DOE 11/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 03075375/2019 e no Parecer Jurídico nº. 461/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse n°152/2018, que tem como objetivo
fortalecer as atividades produtivas de apicultura, avicultura e ovinocultura,
proporcionando a sustentabilidade das atividades propostas, gerando oportuni-
dades de trabalho e aumento da renda para as famílias beneficiadas inserindo
jovens e mulheres, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão
contados a partir do dia 10 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo
não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180
(cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 10 de Maio de 2019.
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de
Repasse Nº152/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e
em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 06 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS:
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e
ERIALDO PIRES BELO - Presidente da Associação. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 04 de junho de 2019.
Antônio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº153/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE SÃO BENEDITO E REGIÃO MUNICÍPIO DE AIUABA/CE, PARA
OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DE SÃO BENEDITO E REGIÃO ENDEREÇO:
sede na Comunidade de São Benedito, Zona Rural, s/n, CEP 63.575-00,
Aiuaba/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que
alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes
do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo
Administrativo n° 03295847/2019 e no Parecer Jurídico nº. 550/2019. FORO:
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões rela-
cionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos,
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a pror-
rogação da vigência do Instrumento de Repasse n°153/2018, que tem
como objetivo o fortalecimento da cadeia produtiva de produção de ovino
e caprino, observando aspectos ambientais e de sustentabilidade econômica
e social dos produtores e produtoras familiares, por mais um período de
180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 10 de Maio
de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo.
DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que
serão contados a partir do dia 10 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº153/2018
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor.
DATA: Fortaleza/CE, 06 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO
DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO
ANTONIO DE MORAIS - Presidente da Associação. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 04 de junho de 2019.
Antônio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº155/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE CIPO - AMPRUCI, MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE, PARA OS FINS
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°.
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS DE CIPO - AMPRUCI ENDEREÇO: sede no Sítio Cipó, s/n,
zona rural, CEP 62.230-000, Ipueiras/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014,
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 03022328/2019 e no Parecer
Jurídico nº. 464/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro
por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de
Repasse n°155/2018, que tem como objetivo desenvolver as atividades
produtivas propostas neste plano (quintais produtivos associados à criação
de galinhas caipiras e mantidos por sistemas de reuso de águas cinzas, suino-
cultura, ovinocaprinocultura e artesanato em fios e tecidos), para um grupo
de agricultores e agricultoras familiares das Comunidades de Cipó, Oiticica
dos Hermogen e Gameleira, através da implantação de estrutura adequada
para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento sistemático por
assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade
alimentar e nutricional das famílias e garantir um aumento na geração de
rendas das mesmas, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão
contados a partir do dia 10 de maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo
não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de
12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 10 de maio de 2019.
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de
Repasse Nº155/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 06 de maio de 2019. SIGNATÁ-
RIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento
Agrário e LUIZA CRISTIANA ALVES SILVA - Presidente da Associação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
04 de junho de 2019.
Antônio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº158/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA JOSÉ MAGALHÃES DE NEGREIROS, MUNICÍPIO
DE HIDROLÂNDIA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza,
Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TÁRIA JOSÉ MAGALHÃES DE NEGREIROS ENDEREÇO: sede na
Comunidade Lages, s/n, CEP 62.270-000, Hidrolândia/CE. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legis-
lação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a
Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem
como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 03023022/2019
e no Parecer Jurídico nº. 463/2019. FORO: As partes elegem, de comum
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo
que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente
a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do
Instrumento de Repasse n°. 158/2018, que tem como objetivo desenvolver as
atividades produtivas propostas neste plano (quintais produtivos associados à
criação de galinhas caipiras e ovinocaprinocultura) em sistema semi-intensivo,
para um grupo de agricultores e agricultoras familiares das Comunidades de
Lages, Pereiro e Juá, através da implantação de estrutura adequada para o
desenvolvimento das atividades e acompanhamento sistemático por assessoria
técnica continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar
e nutricional das famílias e garantir um aumento na geração de rendas das
mesmas, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a
partir do dia 10 de maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata
de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze)
meses, que serão contados a partir do dia 10 de maio de 2019. DA RATI-
FICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse
Nº158/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 06 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS:
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário
e JOSE ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA - Presidente da Associação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
04 de junho de 2019.
Antônio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº159/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITARIA DOS MORADORES DE LAGOA GRANDE GURUPI E
ADJACÊNCIAS MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/CE, PARA OS FINS
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°.
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS MORADORES DE LAGOA
GRANDE GURUPI E ADJACÊNCIAS ENDEREÇO: sede na Comuni-
dade de Lagoa grande, s/n, Zona Rural, CEP 62.270-000, Hidrolândia/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 03004079/2019 e no Parecer Jurídico nº. 460/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº109 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2019
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