DOE 11/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            gidos por lei ou cuja divulgação possa afetar o interesse das partes. Parágrafo 
7º - Caso seja(m) necessária(s) medida(s) urgente(s), cautelar(es) ou provi-
sória(s) que não possa(m) aguardar a constituição do Tribunal Arbitral, estas 
deverão ser exclusivamente requeridas nos termos das Regras sobre o Árbitro 
de Emergência dispostas no Apêndice V do Regulamento de Arbitragem. 
Parágrafo 8º - Sem prejuízo da validade e eficácia da presente cláusula compro-
missória, os acionistas elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do 
Ceará, exclusivamente para (i) a execução de medidas coercitivas concedidas 
pelo Tribunal Arbitral e não voluntariamente cumpridas pelas partes; (ii) a 
execução específica das obrigações estabelecidas neste Estatuto Social, (iii) 
procedimentos judiciais expressamente admitidos na Lei de Arbitragem, 
incluindo a execução da sentença arbitral e a ação anulatória de sentença 
arbitral; e (iv) execução de obrigações que comportem, desde logo, execução 
judicial, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja. Parágrafo 9º - Os acionistas declaram e afirmam que esta cláusula 
de arbitragem é um método de solução de controvérsia válido e livremente 
escolhido por elas, e que elas obtiveram as aprovações necessárias se vincular 
a esta cláusula de arbitragem, observado o disposto no Artigo 1º, §§ 1º e 2º, 
da Lei de Arbitragem. CAPÍTULO XII ACORDO DE ACIONISTAS Art. 
41º - Nos termos do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, qualquer 
Acordo de Acionistas que estabeleça as condições de compra e venda de suas 
ações, o direito de preferência na compra das mesmas e o exercício do direito 
de voto ou outras avenças serão arquivados na sede da Companhia e averbados 
nos livros competentes, devendo ser sempre observados pela Companhia e 
pelos acionistas signatários. Parágrafo Único - As obrigações e responsabi-
lidades resultantes de tais acordos serão válidas e oponíveis a terceiros tão 
logo tais acordos tenham sido devidamente averbados nos livros da Compa-
nhia. Os administradores da Companhia zelarão pela observância desses 
acordos, abstendo-se de registrar transferências de ações contrárias aos respec-
tivos termos, e o Presidente das Assembleias Gerais e das Reuniões do 
Conselho de Administração deverão declarar a invalidade do voto proferido 
pelo acionista ou administrador em contrariedade com os termos de tais 
acordos. CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS Art. 42º –A 
Companhia gozará dos favores, benefícios e isenções fiscais, de conformidade 
com a legislação vigente. Art. 43º O pessoal da Companhia será regido pelas 
normas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e alterações posteriores. 
Parágrafo 1º. A Companhia poderá utilizar, nos seus serviços, funcionários 
públicos estaduais, cedidos ou colocados à disposição, de conformidade com 
a legislação reguladora da espécie. Art. 44º Toda aquisição de bens ou serviços, 
bem como alienação do ativo permanente da Companhia, será realizada 
mediante prévia licitação, com exceção dos casos enumerados na Lei 
13.303/2016, observadas as modalidades e os princípios gerais adotados pela 
Administração do Estado do Ceará, em legislação específica. Art. 45º – Os 
casos omissos neste Estatuto Social serão regulados pelas disposições legais 
em vigor e, no silêncio destas, por decisão do Conselho de Administração. 
Pecém, São Gonçalo do Amarante (CE) 7 de dezembro de 2018.JUNTA 
COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ. CERTIFICO O REGISTRO SOB 
O Nº 5250145 EM 22/03/2019. PROTOCOLO: 190630400. AUTENTICADA 
DIGITAlMENTE E ASSINADA EM 08/04/2019 por Lenira Cardoso Alencar 
Seraine - Secretária Geral. COMPANHIA ADMINISTRADORA DA 
ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ - ZPE 
CEARÁ, EM PECÉM, São Gonçalo do Amarante, 07 de dezembro de 2018.
Danilo Gurgel Serpa 
PRESIDENTE REPRESENTANTE DO ACIONISTA
Francisco Roberto Araújo Loureiro 
SECRETÁRIO REPRESENTANTE DO ACIONISTA 
Débora de Borba Pontes Memória 
OAB/CE N°14.801
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe 
foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do 
Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado 
do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em confor-
midade com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14 de maio 
de 1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a) MARIA 
CRISTINA LACERDA PEREIRA, matrícula 300714-17, lotado(a) no(a) 
QUITERIANÓPOLIS - EEM MARIA JOSÉ COUTINHO (NÍVEL A), do 
Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Assessor 
Administrativo-Financeiro, simbolo DAS-2 integrante da Estrutura organi-
zacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO a partir de 08 de Maio de 
2019. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,20 de maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0726/2019- GAB -A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no 
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
04100721/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, 
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de 
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 
11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO 
do(a) servidor(a) ZELIA BESERRA CAMELO, que ocupa o cargo de 
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) 
nº 12237618, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO 
ACADÊMICO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE 
ESTADUAL DO CEARA - UECE, pelo período de 14 de Junho de 2019 a 
28 de Fevereiro de 2020, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas 
efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação 
orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus venci-
mentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) 
servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e 
remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, 
os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar 
o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: 
Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresen-
tação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria 
autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 28 de maio de 2019. 
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº047/2019 - PROCESSO Nº03735251/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, com a interveniência da VICE-
-GOVERNADORIA com sede nesta Capital, localizada na Avenida Barão de 
Studart, 505 – Bairro Aldeota, inscrita no CNPJ 01.807.238/0001-96, neste 
ato representado por sua Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE 
ARRUDA COELHO portadora do CPF Nº 208.730.773-34 e RG: 1244632, 
a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, doravante 
denominada SEDUC-CE, com sede nesta Capital, localizada no Centro 
Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso Lima, 
S/N – Bairro Cambeba, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato 
representado por sua Secretária de Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
portadora do CPF Nº 473.400.533-87 e RG nº 216562291 e o INSTITUTO 
ALIANÇA COM O ADOLESCENTE, situado na Rua Alceu Amoroso 
Lima, 470 Cond. Empresarial Niemeyer sala 507 Bairro Caminho das Árvores 
CEP 41.820-770, Salvador, Bahia, CNPJ nº 04.863.094/0001-83, doravante 
denominado INSTITUTO ALIANÇA, neste ato representado por sua bastante 
procuradora, MARIA ADENIL FALCAO VIEIRA, portadora do CPF nº 
566.239.175-00 e do RG nº 00.633.524-19 SSP/BA, conforme procuração 
anexa aos autos, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPE-
RAÇÃO, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014, Lei Complementar 
Estadual nº 119/2012, Decreto Estadual nº 32.810/2018, na LDB nº 9.394/96, 
mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA DO OBJETO: 
O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo o desenvolvimento do 
Programa FALA SÉRIO! no estado do Ceará, com o objetivo de sensibilizar 
adolescentes, através da linguagem teatral, sobre o tema do consumo cons-
ciente de álcool. A proposta do “Fala Sério!” consiste na utilização da Arte, em 
especial do Teatro, como meio para provocar e mobilizar estudantes de escolas 
públicas a refletirem sobre questões associadas a este tema. CLÁUSULA 
DAS OBRIGAÇÕES2.1. São obrigações da VICE-GOVERNADORIA: a) 
Fornecer suporte às ações nas articulações das escolas que estão no território 
do Ceará Pacífico. 2.2. São obrigações do INSTITUTO ALIANÇA: a) Realizar 
a contratação de grupo teatral profissional, responsável pela montagem e apre-
sentação da peça, assim como prover a estrutura necessária para os espetáculos 
(deslocamento e alimentação do grupo, cenário e equipamento de som); b) 
Articular com SEDUC, CREDEs e SEFOR a definição das 120 escolas onde 
a peça Fala Sério! será apresentada; c) Disponibilizar pessoal de seu quadro 
de coordenadores pedagógicos para realizar o agendamento e articulação 
prévia e mobilização das escolas, bem como aplicar o pré e o pós teste para 
averiguação dos conhecimentos adquiridos com a intervenção e mediar a 
conversa dialogada subsequente às apresentações da peça; d) Apresentar 
relatório dos resultados do Programa. 2.3. São obrigações da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ: a) Disponibilizar espaço nas 
escolas que aderiram ao Programa após comunicação direta pelo Coordenador 
do Instituto Aliança, no agendamento das datas para apresentação da peça 
Fala Sério! Os espaços disponibilizados serão conforme a estrutura de cada 
escola como: Quadras, Auditórios, Laboratórios, Salas de aula entres outros 
espaços apropriados para a realização das peças teatrais. b) Disponibilizar 
um técnico de seus quadros para cumprir a função de “Articulador”, que 
fará o acompanhamento e a fiscalização do Acordo por meio de relatórios, 
inspeções, visitas e atestação de satisfatória realização do objeto do Acordo. 
CLÁUSULA DA VIGÊNCIA O presente Acordo de Cooperação terá vigência 
por 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura, podendo ser prorro-
gado mediante termo aditivo. DO FORO: Fortaleza - CE. DATA DA ASSI-
NATURA: 25 de abril de 2019 SIGNATÁRIOS: MARIA IZOLDA CELA 
DE ARRUDA COELHO - VICE-GOVERNADORIA, ELIANA NUNES 
ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, MARIA ADENIL FALCAO 
VIEIRA - INSTITUTO ALIANÇA . TESTEMUNHAS: 1. Ilma Maria Costa 
da S. Oliveira, 2. Aparecioda maria Silveira Carvalho SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA /ASJUR
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ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº048/2019 - PROCESSO Nº02060188/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, doravante denominada SEDUC-CE, com sede 
nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora 
na Av. General Afonso Lima, S/N – Bairro Cambeba, inscrita no CNPJ nº 
07.954.514/0001-25, neste ato representado por sua Secretária de Educação, 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF Nº 473.400.533-87 e RG 
nº 216562291 e o INSTITUTO ALIANÇA COM O ADOLESCENTE, 
situado na Rua Alceu Amoroso Lima, 470 Cond. Empresarial Niemeyer sala 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº109  | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2019

                            

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