DOE 11/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
no CPF/MF sob o nº 031.756.263-00, portador do Documento de Identidade
nº 98002533686/SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza- CE, na Rua
Mario Alencar Araripe, nº 1100, Bairro Sapiranga, CEP 60833-163, para o
cargo de membro do Conselho de Administração, para o cargo de membros do
Conselho de Administração; (v) CRISTIANO MARCELO PERES, brasileiro,
casado, administrador de empresas, inscrito no CPF sob o n° 491.615.553-04,
portador do documento de Identidade nº 92002042683 SSP-CE, residente
e domiciliado em Fortaleza- CE , na Rua Osvaldo Cruz n°620, aptº 201,
Bairro Meireles, CEP 60125-150, para o cargo de membro do Conselho de
Administração, para o cargo de membros do Conselho de Administração;
(vi) RENÉ ADRIAAN BERNARD VAN DER PLAS, holandês, casado,
administrador, com endereço comercial na Cidade de Rotterdã, Holanda, na
Wilhelmakade 909, portador do passaporte nº BFL58CH32, para o cargo de
membro do Conselho de Administração, para o cargo de membros do Conselho
de Administração; (vii) TEIJE GEORGE SMITTENAAR, holandês, solteiro,
administrador financeiro, com endereço comercial na Cidade de Rotterdã,
Holanda, na Wilhelmakade 909, portador do passaporte nº NM80FP270, para
o cargo de membro do Conselho de Administração, para o cargo de membros
do Conselho de Administração. Os conselheiros ora nomeados tomam posse
de seus respectivos cargos nesta data, mediante assinatura deste Termo de
Posse e Declaração de Desimpedimento. Os conselheiros ora empossados
declaram ter conhecimento das disposições do Estatuto Social da Companhia,
do Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia, bem como do
artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações, e declaram, individual e indis-
tintamente, não estarem incursos em nenhum dos crimes previstos em lei
que os impeçam de exercer atividades mercantis, bem como para os devidos
fins declarando, ainda, sob as penas da lei, não se encontrarem impedido de
exercer a administração da Companhia por força de lei especial, não estarem
condenados ou se encontrarem sob efeito de condenação a pena que vede, ainda
que temporariamente, o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.
Por fim, nos termos do artigo 149, §2º, da Lei das Sociedades por Ações,
os conselheiros eleitos indicam a sede da Companhia como domicílio para
fins de recebimento de citações e intimações em processos administrativos
e judiciais relativos a atos de sua gestão. Pecém, São Gonçalo do Amarante,
07 de dezembro de 2018.JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ.
CERTIFICO O REGISTRO SOB O Nº 5250145 EM 22/03/2019. PROTO-
COLO: 190630400. AUTENTICADA DIGITALMENTE E ASSINADA EM
08/04/2019 por Lenira Cardoso Alencar Seraine - Secretária Geral. COMPA-
NHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE
EXPORTAÇÃO DO CEARÁ - ZPE CEARÁ, EM PECÉM, São Gonçalo
do Amarante, 07 de dezembro de 2018.
José Sérgio Fontenele de Azevedo
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
George Lopes Braga
MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Felipe Barros Leal Rocha
MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Luís Eduardo Fontenelle Barros
MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Cristiano Marcelo Peres
MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
René Adriaan Bernard Van Der Plas
MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Teije George Smittenaar
MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
*** *** ***
ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA ADMINISTRADORA
DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO
CEARÁ
CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, OBJETIVO, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º. A Companhia Administradora da Zona de Processamento de Expor-
tação do Ceará – ZPE Ceará (“Companhia”), constituída sob a forma de
sociedade anônima de economia mista do Estado do Ceará, subsidiária inte-
gral da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário
do Ceará – CIPP (“CIPP S/A”), exploradora de atividade econômica, de
personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia
administrativa, foi constituída mediante a Lei Estadual nº 14.794, de 22 de
setembro de 2010, alterada pelo Decreto Federal de 04 de maio de 2016 com
as modificações da Lei Estadual nº 15.375 de 25 de junho de 2013 e da Lei
Estadual nº 16.372, de 11 de outubro de 2017 (conforme alterada), é regida
pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (conforme alterada) (“Lei
13.303/2016”) e Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (conforme alterada)
(“Lei das Sociedades por Ações”), conforme aplicável, e pelo presente Esta-
tuto Social. Art. 2º. O objetivo da Companhia consiste em: (i) promover os
atos de gestão necessários à implantação, operação e desenvolvimento da
Zona de Processamento de Exportação de Pecém, criada pelo Decreto Federal
de 16 de junho de 2010; (ii) administrar e arrendar as áreas e/ou imóveis já
existentes ou à edificar, localizadas no perímetro da Zona de Processamento
de Exportação do Ceará; (iii) realizar estudos e projetos, bem como promover
os atos de gestão necessários à implantação e desenvolvimento da Zona de
Processamento do Ceará, zelando pela manutenção, conservação e preservação
do meio ambiente; (iv) cumprir as atribuições e responsabilidades típicas das
empresas administradoras de Zona de Processamento de Exportação estabe-
lecidas na legislação de negócios, especialmente, as Resoluções editadas pelo
Conselho Nacional de Zonas de Processamento de Exportação; (v) prover as
instalações, a estrutura e os equipamentos necessários à realização das ativi-
dades de fiscalização, vigilância e controles aduaneiros, de interesse da segu-
rança nacional, fitossanitários e ambientais, e demais determinações dos
órgãos competentes, especialmente da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
(vi) supervisionar as atividades das empresas instaladas na Zona de Proces-
samento de Exportação do Ceará, de forma a garantir o cumprimento das
normas legais atinentes, em especial quanto às medidas de conservação de
energia e de preservação do meio ambiente; (vii) prestar às empresas instaladas
na Zona de Processamento do Ceará, detentoras de projeto industrial aprovado
pelo Conselho Nacional de Zonas de Processamento de Exportação - CZPE,
serviços com padrões internacionais de qualidade e competitividade; (viii)
desenvolver os estudos, projetos, pesquisas e eventos necessários à promoção
e coordenação das atividades inerentes à Zona de Processamento de Expor-
tação do Ceará, tanto no país como no exterior; e (ix) associar-se às entidades
de classe de companhias congêneres, em níveis nacional e internacional, e
afiliar-se às entidades de notória especialização em padronização, normas
técnicas, qualidade e produtividade. Parágrafo 1º - A Companhia tem como
sede o município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, República
Federativa do Brasil, com endereço à Rodovia CE 155, Km 11,5, Esplanada
do Pecém, s/n, CEP: 62.674-000; com filial no Município de Caucaia, no
Estado do Ceará, inscrita sob o CNPJ 13.006.170/0002-06, Rodovia CE 155
Km 11,247, e poderá criar filiais, agências, escritórios, sucursais e represen-
tações, em qualquer parte do território nacional e no exterior. Parágrafo 2º
- A Companhia, no desempenho de suas atribuições, poderá, na forma deste
Estatuto Social e do Acordo de Acionistas (conforme definido abaixo): (i)
contratar empréstimos e financiamentos com órgãos públicos e privados,
estaduais, nacionais e internacionais, nos termos da legislação aplicável,
mediante prévia autorização do Conselho de Administração ou da Assembleia
Geral de Acionistas, conforme o caso; (ii) firmar convênios, acordos, contratos,
e ajustes com órgãos da administração pública direta ou indireta, inclusive
fundações e com entidades privadas, de acordo com a legislação pertinente,
mediante prévia autorização da Diretoria, do Conselho de Administração ou
da Assembleia Geral de Acionistas, conforme o caso; (iii) receber doações
e subvenções; (iv) adquirir imóveis e equipamentos de apoio, destinados à
implantação ou ampliação da Zona de Processamento de Exportação do Ceará
mediante prévia autorização do Conselho de Administração ou da Assembleia
Geral de Acionistas, conforme o caso; (v) vender, arrendar ou emprestar
imóveis e equipamentos de apoio ao pleno desenvolvimento da Zona de
Processamento de Exportação do Ceará, ouvida a CIPP S/A, e nos termos e
limites da legislação específica; (vi) arrecadar e administrar os recursos
financeiros oriundos da venda de imóveis, cobrança de arrendamentos; (vii)
arrecadar os valores dos preços relativos às suas atividades; (viii) apoiar a
implantação ou ampliação de empreendimentos privados na Zona de Proces-
samento de Exportação do Ceará; (ix) zelar pela observância das normas
vigentes sobre licenciamento ambiental; (x) reportar infrações perante a
Receita Federal do Brasil; (xi) adotar as medidas solicitadas pelas autoridades
Administrativas e Portuárias; (xii) estabelecer horário de funcionamento dos
serviços prestados, observando as diretrizes da legislação aplicável, com
esteio nas orientações da Receita Federal do Brasil e Secretaria do Desen-
volvimento Econômico – SDE; (xiii) utilizar outros mecanismos que se
fizerem necessários ao cumprimento de suas atribuições, conforme deliberação
do Conselho de Administração ou dos acionistas, conforme o caso. Art. 3º
– O prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II DO
CAPITAL SOCIAL E DOS ACIONISTAS Art. 4º. O capital social da Compa-
nhia é de R$10.000.008,00 (dez milhões e oito reais), sendo composto por
10.000.008 (dez milhões) e oito ações ordinárias nominativas, de R$1,00
(um real) cada, totalmente subscritas e integralizadas, livres e desembaraçadas
de quaisquer gravames. Parágrafo 1º – Os aumentos de capital da Companhia
serão realizados mediante subscrição pública ou particular, incorporação de
reservas, créditos legais decorrentes de recursos recebidos para cobertura de
orçamento de obras e versão de patrimônios líquidos, capitalizando-se os
recursos de acordo com as suas origens, nos termos das disposições especiais
das legislações federal e estadual, como ressalvado no Art. 235 da Lei das
Sociedades por Ações, observadas as disposições aplicáveis do acordo de
acionistas da CIPP S/A, também celebrado pela Companhia e arquivado na
sede da Companhia (“Acordo de Acionistas”). Parágrafo 2º – Cada ação
conferirá o direito a 1 (um) voto na Assembleia Geral de Acionistas. Art. 5º
– A Companhia poderá adquirir suas próprias ações, a fim de cancelá-las ou
mantê-las em tesouraria para posterior alienação, mediante autorização de
acionistas representando 100% (cem por cento) do capital social da Compa-
nhia. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS E DA ADMINIS-
TRAÇÃO Art. 6º. A Companhia será composta pelos seguintes órgãos
estatutários: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Administração; (iii)
Diretoria; e (iv) Conselho Fiscal. Parágrafo 1º - Os administradores serão
submetidos a avaliação de desempenho, individual e coletiva, de periodicidade
anual, seguindo os seguintes quesitos mínimos: (i) exposição dos atos de
gestão praticados, quanto à licitude e à eficácia da ação administrativa; (ii)
contribuição para o resultado do exercício; (iii) consecução dos objetivos
estabelecidos no plano de negócios e atendimento à estratégia de longo prazo.
Parágrafo 2º - A Companhia preparará e manterá atas das Assembleias Gerais
de Acionistas, das Reuniões do Conselho de Administração e das reuniões
da Diretoria (conforme aplicável) em seus livros, contendo todas as delibe-
rações. As atas poderão ser lavradas na forma sumária, conforme permitido
pelas leis aplicáveis, sem limitação ao direito da CIPP S/A ou qualquer de
seus acionistas ou membro do Conselho de Administração ou da Diretoria
(conforme aplicável) de apresentar voto em separado por escrito, o qual
deverá ser arquivado pela Companhia em sua sede social. Os membros do
Conselho de Administração e da Diretoria farão com que as cópias das atas
sejam disponibilizadas para cada acionista da CIPP S/A após a respectiva
Assembleia Geral de Acionistas, Reunião do Conselho de Administração e
reunião da Diretoria (conforme aplicável). Art. 7º – A Companhia será admi-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº109 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2019
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