DOE 11/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
seis centavos), e o valor anual passa de R$ 11.738.957,76 (onze milhões,
setecentos e trinta e oito mil, novecentos e cinquenta e sete reais e setenta
e seis centavos) para R$ 11.214.199,92 (onze milhões, duzentos e quatorze
mil, cento e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). CLÁUSULA
TERCEIRA – DO RESSARCIMENTO DOS VALORES 3.1 O valor total a ser
restituído pela Contratada corresponde a R$ 656.974,97(seiscentos e cinquenta
e seis mil, novecentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos),
em virtude das alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 13.467/2017, a
partir do dia 11 de novembro de 2017. 3.2 O valor devido será restituído ao
Contratante por meio de retenções mensais de valores nas faturas, a serem
realizados em 07 (sete) parcelas de R$ 82.121,87 (oitenta e dois mil, cento e
vinte e um reais e oitenta e sete centavos) e 01 (uma) parcela de R$ 82.121,88
(oitenta e dois mil, cento e vinte um real e oitenta e oito centavos). 3.3. Fica
assegurado eventual direito da contratante à cobrança de valores não contem-
plados neste aditivo decorrente da vigência da Lei nº. 13.467/2017 ; X - DA
VIGÊNCIA: Vigora este Termo Aditivo a partir da data da sua assinatura;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do
contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo;
XII - DATA: 29 de maio de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES
ESTRELA - Secretária da Educação. TESTEMUNHAS: 1. Franscilene Lima
de Oliveira, 2. Lucineide Lima de Oliveira. Fortaleza 05 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº349/2017/
PROCESSO Nº02555772/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 349/2017;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora
Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF nº
473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza -
CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA ORGANIZAÇÃO, PROMOÇÃO
E SERVIÇOS EM EVENTOS LTDA - ME, com endereço na Av. Senador
Virgílio Távora, nº 2257, Sala C, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 12.142.023/0001-10, doravante denominada CONTRA-
TADA, representada neste ato pelo Sr. EDUARDO CHAVES BARROS
DE OLIVEIRA, brasileiro, CPF nº 620.477.523-53 e RG nº 00707779639
CNH DETRAN/Ce, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato
nº 349/2017, publicado no D.O.E de 26.01.2018; V - ENDEREÇO: Fortaleza
- CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, §1°,
III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes;
VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade prorrogar o prazo de vigência ao contrato, que tem por objeto
deste contrato o serviço de apoio logístico com entrega parcelada para atender
aos eventos promovidos pela Secretaria da Educação a realização de encontros
da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, em Fortaleza e nos demais
municípios do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quanti-
tativos previstos nos itens 01 e 06 Anexo I – Termo de Referência do edital
e na proposta da CONTRATADA ; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem
as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na
CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência ao contrato, ora aditado, fica
prorrogada a vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 17de
junho de 2019 até 13 de dezembro 2019, conforme justificativa exarada no
Despacho/SEXEC, datado em 25/04/2019, fls. 03 e IG nº 1007739, constante
nos autos.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 02 de maio de
2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da
Educação, EDUARDO CHAVES BARROS DE OLIVEIRA - Contratada.
TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis. Fortaleza 06 de junho de 2019 .
Margarida Maria Mota
COORDENADORA / ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº136/2018/
PROCESSO N°01267382/2019
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
136/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n,
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25,
neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do
CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada
em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
EMPRESA NORTH SEGURANÇA LTDA., com sede na Estrada da Cofeco,
4084, Precabura, Eusébio, Ceará, CEP n° 61.760-000, inscrita no CNPJ sob o
nº 86.960.598/0001-86, doravante denominada CONTRATADA, representado
neste ato pelo Sr. URUBATAN ESTEVAM ROMERO, (brasileiro), portador
da Carteira de Identidade nº 516.621 SSP/CE, e do CPF n° 059.652.253-34,
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato de nº 0136/2018,
publicado no DOE de 24.02.2016, de acordo com a justificativa exarada
no o Processo n.º 01267382/2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º, da Lei nº
8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, mediante as condições seguintes: ;
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como fina-
lidade prorrogar o prazo de vigência, resguardar os eventuais ressarcimentos
e repactuações ao contrato, que tem por objetivo a contratação de empresa
cujos empregados sejam regidos pelo regime da Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT, para prestação de mão de obra terceirizada em Serviços de
Vigilância Armada, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as Escolas
Estaduais de Ensino Profissional, Regulares e Diferenciadas (indígenas) e as
Coordenadorias Regionais da Educação (CREDE), pertencentes à Secretaria
de Educação, localizadas no Interior do Estado do Ceará, na jurisdição das
CREDEs, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo
I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA ; IX -
VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas com a continuação dos
serviços prestados, de que trata a Cláusula Quinta do valor e do reajustamento
ao Contrato, será de R$ 4.290.504, 72 (quatro milhões, duzentos e noventa
mil, quinhentos e quatro reais e setenta e dois centavos), com base no atual
valor mensal de R$ 357.542,06 (trezentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e
quarenta e dois reais e seis centavos), tendo em vista que não há saldo residual
para suprir o contrato, conforme Despacho exarado pela COADM/SEDUC,
datado em 23.05.2019, às fls. 98, e análise da COSET/SEPLAG, datado em
20.05.2019 às fls 93-94, e Planilha Padrão Aprovada pela Administração
Pública Estadual, em conformidade com as fls. 95-96, e IG nº 1012652,
constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DO RESSARCIMENTO DOS
VALORES Fica assegurado o direito da contratante de revisar os valores
contratados, na ocorrência de qualquer tributos ou encargos legais criados,
alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais,
em conformidade com o §5º, do Art. 65 da lei 8.666/93, bem como aqueles
decorrentes da vigência da Lei nº. 13.467/2017, devendo ser restituído pela
Contratada os eventuais valores pagos a maior, em conformidade com análise
da COSET/SEPLAG às fls. 93-94. CLÁUSULA QUINTA – REPACTUAÇÃO
Fica assegurado o direito a repactuação das categorias contratadas, na forma
de acordo, Convenção ou Dissidio Coletivo de Trabalho, contemplando data
de vigência retroativa dos respectivos instrumentos, em conformidade com
análise da COSET/SEPLAG às fls. 93-94.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo
previsto na Cláusula Oitava, que trata do prazo de vigência e de execução
ao contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir
de 30 de maio de 2019 até 29 de maio de 2020 ; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus
aditivos; XII - DATA: 27 de maio de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, URUBATAN ESTEVAM
ROMERO - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Franscilene Lima de Oliveira,
2. Michelle Correia da Costa. Fortaleza 30 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº188/2018/
PROCESSO Nº02564623/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 188/2018;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação,
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº
473.400.533-87, RG nº 216562291SSP-CE, residente e domiciliado em
Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA:
SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, com sede na Rua:
Paulo Esteferson Bezerra, nº 175 Letra “A” - Jangurussu, Fortaleza/CE,
CEP: 60.870-848, inscrita no CNPJ sob o nº 05.924588/0001-93, doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. SUZANA
FLOR FERREIRA, brasileira, portadora do RG n° 2003010306442 SSP-CE,
e do CPF n° 018.299.093-12, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao
Contrato nº 188/2018, publicado no D.O.E de 13.06.2018, e de acordo com o
Processo nº 02564623/2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, inciso §2° da Lei nº
8.666/93, e suas alterações, mediante as condições seguintes ; VII- FORO:
Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
prorrogar o prazo de vigência, resguardar os eventuais ressarcimentos e
repactuações ao contrato que tem por objetivo Contratação de empresa na
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam
regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as
necessidades da área de Auxiliar de Serviços Gerais, nas Escolas de Educação
Profissional, Escolas de Tempo Integral, Escolas de Ensino Médio e sedes das
Coordenadorias Regionais e Sede da Secretaria da Educação, pertencentes à
Rede Estadual de Ensino, (LOTE 01), de acordo e as especificações e quanti-
tativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da
CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas
com a continuação dos serviços prestados de que trata a Cláusula Quinta do
Valor e do Reajustamento do Contrato, ora aditado, será de R$ 14.931.652,08
(quatorze milhões, novecentos e trinta e um mil, seiscentos e cinquenta e dois
reais e oito centavos), com base no atual valor mensal de R$ 1.244.304,34
(um milhão, duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e quatro reais e trinta
e quatro centavos), conforme Despacho exarado pela COADM/SEDUC,
datado em 14.05.2019, às fls. 39, análise da COSET/SEPLAG, datado em
15.05.2019 às fls.36, e Planilha Padrão Aprovada pela Administração Pública
Estadual, em conformidade com as fls. 37, e IG nº 1012872, constante dos
autos. CLÁUSULA QUARTA – DO RESSARCIMENTO DOS VALORES
Fica assegurado o direito da contratante de revisar os valores contratados,
na ocorrência de qualquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou
extintos, bem como a superveniência de disposições legais, em conformidade
com o §5º, do Art. 65 da lei 8.666/93, bem como aqueles decorrentes da
vigência da Lei nº. 13.467/2017, devendo ser restituído pela Contratada os
eventuais valores pagos a maior. CLÁUSULA QUINTA – REPACTUAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº109 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2019
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