DOE 11/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Parágrafo 3º - Os Diretores poderão ser contratados sem vínculo empregatício 
com a Companhia, e os respectivos contratos definirão as métricas de desem-
penho, as disposições independentes no caso de demissão ou suspensão, e a 
remuneração anual, respeitados os limites estabelecidos na Constituição do 
Estado do Ceará, conforme aplicável, e demais leis aplicáveis. Os Diretores 
não terão exclusividade perante a Companhia e poderão ter outras relações 
contratuais (e.g. vínculos empregatícios) diretamente com os acionistas ou 
acionistas da CIPP S/A, sendo certo que os Diretores deverão se abster de 
agir em caso de conflito entre os interesses da Companhia e os interesses do 
acionista. Parágrafo 4º - Qualquer Diretor poderá renunciar a qualquer 
momento mediante notificação por escrito à Companhia e ao acionista que 
o indicou. Essa renúncia entrará em vigor após o recebimento da referida 
notificação de renúncia pela Companhia e pelo respectivo acionista ou em 
data posterior indicada nessa notificação e, a menos que especificado de outra 
forma, a aceitação dessa renúncia não será necessária para torná-la eficaz. 
Art. 14º A Diretoria reunir-se-á, pelo menos, 1 (uma) vez por mês e, extra-
ordinariamente, sempre que um dos Diretores a convocar, sendo suas deli-
berações tomadas por maioria de votos e lavradas em atas circunstanciadas. 
Art. 15º. A posse dos Diretores será efetivada mediante lavratura dos respec-
tivos termos anexos à Ata que tratar sobre as respectivas Eleições, devendo 
cada Diretor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas apresentar sua declaração 
de bens, na forma da legislação vigente. Art. 16º - Os Diretores Executivos 
farão jus aos mesmos direitos e verbas trabalhistas legais e normativas asse-
guradas aos ocupantes dos cargos em comissão. Art. 17º - Em suas ausências 
ou impedimentos temporários, o Presidente e demais membros da Diretoria 
Executiva serão substituídos por Diretores indicados pelo Diretor Presidente. 
Parágrafo 1º - Considerando o processo de transição de gestão e assegurando 
adequado controle organizacional, os integrantes da Diretoria Executiva 
permanecerão no pleno exercício de suas atribuições até a investidura de seus 
substitutos, mesmo que o prazo do mandato tenha expirado. Parágrafo 2º - 
Observadas as Matérias Qualificadas dos Acionistas e as Matérias Qualificadas 
do Conselho de Administração, são atribuições e deveres da Diretoria, além 
dos definidos em Lei: (i) cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, as deli-
berações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração; (ii) aprovar 
e fazer cumprir os planos e programas da Companhia; (iii) elaborar o Regi-
mento Interno para aprovação, o qual regerá as atribuições e deveres dos 
cargos ocupados na Companhia, bem como fazer cumpri-lo e mantê-lo perma-
nentemente atualizado; (iv) propor os valores das faixas salariais dos cargos 
e funções de seu quadro; (v) deliberar sobre a aquisição, arrendamento ou 
alienação de imóveis destinados a implantação de empreendimentos indus-
triais, bem como sobre qualquer bem integrante do Ativo Fixo da Companhia, 
ouvido o Conselho de Administração; (vi) elaborar programas de dispêndios 
da Companhia com os seus projetos, seus orçamentos de custeio e investi-
mentos, para aprovação; (vii) aprovar manuais e normas de administração, 
técnicas, financeiras e contábeis e outros atos normativos necessários à orien-
tação do funcionamento da Companhia, respeitadas as matérias de competência 
Conselho de Administração e de Acionistas; (viii) para melhorar o desempenho 
de suas atribuições, poderá criar comitês ou grupos de trabalho com objetivos 
e prazos determinados, nos termos a serem definidos em Regimento Interno. 
(ix) aprovar minutas de contratos, acordos, ajustes e convênios, respeitadas 
as matérias de competência Conselho de Administração e de Acionistas; (x) 
gerenciar os planos que disponham sobre admissão, carreira, acesso, vantagens 
e regime disciplinar de pessoal, respeitadas as matérias de competência 
Conselho de Administração e de Acionistas; (xi) resolver todos os atos, 
contratos e negócios da Companhia, alheios à competência da Assembleia 
Geral e do Conselho de Administração ou não definidos no presente Estatuto; 
(xii) elaborar o orçamento anual da Companhia e executá-lo após aprovado; 
(xiii) fixar os preços dos serviços prestados pela Companhia, submetendo à 
aprovação do Conselho de Administração; e (xiv) resolver os casos extraor-
dinários, no que lhe couber. Art. 18º - A Diretoria deverá apresentar, até a 
última reunião ordinária do Conselho de Administração ou equivalente do 
ano anterior, a quem compete sua aprovação: (i) plano de negócios para o 
exercício anual seguinte; e (ii) estratégia de longo prazo atualizada com 
análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) 
anos. Art. 19º - Os atos de emissões ou endosso de cheques e notas promis-
sórias, ordens de pagamento, aceites e endosso de letras de câmbio, duplicatas 
ou documentos dessa natureza, tomada de empréstimos e confissões de dívida 
de qualquer espécie, transações sobre bens e direitos sociais, assunção de 
obrigações patrimoniais e quitações, dependerão das assinaturas do Diretor 
Presidente e do Diretor Administrativo/Financeiro e, nas suas ausências ou 
impedimentos, das de seus substitutos legais, respeitadas as matérias de 
competência Conselho de Administração e de Acionistas. Art. 20º - Respei-
tadas as matérias de competência Conselho de Administração e de Acionistas, 
compete ao Diretor Presidente, além de convocar e presidir as reuniões de 
Diretoria, a preparação do processo decisório para deliberação da Diretoria 
sobre as seguintes matérias: (i) exercer as funções de comando e supervisão 
em todos os níveis da administração da Companhia, podendo, para tanto, 
praticar todos os atos de gestão, inclusive nomear por intermédio de instru-
mento jurídico próprio, Ordenadores Secundários que responderão solida-
riamente pela área de sua efetiva atribuição; (ii) executar e fazer cumprir as 
determinações da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e da 
Diretoria Executiva; (iii) representar ativa e passivamente à Companhia, em 
juízo ou fora dele, inclusive constituir procuradores, prepostos ou mandatá-
rios, em nome da Sociedade; (iv) convocar e presidir as reuniões de Diretoria; 
(v) apresentar ao Conselho de Administração, o relatório anual dos negócios 
da Companhia, dentro de 120 (cento e vinte) dias, contados após o encerra-
mento do exercício social; (vi) submeter anualmente à Assembleia Geral 
Ordinária os relatórios, as contas dos administradores, as demonstrações 
financeiras e os balanços anuais da sociedade; (vii) submeter ao Conselho 
de Administração os planos e programas, bem como os demais procedimentos 
sujeitos à sua apreciação ou homologação, promovendo sua execução; (viii) 
suspender qualquer decisão da Diretoria quando a considerar contrária à Lei, 
ao Estatuto ou inconveniente aos interesses sociais, submetendo o assunto à 
deliberação do Conselho de Administração; (ix) coordenar os estudos e 
trabalhos que visem o desenvolvimento dos serviços e programas da Compa-
nhia; (x) indicar o seu substituto, no caso de impedimento temporário, dos 
Diretores Administrativo/Financeiro, Técnico, Comercial, de Engenharia e 
Tecnologia da Informação e de Relações Institucionais. (xi) Assinar juntamente 
com a Diretoria Administrativo-Financeira e com o respectivo Diretor a que 
a matéria se submeter, os contratos, convênios e demais instrumentos jurídicos 
da Companhia; (xii) gerir, conjuntamente com o Diretor Administrativo-Fi-
nanceiro, os recursos financeiros da Sociedade; (xiii) admitir, remover, 
promover, registrar elogios, punir e demitir servidores, bem como designá-los 
para o exercício de cargos comissionados ou funções gratificadas; (xiv) propor 
para deliberação da diretoria executiva a instituição e funcionamento de 
comissões de atuação técnica que poderão funcionar como desdobramento 
fixo da estrutura organizacional. (xv) encarregar-se das relações da Compa-
nhia com os órgãos da Administração Pública, bem como outras entidades 
ou pessoas em conjunto com o Diretor de Relações Institucionais; e, (xvi) 
determinar a realização de inspeções, auditorias, sindicâncias ou inquéritos; 
(xvii) exercer as demais atribuições, encargos e atividades que lhe são confe-
ridas pela Lei, pelo Estatuto e Regimento Interno da Companhia. (xviii) 
convocar e fiscalizar as atividades da área responsável pela verificação de 
cumprimento de obrigações e de gestão de riscos; Art. 21º Respeitadas as 
matérias de competência Conselho de Administração e de Acionistas, compete 
à Diretoria Comercial a preparação do processo decisório para deliberação 
da Diretoria sobre as seguintes matérias: (i) coordenar e administrar a nego-
ciação dos contratos de prestação de serviços das empresas instaladas e/ou 
em processo de instalação na Companhia, e assinar os respectivos contratos 
juntamente com a Diretoria Administrativo-Financeira e a Presidência; (ii) 
divulgar e promover as oportunidades de investimentos na Zona de Proces-
samento de Exportação; (iii) coordenar e supervisionar as atividades comer-
ciais da Companhia; (iv) coordenar a elaboração de estudos de mercado; (v) 
coordenar atividades para o desenvolvimento e atração de novos clientes; 
(vi) dar suporte aos clientes, suprindo-os com as informações solicitadas; e 
(vii) zelar pela cobrança das tarifas operacionalizadas pela Companhia às 
empresas instaladas e seus prestadores de serviços. Art. 22º Respeitadas as 
matérias de competência Conselho de Administração e de Acionistas, compete 
à Diretoria Técnica a preparação do processo decisório para deliberação da 
Diretoria sobre as seguintes matérias: (i) planejar, orientar, coordenar, 
controlar, supervisionar e dirigir os serviços e projetos relacionados às ativi-
dades operacionais, de vigilância e logística da Companhia; (ii) coordenar e 
interagir, junto aos órgãos anuentes, bem como Receita Federal do Brasil, 
Agência de Vigilância Sanitária e Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, 
para o fiel cumprimento das atividades, enquanto Companhia Administradora; 
(iii) zelar pela observância das recomendações constantes dos licenciamentos 
obrigatórios, concedidos pelos órgãos anuentes, no âmbito da Zona de Proces-
samento de Exportação; (iv) zelar pela segurança do perímetro alfandegado 
e cuidar para o seu bom funcionamento; (v) acompanhar a legislação que 
regula as atividades operacionais e de segurança da Companhia; e (vi) 
promover ações objetivando a preservação do meio ambiente nos empreen-
dimentos da companhia e a manutenção do sistema de informações ambien-
tais. Art. 23º - Respeitadas as matérias de competência Conselho de 
Administração e de Acionistas, compete à Diretoria Administrativo/Financeira 
a preparação do processo decisório para deliberação da Diretoria sobre as 
seguintes matérias: (i) planejar, orientar, coordenar, controlar, supervisionar 
e dirigir as atividades administrativas e financeiras da Companhia; (ii) orientar, 
supervisionar e controlar os serviços relacionados com as áreas de recursos 
humanos, administração de material e serviços gerais, transportes, compras, 
licitações e contratos; (iii) zelar pelo patrimônio da Companhia, registrar seus 
valores e proceder alterações patrimoniais que se fizerem necessárias; (iv) 
encaminhar à Diretoria da ZPE, quando necessário, projetos de reestruturação 
organizacional do Quadro de Cargos e Salários, de modernização e outros 
projetos específicos de sua área, objetivando melhorar os níveis de eficiência 
e eficácia da Companhia; (v) juntamente com a Diretoria Presidente assinar 
convênios, acordos, contratos, cheques e outros documentos, avalizar ou 
endossar notas promissórias, letras de câmbio e outros títulos dessa natureza, 
ouvido, quando necessário, a Diretoria Executiva; (vi) prestar assessoria ao 
Diretor Presidente da Companhia, em todos os assuntos pertinentes a área 
administrativa e financeira; (vii) fazer publicar o relatório anual de adminis-
tração e os demonstrativos contábeis de encerramento de exercício; e (viii) 
desenvolver outras atividades correlatas; Art. 24º - Respeitadas as matérias 
de competência Conselho de Administração e de Acionistas, compete à 
Diretoria Administrativo/Financeira Compete ao Diretor de Engenharia e 
Tecnologia da Informação a preparação do processo decisório para deliberação 
da Diretoria sobre as seguintes matérias: (i) planejar, orientar, coordenar, 
controlar, supervisionar e dirigir os serviços e projetos relacionados a Tecno-
logia de Informação, garantindo a disponibilidade, qualidade, segurança e 
confiabilidade do mesmo, zelando pelo seu correto funcionamento, de acordo 
com a necessidade da Companhia e da legislação vigente; (ii) dar suporte à 
contratação de serviços e aquisição de equipamentos de Engenharia e de 
Tecnologia da Informação; (iii) planejar, gerir, supervisionar e dirigir a polí-
tica e diretriz de engenharia, identificando as necessidades da Companhia 
quanto às demandas de manutenção e expansão das suas instalações, geren-
ciando as ações de solução dos problemas operacionais que possam surgir 
no âmbito da Engenharia; (iv) prestar assessoria ao Diretor Presidente da 
Companhia, em todos os assuntos pertinentes a Engenharia e Tecnologia da 
Informação; e (v) desenvolver outras atividades correlatas. Art. 25º - Respei-
tadas as matérias de competência Conselho de Administração e de Acionistas, 
compete à Diretoria de Relações Institucionais a preparação do processo 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº109  | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2019

                            

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