DOE 11/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Instrumento de Repasse n°159/2018, que tem como objetivo 
desenvolver as atividades produtivas propostas nesse plano (quintais produ-
tivos associados a criação de galinha caipira, suinocultura, ovinocaprinoculta, 
apicultura), para um grupo de agricultores e agricultoras familiares da comu-
nidade de Lagoa Grande, São Roberto e Guará, através da implantação de 
estrutura adequada para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento 
sistemático por assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria 
na qualidade alimentar e nutricional das famílias e garantir m aumento na 
geração de renda das mesmas, por mais um período de 12 (doze) meses, que 
serão contados a partir do dia 10 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este 
aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período 
de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 10 de Maio de 2019. 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de 
Repasse Nº159/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e 
em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 06 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e 
EULALIA GOMES DE SOUSA - Presidente da Associação. SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 04 de junho de 2019.
Antônio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº160/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E GRUPO DE 
PRODUTORES DA PRIMEIRA VÁRZEA, MUNICÍPIO DE RERIUTABA/
CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra 
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: GRUPO DE PRODUTORES DA PRIMEIRA VÁRZEA 
ENDEREÇO: sede na Comunidade Primeira Várzea, s/n, CEP 62.260-000, 
Reriutaba/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que 
alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes 
do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo 
Administrativo n° 03029942/2019 e no Parecer Jurídico nº. 462/2019. FORO: 
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital 
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões rela-
cionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja 
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a pror-
rogação da vigência do Instrumento de Repasse n°160/2018, que tem 
como objetivo desenvolver as atividades produtivas propostas neste plano 
(quintais produtivos associados à criação de galinhas caipira, suinocultura e 
ovinocaprinocultura) em sistema semi-intensivo, para um grupo de agricul-
tores e agricultoras familiares da Comunidade da Primeira Várzea, através da 
implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento das atividades e 
acompanhamento sistemático por assessoria técnica continuada, proporcio-
nando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional das famílias e garantir 
um aumento na geração de rendas das mesmas., por mais um período de 12 
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 10 de maio de 2019. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: 
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 
10 de maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições 
do Instrumento de Repasse Nº160/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 06 de maio de 
2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA - Presidente 
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 04 de junho de 2019.
Antônio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº167/2014
I - ESPÉCIE: 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA, CEPREM-LOC 
CONSTRUÇÕES PRE-MOLDADOS E LOCAÇÃO LTDA;  II - CONTRA-
TANTE: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO;  III 
- ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, 
Ceará, CEP n° 60.325-901;  IV - CONTRATADA: Empresa CEPREM - LOC 
CONSTRUÇÕES, PRÉ-MOLDADOS E LOCAÇÃO LTDA;  V - ENDE-
REÇO: Rua Lulu Lima, nº. 534, Tauazinho, Tauá/CE, CEP n° 63.660-000; 
 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, especialmente pelo no Art. 57, § 1°, inciso II da 
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 04010455/2019 e 
Parecer Jurídico nº. 759/2019;  VII- FORO: As partes elegem, de comum 
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o 
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo 
que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a 
qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser;  VIII - OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do 
Contrato n°167/2014, cujo objeto é a contratação de empresa na prestação de 
serviços de engenharia para implantação de 37 sistemas de abastecimento de 
água em comunidades no meio rural, no âmbito do programa água para todos 
no estado do Ceará, referente aos lotes III e IV, por mais um período de 120 
(cento e vinte) dias, contados a partir de 11 de maio de 2019;  IX - VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo;  X - DA VIGÊNCIA: 
por mais um período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 11 de 
maio de 2019;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições 
do CONTRATO Nº167/2014, ora aditado, não foram modificadas, ficando 
ratificadas e em pleno vigor;  XII - DATA: Fortaleza/CE, 09 de maio de 
2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário 
do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO MISAEL C. JUNIOR Repre-
sentante Legal da Empresa.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº033/2016
I - ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA TOP 
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, PARA O FIM QUE NELE 
SE DECLARA.;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA;  III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 
n°. 1820, Bairro São Gerardo, CEP n° 60.325-901;  IV - CONTRATADA: 
EMPRESA TOP SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME;  V - 
ENDEREÇO: Rua Manoel Araujo Marinho, n° 275, Vila Azul, Boa Viagem 
– CE, CEP n° 63.870-000;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente 
pelo art. 57, §1°, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo n°. 01021162/2019 e Parecer Jurídico nº. 367/2019;  VII- FORO: 
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital 
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões rela-
cionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja 
ou venha a ser;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo 
a prorrogação da vigência do Contrato n°033/2016, que tem como objeto o 
serviço de bombeamento e instalação de 71 (setenta e um) sistemas simplifi-
cados de abastecimento de água em poços tubulares profundos com chafariz de 
5.000L nos Municípios de Aiuaba (2 poços); Aquiraz (5 poços); Ararendá (1 
poço); Boa Viagem (5 poços); Caucaia (6 poços); Crateús (2 poços); Ibaretama 
(3 poços); Ibicuitinga (3 poços) ;Independência (4 poços); Iporanga (1 poço); 
Milhã (2 poços); Mombaça (4 poços); Monsenhor Tabosa (3 poços); Nova 
Russas (2 poços); Novo Oriente (1 poço); Pacajus (6 poços); Parambu (1 poço); 
Pedra Branca (1 poço); Piquet Carneiro (1 poço); Quiterianópolis (5poços); 
Saboeiro (2 poços); Santa Quitéria (2 poços); Senador Pompeu (2 poços); 
Solonópole (1 poço); Tamboril (4 poços); Tauá (2 poços), de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I, Termo de Referência do 
edital e na proposta da CONTRATADA, prorrogar este presente termo por 
mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia 2 de março de 2019; 
IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo;  X - DA 
VIGÊNCIA: por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia 2 de 
março de 2019;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições 
do CONTRATO Nº033/2016, ora aditado, não foram modificadas, ficando 
ratificadas e em pleno vigor;  XII - DATA: Fortaleza/CE, 28 de Fevereiro de 
2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do 
Desenvolvimento Agrário e LEILA MARIA RODRIGUES CAVALCANTE 
Empresa Top Serviços e Construções EIRELI - ME.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº033/2017
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E O SERVIÇO AUTÔNOMO 
DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
AO CONTRATO 033/2017;  II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO;  III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de 
Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901; 
 
IV - CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 
– SAAE;  V - ENDEREÇO: Rua Doutor Monte, 563 – Centro – Sobral/
CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo no Art. 57, 
inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações poste-
riores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n°. 03165684/2019 e Parecer Jurídico nº. 589/2019;  VII- FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo visa prorrogar a vigência 
do Contrato n°033/2017, por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 
30 de maio de 2019, com a consequente garantia orçamentária para o período 
no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos) reais que correrão por conta 
da seguinte dotação orçamentária: 21100021.20.608.029.22972.03.33903900
.1.00.0.30 – (3766); PF: 2100010032018C – MAPP:01. O objeto do contrato 
acima epigrafado é a contratação da empresa de SERVIÇO AUTÔNOMO 
DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, a fim de suprir as despesas de água e 
esgoto do posto de classificação de Sobral/CE, situado na Av. Lúcia Saboia, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº109  | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2019

                            

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