
ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 02 de maio de 2019. 
SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desen-
volvimento Agrário e ANTONIO ANDRE PEREIRA MELO - Presidente 
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 04 de junho de 2019.
Antônio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº137/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE PASSAGEM LARGA, 
MUNICÍPIO DE RERIUTABA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Forta-
leza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS MORADORES DE PASSAGEM LARGA ENDEREÇO: 
sede na Localidade Passagem Larga, s/n, zona rural, Distrito Campo Lindo, 
CEP 62.260-000, Reriutaba/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, 
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, 
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 03003528/2019 e no Parecer Jurídico 
nº. 453/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para 
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse 
n°137/2018, que tem como objetivo desenvolver as atividades produtivas 
propostas neste plano (quintais produtivos associados a criação de galinhas 
caipiras e sinoculura) em sistema semi-intensivo, para um grupo de agricul-
tores e agricultoras familiares da comunidade de Passagem Larga através da 
implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento das atividades e 
acompanhamento sistemático por assessoria técnica continuada, proporcio-
nando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional das famílias e garantir 
um aumento na geração de rendas das mesmas, por mais um período de 12 
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 08 de maio de 2019. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: 
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 
08 de maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições 
do Instrumento de Repasse Nº137/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 02 de maio de 
2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e CÍCERO FLORÊNCIO DA SILVA - Presidente 
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 04 de junho de 2019.
Antônio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº141/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
UNIÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO SITIO OLHO 
D’AGUINHA, SITIO ALEGRE E SITIO PAI GONÇALO MUNICÍPIO DE 
IPU/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: 
Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO UNIÃO DOS PEQUENOS 
PRODUTORES RURAIS DO SITIO OLHO D’AGUINHA, SITIO 
ALEGRE E SITIO PAI GONÇALO ENDEREÇO: sede no Sitio Olho 
D’aguinha, s/n, Zona Rural, CEP 62.250-000, Ipu/CE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 03022018/2019 e no 
Parecer Jurídico nº. 439/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse n°141/2018, que tem como objetivo desenvolver as atividades 
produtivas propostas neste plano ( quintais produtivos associados a criação de 
galinha caipira, suinocultura e ovinocaprinocultura), em sistema semi-inten-
sivo, para um grupo de agricultores e agricultoras familiares da comunidade 
de Olho D’aguinha e Alegre, através da implantação de estrutura adequada 
para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento sistemático por 
assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade 
alimentar e nutricional das famílias e garantindo um aumento na geração 
de renda das mesmas, por mais um período de 12( doze) meses, que serão 
contados a partir do dia 08 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo 
não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 
12( doze) meses, que serão contados a partir do dia 08 de Maio de 2019. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº141/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 02 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e 
JOÃO ALBERTO ARAUJO GOMES DO VALE - Presidente da Associação. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
04 de junho de 2019.
Antônio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº152/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITARIA DOS MORADORES DE SÃO LUIZ MUNICÍPIO DE 
HIDROLÂNDIA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, 
Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TARIA DOS MORADORES DE SÃO LUIZ ENDEREÇO: sede na Comu-
nidade de São Luiz, s/n, Zona Rural, CEP 63.650-000, Quiterianópolis/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº109  | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2019

                            

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