DOE 11/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PADRÃO ( 4 SALAS ) , NO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO - CE , conforme
projeto básico e especificações técnicas. Prazo de execução: 180 (Cento e
oitenta ) dias corridos, conforme cláusula contratual. Valor global da obra
R$ 1.214.337,76 ( HUM MILHÃO , DUZENTOS E QUATORZE MIL,
TREZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS
) . Fortaleza, 15 de março de 2019 . ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária
da Educação, Engº SILVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR - Superintendente
do DAE. CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - Empresa
Contratada Recebi em: 18.03.2019 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 28 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº020/2019 - PROCESSO Nº04232989/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso
Lima, s/n – Bairro Cambeba, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.514/0001-25
- neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291
SSP-CE, e a concedente, a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO,
inscrita no CNPJ nº 60.975.737/0060-01, sediada na Rua Assembleia de
Deus, s/n – Bairro Centro, Tianguá - Ceará, CEP.: 62.320-000, neste ato
representada por seu Representante Legal, Sr. RAFAEL VIEIRA LOPES,
inscrito no CPF sob o nº 005.954.239-06, e RG sob o nº 3910019 SSP-ES.
CONSIDERANDO que o estágio curricular obrigatório é ato educativo escolar
supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação
para o trabalho produtivo de estudantes regularmente matriculados em Escola
Estadual de Educação Profissional, pelo desenvolvimento de competências
próprias da atividade profissional; CONSIDERANDO o disposto na Lei
Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por
meio do Decreto nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto
nº 32.075, de 31 de outubro de 2016. CONSIDERANDO que o objetivo é
dar ênfase ao projeto de vida, empreendedorismo e à relação com o mundo
do trabalho, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO do Estado oferta 53 cursos
técnicos nas mais variadas áreas de atuação, quais sejam: Informática, Redes
de Computadores, Administração, Comércio, Contabilidade, Finanças,
Logística, Secretariado, Transações Imobiliárias, Secretaria Escolar, Tradução
e Interpretação de Libras, Instruções de Libras, Guia de Turismo, Eventos,
Hospedagem, Agricultura (Floricultura), Agronegócio, Agropecuária,
Aquicultura, Fruticultura, Mineração, Agrimensura, Desenho de Construção
Civil, Edificações, Portos, Automação Industrial, Eletromecânica,
Eletrotécnica, Manutenção Automotiva, Mecânica, Agroindústria,
Biotecnologia, Fabricação Mecânica, Móveis, Petróleo e Gás, Química, Têxtil,
Vestuário, Design de Interiores, Modelagem do Vestuário, Multimídia,
Paisagismo, Produção de Áudio e Vídeo, Produção de Moda, Regência,
Gestão Cultural, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente, Enfermagem,
Estética, Massoterapia, Nutrição e Dietética, e Saúde Bucal. CONSIDERANDO
que o estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja
carga horária é requisito para aprovação e obtenção de Certificado.
CONSIDERANDO o entendimento da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
do Estado, quanto à necessidade e importância em realizar parcerias com
instituições/empresas que possam oferecer uma estrutura de qualidade
proporcionando experiência agregadoras para estudantes regularmente
matriculados nas Escolas Estaduais de Educação Profissional.
CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer
natureza. RESOLVEM celebrar o presente termo de cooperação técnica,
fundamentado na Lei Federal Nº11.788, de 25 de setembro de 2008, na
legislação estadual, por meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 -
alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atribuições
que confere o Art. 88, Inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, mediante
as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este instrumento tem por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC e a
Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de
alunos regularmente matriculados no 3º ano do Curso Técnico da Escola
Estadual de Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume
a forma curricular obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer
natureza com a concedente, realizando-se nos termos da Lei Nº9.394, de
20/12/1996, regulamentada pela Resolução Nº01/2004 do Conselho Nacional
de Educação em sua Câmara de Educação Básica, na Lei nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008, e no que couber, o Decreto Estadual Nº30.933, de 29 de
junho de 2012 – alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016.
Subcláusula Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á
mediante Termo de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos
termos do art.11 da Lei 11.788/2012, a ser firmado entre a Concedente, a
Instituição de Ensino e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às
regras estabelecidas no referido termo. Subcláusula Terceira - Não haverá
transferência de recursos entre as partes, sendo as despesas referentes a
pagamento de bolsa ao estagiário e à contratação do seguro contra acidentes
pessoais, de responsabilidade da SEDUC, por meio de dotação orçamentária
própria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio
dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse,
ofertando instalações em condições de proporcionar ao educando atividades
de aprendizagem profissional compatível com a área de sua formação técnica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC
Caberá à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, na consecução dos
objetivos deste instrumento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário à empresa
concedente; b. Orientar e supervisionar a execução das atividades práticas,
discriminado no plano de atividades; c. Acompanhar as atividades dos
estagiários, avaliando aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador
da área a ser desenvolvida no estágio, que será responsável pelo
acompanhamento e avaliação das atividades do estágio; e. Monitorar a
execução do Termo de Cooperação Técnica, zelando pelo cumprimento de
todas as suas cláusulas e condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio
transporte e equipamentos de proteção individual, para os estagiários por
meio de dotação orçamentária própria; g. Contratar em favor do estagiário
seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores
de mercado, devendo constar do termo de compromisso o respectivo número
da apólice e o nome da Seguradora; h. Participar da avaliação e decisão de
desligamento do estagiário; i. Envio do Plano de Ensino do Curso e lista dos
estagiários antes das atividades tendo como responsável a escola celebrando
o termo de compromisso de estágio com o educando e com a parte concedente.
II - Atribuições da CONCEDENTE Caberá a Concedente, na consecução
dos objetivos desse instrumento: a. Firmar Termo de Compromisso de Estágio
com o estagiário ou com seu responsável legal e a Unidade de Ensino. b.
Responsabilizar-se, juntamente com a Secretaria de Educação - SEDUC,
através da Seção de Estágio, e com a Instituição de Ensino pela orientação,
supervisão e avaliação do estágio; c. Assegurar ao estagiário, carga horária
que não exceda 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais de estágio,
com base na Lei Federal Nº11.788, de 25 de setembro de 2008, compatível
com o seu horário escolar; d. Designar um funcionário de seu quadro de
pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento
desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10(dez)
estagiários simultaneamente; e. Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e
estimular o adolescente durante o processo de aquisição de conhecimento
prático; f. Facilitar as visitas do Orientador de estágio, com agendamento de
comum acordo; g. Garantir que o processo de transmissão de conhecimento
se faça por etapas organizadas, do mais simples ao mais complexo de acordo
com o plano de atividades; h. Oferecer, quando possível, palestras de
capacitação para o estagiário sobre assuntos referentes à sua área de formação
técnica; i. Indicar representante para participar de reuniões, quando se fizer
necessário, com a Seduc no intuito de colaborar com planos e ementas dos
cursos mencionados; j. Fornecer declaração de cumprimento de estágio através
do Termo de Realização de Estágio comprovando o período estagiado.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação
terá vigência de 04 (quatro) anos a partir da data de sua assinatura, sendo
prorrogada automaticamente, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se
nenhuma das partes se pronunciar em contrário. Parágrafo Único – O presente
Termo de Cooperação poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo
pelas partes, ficando estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas
ao tempo em que participaram voluntariamente do acordo, ou ainda, por ato
unilateral, mediante notificação prévia, da parte que dele desinteressar, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUINTA – DA
FISCALIZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas na legislação
do estágio caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a Concedente,
para todos os fins trabalhistas e previdenciários, exceto para a administração
pública, conforme estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/
CE, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja,
para dirimir quaisquer dúvidas deste termo de cooperação técnica, que não
possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem assim ajustados,
as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. Fortaleza/
CE, 06 de maio de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da
Educação do Estado do Ceará, RAFAEL VIEIRA LOPES - Sociedade
Beneficente São Camilo. TESTEMUNHAS: 1. Angela A. de Souza , 2.
Samisia Cunha Nogueira SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
31 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº021/2019 - PROCESSO Nº04534578/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso
Lima, s/n – Bairro: Cambeba, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.514/0001-25
- neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291
SSP-CE, e a concedente, a UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO
INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA, doravante
denominada UNILAB, inscrita no CNPJ nº 12.397.930/0001-00, sediada no
Campus da Liberdade, na Av. da Abolição, nº 03, Centro, Redenção – Ceará,
CEP.: 62.790-000, neste ato representada por seu Reitor Pro Tempore, o Sr.
ALEXANDRE CUNHA COSTA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº
966.218.853-34, e RG sob o nº 99012030952 SSP-CE. CONSIDERANDO
que o estágio curricular obrigatório é ato educativo escolar supervisionado,
desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho
produtivo de estudantes regularmente matriculados em Escola Estadual de
Educação Profissional, pelo desenvolvimento de competências próprias da
atividade profissional; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788,
de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto nº
30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto nº 32.075, de 31 de
outubro de 2016. CONSIDERANDO que o objetivo é dar ênfase ao projeto
de vida, empreendedorismo e à relação com o mundo do trabalho, a
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO do Estado oferta 53 cursos técnicos nas
mais variadas áreas de atuação, quais sejam: Informática, Redes de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº109 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2019
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