DOE 11/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
507 Bairro Caminho das Árvores CEP 41.820-770, Salvador, Bahia, CNPJ nº
04.863.094/0001-83, doravante denominado INSTITUTO ALIANÇA, neste
ato representado pelo Diretor Executivo, EMILTON MOREIRA ROSA,
portador do CPF nº 004.558.735-34 e do RG n.º 00111502789, resolvem
celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, em conformidade
com a Lei nº 13.019/2014, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, Decreto
Estadual nº 32.810/2018, Lei nº 9.394/96 (LDB), Lei nº 10.097/2000, regula-
mentada pelo Decreto Federal 9.579/2018 e Portarias do MTE nº 723/2012 e
634/2018 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes Cláusulas e
condições: CLÁUSULA DO OBJETO: 1.1. O presente Acordo de Cooperação
tem por objetivo desenvolver o PROGRAMA ESTADUAL APRENDIZ NA
ESCOLA EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, tendo como foco o prota-
gonismo juvenil, a construção de Projetos de Vida, com vistas a promover
uma formação técnico-profissional, uma inserção qualificada no mundo do
trabalho por meio da Lei da Aprendizagem e a preparação para entrada no
moderno mundo do trabalho aos alunos da 2ª série do Ensino Médio das
unidades escolares de tempo parcial em que estejam implantados os Núcleos
de Trabalho, Pesquisa e Práticas Sociais – NTPPS possibilitando contrata-
ções de alunos da rede de escolas regulares de ensino médio no mercado de
trabalho formal, como aprendizes. CLÁUSULA DAS OBRIGAÇÕES 2.1. São
obrigações do INSTITUTO ALIANÇA: 2.1.1. Disponibilizar equipe técnica
para a preparação e realização das capacitações e das ações de monitoramento;
2.1.2. Padronizar material e forma de comunicação/divulgação do Programa;
2.1.3. Desenvolver e disponibilizar o material estruturado – Cadernos, Planos
e Guias de Orientação; 2.1.4. Financiar a Logística para Capacitações; 2.1.5.
Capacitar educadores, coordenadores, tutores; 2.1.6. Realizar Monitoramentos
aos professores/escolas e avaliar a formação dos aprendizes; 2.1.7. Apoiar
a SEDUC na captação de vagas para os alunos participantes do Programa;
2.1.8. Sistematizar o modelo da aprendizagem, para possível replicação em
redes de escolas de ensino médio; 2.1.9. Apresentar relatórios sistemáticos
das ações realizadas e resultados alcançados a cada ano; 2.1.10. Apoiar a
SEDUC no acompanhamento das inserções nas empresas; 2.1.11. Realizar
visitas às empresas conforme as demandas vindas da SEDUC (amostragem);
2.1.12. Emitir os contratos e manter arquivo dinâmico da documentação dos
aprendizes; 2.1.13. Certificar os Aprendizes que cumprirem todo o Programa;
2.1.14. Contratação de professores das aulas de conteúdo específico (contra-
turno). 2.2. São obrigações da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO
DO CEARÁ: 2.2.1. Disponibilizar os quadros de docentes e outros técnicos
necessários para o desenvolvimento e acompanhamento do Programa; 2.2.2.
Disponibilizar estruturas físicas das escolas da rede pública; 2.2.3. Mobilizar
os gestores das escolas participantes; 2.2.4. Apoiar os gestores das escolas
participantes na mobilização dos alunos; 2.2.5. Disponibilizar o tempo dos
gestores, coordenadores e professores para a participação nos eventos do
Programa Aprendiz na Escola; 2.2.6. Financiar os deslocamentos dos parti-
cipantes das capacitações; 2.2.7. Distribuir o Material didático-pedagógico;
2.2.8. Controlar as frequências dos alunos e enviar para Instituto Aliança;
2.2.9. Disponibilizar suporte para questões jurídicas do Programa Aprendiz
na Escola; 2.2.10. Captar vagas para os alunos participantes do Programa;
2.2.11. Acompanhar as inserções nas empresas. CLÁUSULA DA VIGÊNCIA
O presente Acordo terá vigência a partir da data de assinatura até 30/11/2020,
podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. DO FORO: Fortaleza -
CE. DATA DA ASSINATURA: 15 DE MAIO DE 2019. SIGNATÁRIOS:
ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EMILTON
MOREIRA ROSA - INSTITUTO ALIANÇA. TESTEMUNHAS: 1. Jerusa
Holanda Oliveira, 2. Josilene Dias de Sena Secretaria da Educação, em Forta-
leza, 29 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA /ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº13/2016/
PROCESSO Nº5255175/2018 (SIC 979331)
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2016;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES
ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrito no CPF sob o nº
473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em
Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
NORTH SEGURANÇA LTDA., com sede na Estrada da Cofeco, 4084,
Precabura, Eusébio, Ceará, CEP n° 61.760-000, inscrita no CNPJ sob o nº
86.960.598/0001-86, doravante denominada CONTRATADA, representada
neste ato pela Sr. URUBATAN ESTEVAM ROMERO, (brasileiro), portador
da Carteira de Identidade nº 516.621 SSP/CE, e do CPF n° 059.652.253-
34, nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, resolvem
firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra mencionado, mediante as
cláusulas e condições seguintes: Considerando que as modificações trazidas
pela Lei n.º 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que, entre as alterações,
regulamentou a jornada de trabalho 12x36 horas, acarretou mudanças na
planilha de composição de custos dos contratos administrativos que possuem
a prestação de serviços com referida jornada de trabalho; Considerando que
as modificações, regulamentou a jornada de trabalho 12x36 horas, acarretou
mudanças na planilha de composição de custos dos contratos administrativos
que possuem a prestação de serviços com a referida jornada de trabalho;
Considerando que essas alterações legais implicam a redução dos custos
dos contratos administrativos que possuem a prestação de serviços com a
jornada de trabalho 12x36 horas em favor da Administração Pública, nos
termos do dispostos no Art. 65, § 5º, da Lei n.º 8.666/1993; Considerando
o Parecer n.º 2003/2018 elaborado pela Procuradoria-Geral do Estado, no
qual determina por imposição legal, a necessidade de adoção de providências
para a revisão dos preços em favor da Administração Pública; RESOLVE:
; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Este Termo Aditivo fundamenta-se na Lei n.º 13.467/2017 e no Art. 65, §
5º, da Lei n.º 8.666/1993.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este
termo Aditivo tem por objeto a alteração unilateral da avença, visando à
revisão do Contrato n.º 13/2016, com fudamento no Art. 65, § 5º, da Lei
n.º 8.666/1993, haja vista a superveniência da Lei Federal n.º 13.467/2017,
que acarretou alterações na Planilha de Composição de Custos dos contratos
administrativos que possuem a prestação de serviços com jornada de trabalho
12x36 horas; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato após a
revisão contratual, já atualizada com a Convenção Coletiva de Trabalho 2018
(CE 000413/2018), passa de R$ 883.214,03 (oitocentos e oitenta e três mil,
duzentos e quatorze reais e três centavos), para R$ 823.214,65 (oitocentos e
vinte e três mil, duzentos e quatorze reais e sessenta e cinco centavos), e o
valor anual passa de R$ 10.598.568,41 (dez milhões, quinhentos e noventa
e oito mil, quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos) para
R$ 9.878.575,80 (nove milhões, oitocentos e setenta e oito mil, quinhentos
e setenta e cinco reais e oitenta centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DO
RESSARCIMENTO DOS VALORES 3.1. O valor total a ser restituído pela
Contratada corresponde a R$ 594.662,54 (quinhentos e noventa e quatro mil,
seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), em virtude das
alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 13.467/2017, a partir do dia 11 de
novembro de 2017. 3.2 O valor devido será restituído ao Contratante por meio
de retenções mensais de valores nas faturas, a serem realizados em 07 (sete)
parcelas de R$ 74.332,81 (setenta e quatro mil, trezentos e trinta e dois reais
e oitenta e um centavos) e 01(uma) parcela de R$ 74.332,87 (setenta e quatro
mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos). 3.3. O disposto
nesta cláusula não prejudica eventual direito do (a) Contratante à cobrança de
valores não contemplados neste aditivo decorrente da superveniência da Lei
nº. 13.467/2017. ; X - DA VIGÊNCIA: Vigora este Termo Aditivo a partir
da data da sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: A publicação resumida
deste instrumento no Diário Oficial do Estado – DOE, condição indispensável
para sua eficácia, será providenciada pela Contratante. Assim, após lido e
achado conforme, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias
de igual teor e forma, para um só efeito. ; XII - DATA: 23 de maio de 2019;
XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação
. 1.Franscilene Lima de Oliveira, 2. Ilegível. Fortaleza 30 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA / ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº127/2016/
PROCESSO Nº10292198/2018 (SIC 986123)
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 127/2016;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no
CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domici-
liada em Fortaleza/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDE-
REÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA PATRIMÔNIO
E SEGURANÇA ARMADA LTDA., com sede na Rua Desembargador
Faustino de Albuquerque, nº 326, Bairro Jardim das Oliveiras, CEP: 60.821-
4400, Fortaleza/Ce inscrita no CNPJ sob o nº 04.947.331/0001-94, doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. HALANO
SOARES CUNHA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 4630/
CRA-CE e CPF nº 367.169.283-91, nos termos previstos nos seus respectivos
atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra
mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes: Considerando que
as modificações trazidas pela Lei n.º 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que,
entre as alterações, regulamentou a jornada de trabalho 12x36 horas, acarretou
mudanças na planilha de composição de custos dos contratos administrativos
que possuem a prestação de serviços com referida jornada de trabalho; Consi-
derando que as modificações, regulamentou a jornada de trabalho 12x36
horas, acarretou mudanças na planilha de composição de custos dos contratos
administrativos que possuem a prestação de serviços com a referida jornada
de trabalho; Considerando que essas alterações legais implicam a redução
dos custos dos contratos administrativos que possuem a prestação de serviços
com a jornada de trabalho 12x36 horas em favor da Administração Pública,
nos termos do disposto no Art. 65, § 5º, da Lei n.º 8.666/1993; Considerando
o Parecer n.º 2003/2018 elaborado pela Procuradoria-Geral do Estado, no
qual determina por imposição legal, a necessidade de adoção de providências
para a revisão dos preços em favor da Administração Pública; RESOLVE:;
V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este
Termo Aditivo fundamenta-se na Lei n.º 13.467/2017 e no Art. 65, § 5º,
da Lei n.º 8.666/1993 ; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Este
termo Aditivo tem por objeto a alteração unilateral da avença, visando à
revisão do Contrato n.º 127/2016, com fundamento no Art. 65, § 5º, da Lei
n.º 8.666/1993, haja vista a superveniência da Lei Federal n.º 13.467/2017,
que acarretou alterações na Planilha de Composição de Custos dos contratos
administrativos que possuem a prestação de serviços com jornada de trabalho
12x36 horas ; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato após a
revisão contratual, já atualizada com a Convenção Coletiva de Trabalho 2018
(CE 000413/2018), passa de R$ 978.246,48(novecentos e setenta e oito mil,
duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos), para R$ 934.516,66
(novecentos e trinta e quatro mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta e
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº109 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2019
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