DOE 11/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
gidos por lei ou cuja divulgação possa afetar o interesse das partes. Parágrafo
7º - Caso seja(m) necessária(s) medida(s) urgente(s), cautelar(es) ou provi-
sória(s) que não possa(m) aguardar a constituição do Tribunal Arbitral, estas
deverão ser exclusivamente requeridas nos termos das Regras sobre o Árbitro
de Emergência dispostas no Apêndice V do Regulamento de Arbitragem.
Parágrafo 8º - Sem prejuízo da validade e eficácia da presente cláusula compro-
missória, os acionistas elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do
Ceará, exclusivamente para (i) a execução de medidas coercitivas concedidas
pelo Tribunal Arbitral e não voluntariamente cumpridas pelas partes; (ii) a
execução específica das obrigações estabelecidas neste Estatuto Social, (iii)
procedimentos judiciais expressamente admitidos na Lei de Arbitragem,
incluindo a execução da sentença arbitral e a ação anulatória de sentença
arbitral; e (iv) execução de obrigações que comportem, desde logo, execução
judicial, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja. Parágrafo 9º - Os acionistas declaram e afirmam que esta cláusula
de arbitragem é um método de solução de controvérsia válido e livremente
escolhido por elas, e que elas obtiveram as aprovações necessárias se vincular
a esta cláusula de arbitragem, observado o disposto no Artigo 1º, §§ 1º e 2º,
da Lei de Arbitragem. CAPÍTULO XII ACORDO DE ACIONISTAS Art.
41º - Nos termos do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, qualquer
Acordo de Acionistas que estabeleça as condições de compra e venda de suas
ações, o direito de preferência na compra das mesmas e o exercício do direito
de voto ou outras avenças serão arquivados na sede da Companhia e averbados
nos livros competentes, devendo ser sempre observados pela Companhia e
pelos acionistas signatários. Parágrafo Único - As obrigações e responsabi-
lidades resultantes de tais acordos serão válidas e oponíveis a terceiros tão
logo tais acordos tenham sido devidamente averbados nos livros da Compa-
nhia. Os administradores da Companhia zelarão pela observância desses
acordos, abstendo-se de registrar transferências de ações contrárias aos respec-
tivos termos, e o Presidente das Assembleias Gerais e das Reuniões do
Conselho de Administração deverão declarar a invalidade do voto proferido
pelo acionista ou administrador em contrariedade com os termos de tais
acordos. CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS Art. 42º –A
Companhia gozará dos favores, benefícios e isenções fiscais, de conformidade
com a legislação vigente. Art. 43º O pessoal da Companhia será regido pelas
normas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e alterações posteriores.
Parágrafo 1º. A Companhia poderá utilizar, nos seus serviços, funcionários
públicos estaduais, cedidos ou colocados à disposição, de conformidade com
a legislação reguladora da espécie. Art. 44º Toda aquisição de bens ou serviços,
bem como alienação do ativo permanente da Companhia, será realizada
mediante prévia licitação, com exceção dos casos enumerados na Lei
13.303/2016, observadas as modalidades e os princípios gerais adotados pela
Administração do Estado do Ceará, em legislação específica. Art. 45º – Os
casos omissos neste Estatuto Social serão regulados pelas disposições legais
em vigor e, no silêncio destas, por decisão do Conselho de Administração.
Pecém, São Gonçalo do Amarante (CE) 7 de dezembro de 2018.JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ. CERTIFICO O REGISTRO SOB
O Nº 5250145 EM 22/03/2019. PROTOCOLO: 190630400. AUTENTICADA
DIGITAlMENTE E ASSINADA EM 08/04/2019 por Lenira Cardoso Alencar
Seraine - Secretária Geral. COMPANHIA ADMINISTRADORA DA
ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ - ZPE
CEARÁ, EM PECÉM, São Gonçalo do Amarante, 07 de dezembro de 2018.
Danilo Gurgel Serpa
PRESIDENTE REPRESENTANTE DO ACIONISTA
Francisco Roberto Araújo Loureiro
SECRETÁRIO REPRESENTANTE DO ACIONISTA
Débora de Borba Pontes Memória
OAB/CE N°14.801
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado
do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em confor-
midade com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14 de maio
de 1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a) MARIA
CRISTINA LACERDA PEREIRA, matrícula 300714-17, lotado(a) no(a)
QUITERIANÓPOLIS - EEM MARIA JOSÉ COUTINHO (NÍVEL A), do
Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Assessor
Administrativo-Financeiro, simbolo DAS-2 integrante da Estrutura organi-
zacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO a partir de 08 de Maio de
2019. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,20 de maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0726/2019- GAB -A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
04100721/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871,
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de
11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO
do(a) servidor(a) ZELIA BESERRA CAMELO, que ocupa o cargo de
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s)
nº 12237618, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO
ACADÊMICO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE
ESTADUAL DO CEARA - UECE, pelo período de 14 de Junho de 2019 a
28 de Fevereiro de 2020, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas
efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação
orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus venci-
mentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a)
servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e
remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação,
os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar
o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará:
Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresen-
tação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria
autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 28 de maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº047/2019 - PROCESSO Nº03735251/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, com a interveniência da VICE-
-GOVERNADORIA com sede nesta Capital, localizada na Avenida Barão de
Studart, 505 – Bairro Aldeota, inscrita no CNPJ 01.807.238/0001-96, neste
ato representado por sua Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE
ARRUDA COELHO portadora do CPF Nº 208.730.773-34 e RG: 1244632,
a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, doravante
denominada SEDUC-CE, com sede nesta Capital, localizada no Centro
Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso Lima,
S/N – Bairro Cambeba, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato
representado por sua Secretária de Educação, ELIANA NUNES ESTRELA,
portadora do CPF Nº 473.400.533-87 e RG nº 216562291 e o INSTITUTO
ALIANÇA COM O ADOLESCENTE, situado na Rua Alceu Amoroso
Lima, 470 Cond. Empresarial Niemeyer sala 507 Bairro Caminho das Árvores
CEP 41.820-770, Salvador, Bahia, CNPJ nº 04.863.094/0001-83, doravante
denominado INSTITUTO ALIANÇA, neste ato representado por sua bastante
procuradora, MARIA ADENIL FALCAO VIEIRA, portadora do CPF nº
566.239.175-00 e do RG nº 00.633.524-19 SSP/BA, conforme procuração
anexa aos autos, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPE-
RAÇÃO, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014, Lei Complementar
Estadual nº 119/2012, Decreto Estadual nº 32.810/2018, na LDB nº 9.394/96,
mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA DO OBJETO:
O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo o desenvolvimento do
Programa FALA SÉRIO! no estado do Ceará, com o objetivo de sensibilizar
adolescentes, através da linguagem teatral, sobre o tema do consumo cons-
ciente de álcool. A proposta do “Fala Sério!” consiste na utilização da Arte, em
especial do Teatro, como meio para provocar e mobilizar estudantes de escolas
públicas a refletirem sobre questões associadas a este tema. CLÁUSULA
DAS OBRIGAÇÕES2.1. São obrigações da VICE-GOVERNADORIA: a)
Fornecer suporte às ações nas articulações das escolas que estão no território
do Ceará Pacífico. 2.2. São obrigações do INSTITUTO ALIANÇA: a) Realizar
a contratação de grupo teatral profissional, responsável pela montagem e apre-
sentação da peça, assim como prover a estrutura necessária para os espetáculos
(deslocamento e alimentação do grupo, cenário e equipamento de som); b)
Articular com SEDUC, CREDEs e SEFOR a definição das 120 escolas onde
a peça Fala Sério! será apresentada; c) Disponibilizar pessoal de seu quadro
de coordenadores pedagógicos para realizar o agendamento e articulação
prévia e mobilização das escolas, bem como aplicar o pré e o pós teste para
averiguação dos conhecimentos adquiridos com a intervenção e mediar a
conversa dialogada subsequente às apresentações da peça; d) Apresentar
relatório dos resultados do Programa. 2.3. São obrigações da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ: a) Disponibilizar espaço nas
escolas que aderiram ao Programa após comunicação direta pelo Coordenador
do Instituto Aliança, no agendamento das datas para apresentação da peça
Fala Sério! Os espaços disponibilizados serão conforme a estrutura de cada
escola como: Quadras, Auditórios, Laboratórios, Salas de aula entres outros
espaços apropriados para a realização das peças teatrais. b) Disponibilizar
um técnico de seus quadros para cumprir a função de “Articulador”, que
fará o acompanhamento e a fiscalização do Acordo por meio de relatórios,
inspeções, visitas e atestação de satisfatória realização do objeto do Acordo.
CLÁUSULA DA VIGÊNCIA O presente Acordo de Cooperação terá vigência
por 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura, podendo ser prorro-
gado mediante termo aditivo. DO FORO: Fortaleza - CE. DATA DA ASSI-
NATURA: 25 de abril de 2019 SIGNATÁRIOS: MARIA IZOLDA CELA
DE ARRUDA COELHO - VICE-GOVERNADORIA, ELIANA NUNES
ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, MARIA ADENIL FALCAO
VIEIRA - INSTITUTO ALIANÇA . TESTEMUNHAS: 1. Ilma Maria Costa
da S. Oliveira, 2. Aparecioda maria Silveira Carvalho SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA /ASJUR
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ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº048/2019 - PROCESSO Nº02060188/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, doravante denominada SEDUC-CE, com sede
nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora
na Av. General Afonso Lima, S/N – Bairro Cambeba, inscrita no CNPJ nº
07.954.514/0001-25, neste ato representado por sua Secretária de Educação,
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF Nº 473.400.533-87 e RG
nº 216562291 e o INSTITUTO ALIANÇA COM O ADOLESCENTE,
situado na Rua Alceu Amoroso Lima, 470 Cond. Empresarial Niemeyer sala
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº109 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2019
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