DOE 11/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            seis centavos), e o valor anual passa de R$ 11.738.957,76 (onze milhões, 
setecentos e trinta e oito mil, novecentos e cinquenta e sete reais e setenta 
e seis centavos) para R$ 11.214.199,92 (onze milhões, duzentos e quatorze 
mil, cento e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). CLÁUSULA 
TERCEIRA – DO RESSARCIMENTO DOS VALORES 3.1 O valor total a ser 
restituído pela Contratada corresponde a R$ 656.974,97(seiscentos e cinquenta 
e seis mil, novecentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos), 
em virtude das alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 13.467/2017, a 
partir do dia 11 de novembro de 2017. 3.2 O valor devido será restituído ao 
Contratante por meio de retenções mensais de valores nas faturas, a serem 
realizados em 07 (sete) parcelas de R$ 82.121,87 (oitenta e dois mil, cento e 
vinte e um reais e oitenta e sete centavos) e 01 (uma) parcela de R$ 82.121,88 
(oitenta e dois mil, cento e vinte um real e oitenta e oito centavos). 3.3. Fica 
assegurado eventual direito da contratante à cobrança de valores não contem-
plados neste aditivo decorrente da vigência da Lei nº. 13.467/2017 ; X - DA 
VIGÊNCIA: Vigora este Termo Aditivo a partir da data da sua assinatura; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do 
contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; 
XII - DATA: 29 de maio de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação. TESTEMUNHAS: 1. Franscilene Lima 
de Oliveira, 2. Lucineide Lima de Oliveira. Fortaleza 05 de junho de 2019. 
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº349/2017/
PROCESSO Nº02555772/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 349/2017; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF nº 
473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - 
CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA ORGANIZAÇÃO, PROMOÇÃO 
E SERVIÇOS EM EVENTOS LTDA - ME, com endereço na Av. Senador 
Virgílio Távora, nº 2257, Sala C, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 12.142.023/0001-10, doravante denominada CONTRA-
TADA, representada neste ato pelo Sr. EDUARDO CHAVES BARROS 
DE OLIVEIRA, brasileiro, CPF nº 620.477.523-53 e RG nº 00707779639 
CNH DETRAN/Ce, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 
nº 349/2017, publicado no D.O.E de 26.01.2018; V - ENDEREÇO: Fortaleza 
- CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, §1°, 
III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; 
VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade prorrogar o prazo de vigência ao contrato, que tem por objeto 
deste contrato o serviço de apoio logístico com entrega parcelada para atender 
aos eventos promovidos pela Secretaria da Educação a realização de encontros 
da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, em Fortaleza e nos demais 
municípios do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quanti-
tativos previstos nos itens 01 e 06 Anexo I – Termo de Referência do edital 
e na proposta da CONTRATADA ; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem 
as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na 
CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência ao contrato, ora aditado, fica 
prorrogada a vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 17de 
junho de 2019 até 13 de dezembro 2019, conforme justificativa exarada no 
Despacho/SEXEC, datado em 25/04/2019, fls. 03 e IG nº 1007739, constante 
nos autos.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 02 de maio de 
2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da 
Educação, EDUARDO CHAVES BARROS DE OLIVEIRA - Contratada. 
TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis. Fortaleza 06 de junho de 2019 .
Margarida Maria Mota
COORDENADORA / ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº136/2018/
PROCESSO N°01267382/2019
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
136/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, 
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, 
neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do 
CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada 
em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: 
EMPRESA NORTH SEGURANÇA LTDA., com sede na Estrada da Cofeco, 
4084, Precabura, Eusébio, Ceará, CEP n° 61.760-000, inscrita no CNPJ sob o 
nº 86.960.598/0001-86, doravante denominada CONTRATADA, representado 
neste ato pelo Sr. URUBATAN ESTEVAM ROMERO, (brasileiro), portador 
da Carteira de Identidade nº 516.621 SSP/CE, e do CPF n° 059.652.253-34, 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato de nº 0136/2018, 
publicado no DOE de 24.02.2016, de acordo com a justificativa exarada 
no o Processo n.º 01267382/2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º, da Lei nº 
8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, mediante as condições seguintes: ; 
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como fina-
lidade prorrogar o prazo de vigência, resguardar os eventuais ressarcimentos 
e repactuações ao contrato, que tem por objetivo a contratação de empresa 
cujos empregados sejam regidos pelo regime da Consolidação das Leis do 
Trabalho – CLT, para prestação de mão de obra terceirizada em Serviços de 
Vigilância Armada, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as Escolas 
Estaduais de Ensino Profissional, Regulares e Diferenciadas (indígenas) e as 
Coordenadorias Regionais da Educação (CREDE), pertencentes à Secretaria 
de Educação, localizadas no Interior do Estado do Ceará, na jurisdição das 
CREDEs, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo 
I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA ; IX - 
VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas com a continuação dos 
serviços prestados, de que trata a Cláusula Quinta do valor e do reajustamento 
ao Contrato, será de R$ 4.290.504, 72 (quatro milhões, duzentos e noventa 
mil, quinhentos e quatro reais e setenta e dois centavos), com base no atual 
valor mensal de R$ 357.542,06 (trezentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e 
quarenta e dois reais e seis centavos), tendo em vista que não há saldo residual 
para suprir o contrato, conforme Despacho exarado pela COADM/SEDUC, 
datado em 23.05.2019, às fls. 98, e análise da COSET/SEPLAG, datado em 
20.05.2019 às fls 93-94, e Planilha Padrão Aprovada pela Administração 
Pública Estadual, em conformidade com as fls. 95-96, e IG nº 1012652, 
constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DO RESSARCIMENTO DOS 
VALORES Fica assegurado o direito da contratante de revisar os valores 
contratados, na ocorrência de qualquer tributos ou encargos legais criados, 
alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, 
em conformidade com o §5º, do Art. 65 da lei 8.666/93, bem como aqueles 
decorrentes da vigência da Lei nº. 13.467/2017, devendo ser restituído pela 
Contratada os eventuais valores pagos a maior, em conformidade com análise 
da COSET/SEPLAG às fls. 93-94. CLÁUSULA QUINTA – REPACTUAÇÃO 
Fica assegurado o direito a repactuação das categorias contratadas, na forma 
de acordo, Convenção ou Dissidio Coletivo de Trabalho, contemplando data 
de vigência retroativa dos respectivos instrumentos, em conformidade com 
análise da COSET/SEPLAG às fls. 93-94.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo 
previsto na Cláusula Oitava, que trata do prazo de vigência e de execução 
ao contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir 
de 30 de maio de 2019 até 29 de maio de 2020 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
aditivos; XII - DATA: 27 de maio de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA 
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, URUBATAN ESTEVAM 
ROMERO - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Franscilene Lima de Oliveira, 
2. Michelle Correia da Costa. Fortaleza 30 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº188/2018/
PROCESSO Nº02564623/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 188/2018; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, 
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 
473.400.533-87, RG nº 216562291SSP-CE, residente e domiciliado em 
Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: 
SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, com sede na Rua: 
Paulo Esteferson Bezerra, nº 175 Letra “A” - Jangurussu, Fortaleza/CE, 
CEP: 60.870-848, inscrita no CNPJ sob o nº 05.924588/0001-93, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. SUZANA 
FLOR FERREIRA, brasileira, portadora do RG n° 2003010306442 SSP-CE, 
e do CPF n° 018.299.093-12, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao 
Contrato nº 188/2018, publicado no D.O.E de 13.06.2018, e de acordo com o 
Processo nº 02564623/2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, inciso §2° da Lei nº 
8.666/93, e suas alterações, mediante as condições seguintes ; VII- FORO: 
Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
prorrogar o prazo de vigência, resguardar os eventuais ressarcimentos e 
repactuações ao contrato que tem por objetivo Contratação de empresa na 
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam 
regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as 
necessidades da área de Auxiliar de Serviços Gerais, nas Escolas de Educação 
Profissional, Escolas de Tempo Integral, Escolas de Ensino Médio e sedes das 
Coordenadorias Regionais e Sede da Secretaria da Educação, pertencentes à 
Rede Estadual de Ensino, (LOTE 01), de acordo e as especificações e quanti-
tativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da 
CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas 
com a continuação dos serviços prestados de que trata a Cláusula Quinta do 
Valor e do Reajustamento do Contrato, ora aditado, será de R$ 14.931.652,08 
(quatorze milhões, novecentos e trinta e um mil, seiscentos e cinquenta e dois 
reais e oito centavos), com base no atual valor mensal de R$ 1.244.304,34 
(um milhão, duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e quatro reais e trinta 
e quatro centavos), conforme Despacho exarado pela COADM/SEDUC, 
datado em 14.05.2019, às fls. 39, análise da COSET/SEPLAG, datado em 
15.05.2019 às fls.36, e Planilha Padrão Aprovada pela Administração Pública 
Estadual, em conformidade com as fls. 37, e IG nº 1012872, constante dos 
autos. CLÁUSULA QUARTA – DO RESSARCIMENTO DOS VALORES 
Fica assegurado o direito da contratante de revisar os valores contratados, 
na ocorrência de qualquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou 
extintos, bem como a superveniência de disposições legais, em conformidade 
com o §5º, do Art. 65 da lei 8.666/93, bem como aqueles decorrentes da 
vigência da Lei nº. 13.467/2017, devendo ser restituído pela Contratada os 
eventuais valores pagos a maior. CLÁUSULA QUINTA – REPACTUAÇÃO 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº109  | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2019

                            

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