DOE 11/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            no CPF/MF sob o nº 031.756.263-00, portador do Documento de Identidade 
nº 98002533686/SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza- CE, na Rua 
Mario Alencar Araripe, nº 1100, Bairro Sapiranga, CEP 60833-163, para o 
cargo de membro do Conselho de Administração, para o cargo de membros do 
Conselho de Administração; (v) CRISTIANO MARCELO PERES, brasileiro, 
casado, administrador de empresas, inscrito no CPF sob o n° 491.615.553-04, 
portador do documento de Identidade nº 92002042683 SSP-CE, residente 
e domiciliado em Fortaleza- CE , na Rua Osvaldo Cruz n°620, aptº 201, 
Bairro Meireles, CEP 60125-150, para o cargo de membro do Conselho de 
Administração, para o cargo de membros do Conselho de Administração; 
(vi) RENÉ ADRIAAN BERNARD VAN DER PLAS, holandês, casado, 
administrador, com endereço comercial na Cidade de Rotterdã, Holanda, na 
Wilhelmakade 909, portador do passaporte nº BFL58CH32, para o cargo de 
membro do Conselho de Administração, para o cargo de membros do Conselho 
de Administração; (vii) TEIJE GEORGE SMITTENAAR, holandês, solteiro, 
administrador financeiro, com endereço comercial na Cidade de Rotterdã, 
Holanda, na Wilhelmakade 909, portador do passaporte nº NM80FP270, para 
o cargo de membro do Conselho de Administração, para o cargo de membros 
do Conselho de Administração. Os conselheiros ora nomeados tomam posse 
de seus respectivos cargos nesta data, mediante assinatura deste Termo de 
Posse e Declaração de Desimpedimento. Os conselheiros ora empossados 
declaram ter conhecimento das disposições do Estatuto Social da Companhia, 
do Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia, bem como do 
artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações, e declaram, individual e indis-
tintamente, não estarem incursos em nenhum dos crimes previstos em lei 
que os impeçam de exercer atividades mercantis, bem como para os devidos 
fins declarando, ainda, sob as penas da lei, não se encontrarem impedido de 
exercer a administração da Companhia por força de lei especial, não estarem 
condenados ou se encontrarem sob efeito de condenação a pena que vede, ainda 
que temporariamente, o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar, de 
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia 
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da 
concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. 
Por fim, nos termos do artigo 149, §2º, da Lei das Sociedades por Ações, 
os conselheiros eleitos indicam a sede da Companhia como domicílio para 
fins de recebimento de citações e intimações em processos administrativos 
e judiciais relativos a atos de sua gestão. Pecém, São Gonçalo do Amarante, 
07 de dezembro de 2018.JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ. 
CERTIFICO O REGISTRO SOB O Nº 5250145 EM 22/03/2019. PROTO-
COLO: 190630400. AUTENTICADA DIGITALMENTE E ASSINADA EM 
08/04/2019 por Lenira Cardoso Alencar Seraine - Secretária Geral. COMPA-
NHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE 
EXPORTAÇÃO DO CEARÁ - ZPE CEARÁ, EM PECÉM, São Gonçalo 
do Amarante, 07 de dezembro de 2018.
José Sérgio Fontenele de Azevedo 
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
George Lopes Braga 
MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 
Felipe Barros Leal Rocha 
MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Luís Eduardo Fontenelle Barros 
MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Cristiano Marcelo Peres 
MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
René Adriaan Bernard Van Der Plas 
MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Teije George Smittenaar 
MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
*** *** ***
ESTATUTO SOCIAL   DA COMPANHIA ADMINISTRADORA 
DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO 
CEARÁ
CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, OBJETIVO, SEDE E DURAÇÃO 
Art. 1º. A Companhia Administradora da Zona de Processamento de Expor-
tação do Ceará – ZPE Ceará (“Companhia”), constituída sob a forma de 
sociedade anônima de economia mista do Estado do Ceará, subsidiária inte-
gral da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário 
do Ceará – CIPP (“CIPP S/A”), exploradora de atividade econômica, de 
personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia 
administrativa, foi constituída mediante a Lei Estadual nº 14.794, de 22 de 
setembro de 2010, alterada pelo Decreto Federal de 04 de maio de 2016 com 
as modificações da Lei Estadual nº 15.375 de 25 de junho de 2013 e da Lei 
Estadual nº 16.372, de 11 de outubro de 2017 (conforme alterada), é regida 
pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (conforme alterada) (“Lei 
13.303/2016”) e Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (conforme alterada) 
(“Lei das Sociedades por Ações”), conforme aplicável, e pelo presente Esta-
tuto Social. Art. 2º. O objetivo da Companhia consiste em: (i) promover os 
atos de gestão necessários à implantação, operação e desenvolvimento da 
Zona de Processamento de Exportação de Pecém, criada pelo Decreto Federal 
de 16 de junho de 2010; (ii) administrar e arrendar as áreas e/ou imóveis já 
existentes ou à edificar, localizadas no perímetro da Zona de Processamento 
de Exportação do Ceará; (iii) realizar estudos e projetos, bem como promover 
os atos de gestão necessários à implantação e desenvolvimento da Zona de 
Processamento do Ceará, zelando pela manutenção, conservação e preservação 
do meio ambiente; (iv) cumprir as atribuições e responsabilidades típicas das 
empresas administradoras de Zona de Processamento de Exportação estabe-
lecidas na legislação de negócios, especialmente, as Resoluções editadas pelo 
Conselho Nacional de Zonas de Processamento de Exportação; (v) prover as 
instalações, a estrutura e os equipamentos necessários à realização das ativi-
dades de fiscalização, vigilância e controles aduaneiros, de interesse da segu-
rança nacional, fitossanitários e ambientais, e demais determinações dos 
órgãos competentes, especialmente da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
(vi) supervisionar as atividades das empresas instaladas na Zona de Proces-
samento de Exportação do Ceará, de forma a garantir o cumprimento das 
normas legais atinentes, em especial quanto às medidas de conservação de 
energia e de preservação do meio ambiente; (vii) prestar às empresas instaladas 
na Zona de Processamento do Ceará, detentoras de projeto industrial aprovado 
pelo Conselho Nacional de Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, 
serviços com padrões internacionais de qualidade e competitividade; (viii) 
desenvolver os estudos, projetos, pesquisas e eventos necessários à promoção 
e coordenação das atividades inerentes à Zona de Processamento de Expor-
tação do Ceará, tanto no país como no exterior; e (ix) associar-se às entidades 
de classe de companhias congêneres, em níveis nacional e internacional, e 
afiliar-se às entidades de notória especialização em padronização, normas 
técnicas, qualidade e produtividade. Parágrafo 1º - A Companhia tem como 
sede o município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, República 
Federativa do Brasil, com endereço à Rodovia CE 155, Km 11,5, Esplanada 
do Pecém, s/n, CEP: 62.674-000; com filial no Município de Caucaia, no 
Estado do Ceará, inscrita sob o CNPJ 13.006.170/0002-06, Rodovia CE 155 
Km 11,247, e poderá criar filiais, agências, escritórios, sucursais e represen-
tações, em qualquer parte do território nacional e no exterior. Parágrafo 2º 
- A Companhia, no desempenho de suas atribuições, poderá, na forma deste 
Estatuto Social e do Acordo de Acionistas (conforme definido abaixo): (i) 
contratar empréstimos e financiamentos com órgãos públicos e privados, 
estaduais, nacionais e internacionais, nos termos da legislação aplicável, 
mediante prévia autorização do Conselho de Administração ou da Assembleia 
Geral de Acionistas, conforme o caso; (ii) firmar convênios, acordos, contratos, 
e ajustes com órgãos da administração pública direta ou indireta, inclusive 
fundações e com entidades privadas, de acordo com a legislação pertinente, 
mediante prévia autorização da Diretoria, do Conselho de Administração ou 
da Assembleia Geral de Acionistas, conforme o caso; (iii) receber doações 
e subvenções; (iv) adquirir imóveis e equipamentos de apoio, destinados à 
implantação ou ampliação da Zona de Processamento de Exportação do Ceará 
mediante prévia autorização do Conselho de Administração ou da Assembleia 
Geral de Acionistas, conforme o caso; (v) vender, arrendar ou emprestar 
imóveis e equipamentos de apoio ao pleno desenvolvimento da Zona de 
Processamento de Exportação do Ceará, ouvida a CIPP S/A, e nos termos e 
limites da legislação específica; (vi) arrecadar e administrar os recursos 
financeiros oriundos da venda de imóveis, cobrança de arrendamentos; (vii) 
arrecadar os valores dos preços relativos às suas atividades; (viii) apoiar a 
implantação ou ampliação de empreendimentos privados na Zona de Proces-
samento de Exportação do Ceará; (ix) zelar pela observância das normas 
vigentes sobre licenciamento ambiental; (x) reportar infrações perante a 
Receita Federal do Brasil; (xi) adotar as medidas solicitadas pelas autoridades 
Administrativas e Portuárias; (xii) estabelecer horário de funcionamento dos 
serviços prestados, observando as diretrizes da legislação aplicável, com 
esteio nas orientações da Receita Federal do Brasil e Secretaria do Desen-
volvimento Econômico – SDE; (xiii) utilizar outros mecanismos que se 
fizerem necessários ao cumprimento de suas atribuições, conforme deliberação 
do Conselho de Administração ou dos acionistas, conforme o caso. Art. 3º 
– O prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II DO 
CAPITAL SOCIAL E DOS ACIONISTAS Art. 4º. O capital social da Compa-
nhia é de R$10.000.008,00 (dez milhões e oito reais), sendo composto por 
10.000.008 (dez milhões) e oito ações ordinárias nominativas, de R$1,00 
(um real) cada, totalmente subscritas e integralizadas, livres e desembaraçadas 
de quaisquer gravames. Parágrafo 1º – Os aumentos de capital da Companhia 
serão realizados mediante subscrição pública ou particular, incorporação de 
reservas, créditos legais decorrentes de recursos recebidos para cobertura de 
orçamento de obras e versão de patrimônios líquidos, capitalizando-se os 
recursos de acordo com as suas origens, nos termos das disposições especiais 
das legislações federal e estadual, como ressalvado no Art. 235 da Lei das 
Sociedades por Ações, observadas as disposições aplicáveis do acordo de 
acionistas da CIPP S/A, também celebrado pela Companhia e arquivado na 
sede da Companhia (“Acordo de Acionistas”). Parágrafo 2º – Cada ação 
conferirá o direito a 1 (um) voto na Assembleia Geral de Acionistas. Art. 5º 
– A Companhia poderá adquirir suas próprias ações, a fim de cancelá-las ou 
mantê-las em tesouraria para posterior alienação, mediante autorização de 
acionistas representando 100% (cem por cento) do capital social da Compa-
nhia. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS E DA ADMINIS-
TRAÇÃO Art. 6º. A Companhia será composta pelos seguintes órgãos 
estatutários: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Administração; (iii) 
Diretoria; e (iv) Conselho Fiscal. Parágrafo 1º - Os administradores serão 
submetidos a avaliação de desempenho, individual e coletiva, de periodicidade 
anual, seguindo os seguintes quesitos mínimos: (i) exposição dos atos de 
gestão praticados, quanto à licitude e à eficácia da ação administrativa; (ii) 
contribuição para o resultado do exercício; (iii) consecução dos objetivos 
estabelecidos no plano de negócios e atendimento à estratégia de longo prazo. 
Parágrafo 2º - A Companhia preparará e manterá atas das Assembleias Gerais 
de Acionistas, das Reuniões do Conselho de Administração e das reuniões 
da Diretoria (conforme aplicável) em seus livros, contendo todas as delibe-
rações. As atas poderão ser lavradas na forma sumária, conforme permitido 
pelas leis aplicáveis, sem limitação ao direito da CIPP S/A ou qualquer de 
seus acionistas ou membro do Conselho de Administração ou da Diretoria 
(conforme aplicável) de apresentar voto em separado por escrito, o qual 
deverá ser arquivado pela Companhia em sua sede social. Os membros do 
Conselho de Administração e da Diretoria farão com que as cópias das atas 
sejam disponibilizadas para cada acionista da CIPP S/A após a respectiva 
Assembleia Geral de Acionistas, Reunião do Conselho de Administração e 
reunião da Diretoria (conforme aplicável). Art. 7º – A Companhia será admi-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº109  | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2019

                            

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