DOE 11/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PADRÃO ( 4 SALAS ) , NO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO - CE , conforme 
projeto básico e especificações técnicas. Prazo de execução: 180 (Cento e 
oitenta ) dias corridos, conforme cláusula contratual. Valor global da obra 
R$ 1.214.337,76 ( HUM MILHÃO , DUZENTOS E QUATORZE MIL, 
TREZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS 
) . Fortaleza, 15 de março de 2019 . ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária 
da Educação, Engº SILVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR - Superintendente 
do DAE. CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - Empresa 
Contratada Recebi em: 18.03.2019 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 28 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº020/2019 - PROCESSO Nº04232989/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no 
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso 
Lima, s/n – Bairro Cambeba, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.514/0001-25 
- neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 
SSP-CE, e a concedente, a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO, 
inscrita no CNPJ nº 60.975.737/0060-01, sediada na Rua Assembleia de 
Deus, s/n – Bairro Centro, Tianguá - Ceará, CEP.: 62.320-000, neste ato 
representada por seu Representante Legal, Sr. RAFAEL VIEIRA LOPES, 
inscrito no CPF sob o nº 005.954.239-06, e RG sob o nº 3910019 SSP-ES. 
CONSIDERANDO que o estágio curricular obrigatório é ato educativo escolar 
supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação 
para o trabalho produtivo de estudantes regularmente matriculados em Escola 
Estadual de Educação Profissional, pelo desenvolvimento de competências 
próprias da atividade profissional; CONSIDERANDO o disposto na Lei 
Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por 
meio do Decreto nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto 
nº 32.075, de 31 de outubro de 2016. CONSIDERANDO que o objetivo é 
dar ênfase ao projeto de vida, empreendedorismo e à relação com o mundo 
do trabalho, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO do Estado oferta 53 cursos 
técnicos nas mais variadas áreas de atuação, quais sejam: Informática, Redes 
de Computadores, Administração, Comércio, Contabilidade, Finanças, 
Logística, Secretariado, Transações Imobiliárias, Secretaria Escolar, Tradução 
e Interpretação de Libras, Instruções de Libras, Guia de Turismo, Eventos, 
Hospedagem, Agricultura (Floricultura), Agronegócio, Agropecuária, 
Aquicultura, Fruticultura, Mineração, Agrimensura, Desenho de Construção 
Civil, Edificações, Portos, Automação Industrial, Eletromecânica, 
Eletrotécnica, Manutenção Automotiva, Mecânica, Agroindústria, 
Biotecnologia, Fabricação Mecânica, Móveis, Petróleo e Gás, Química, Têxtil, 
Vestuário, Design de Interiores, Modelagem do Vestuário, Multimídia, 
Paisagismo, Produção de Áudio e Vídeo, Produção de Moda, Regência, 
Gestão Cultural, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente, Enfermagem, 
Estética, Massoterapia, Nutrição e Dietética, e Saúde Bucal. CONSIDERANDO 
que o estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja 
carga horária é requisito para aprovação e obtenção de Certificado. 
CONSIDERANDO o entendimento da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
do Estado, quanto à necessidade e importância em realizar parcerias com 
instituições/empresas que possam oferecer uma estrutura de qualidade 
proporcionando experiência agregadoras para estudantes regularmente 
matriculados nas Escolas Estaduais de Educação Profissional. 
CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer 
natureza. RESOLVEM celebrar o presente termo de cooperação técnica, 
fundamentado na Lei Federal Nº11.788, de 25 de setembro de 2008, na 
legislação estadual, por meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 - 
alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atribuições 
que confere o Art. 88, Inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, mediante 
as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
Este instrumento tem por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC e a 
Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de 
alunos regularmente matriculados no 3º ano do Curso Técnico da Escola 
Estadual de Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume 
a forma curricular obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer 
natureza com a concedente, realizando-se nos termos da Lei Nº9.394, de 
20/12/1996, regulamentada pela Resolução Nº01/2004 do Conselho Nacional 
de Educação em sua Câmara de Educação Básica, na Lei nº 11.788, de 25 de 
setembro de 2008, e no que couber, o Decreto Estadual Nº30.933, de 29 de 
junho de 2012 – alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016. 
Subcláusula Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á 
mediante Termo de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos 
termos do art.11 da Lei 11.788/2012, a ser firmado entre a Concedente, a 
Instituição de Ensino e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às 
regras estabelecidas no referido termo. Subcláusula Terceira - Não haverá 
transferência de recursos entre as partes, sendo as despesas referentes a 
pagamento de bolsa ao estagiário e à contratação do seguro contra acidentes 
pessoais, de responsabilidade da SEDUC, por meio de dotação orçamentária 
própria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio 
dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse, 
ofertando instalações em condições de proporcionar ao educando atividades 
de aprendizagem profissional compatível com a área de sua formação técnica. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC 
Caberá à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, na consecução dos 
objetivos deste instrumento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário à empresa 
concedente; b. Orientar e supervisionar a execução das atividades práticas, 
discriminado no plano de atividades; c. Acompanhar as atividades dos 
estagiários, avaliando aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador 
da área a ser desenvolvida no estágio, que será responsável pelo 
acompanhamento e avaliação das atividades do estágio; e. Monitorar a 
execução do Termo de Cooperação Técnica, zelando pelo cumprimento de 
todas as suas cláusulas e condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio 
transporte e equipamentos de proteção individual, para os estagiários por 
meio de dotação orçamentária própria; g. Contratar em favor do estagiário 
seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores 
de mercado, devendo constar do termo de compromisso o respectivo número 
da apólice e o nome da Seguradora; h. Participar da avaliação e decisão de 
desligamento do estagiário; i. Envio do Plano de Ensino do Curso e lista dos 
estagiários antes das atividades tendo como responsável a escola celebrando 
o termo de compromisso de estágio com o educando e com a parte concedente. 
II - Atribuições da CONCEDENTE Caberá a Concedente, na consecução 
dos objetivos desse instrumento: a. Firmar Termo de Compromisso de Estágio 
com o estagiário ou com seu responsável legal e a Unidade de Ensino. b. 
Responsabilizar-se, juntamente com a Secretaria de Educação - SEDUC, 
através da Seção de Estágio, e com a Instituição de Ensino pela orientação, 
supervisão e avaliação do estágio; c. Assegurar ao estagiário, carga horária 
que não exceda 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais de estágio, 
com base na Lei Federal Nº11.788, de 25 de setembro de 2008, compatível 
com o seu horário escolar; d. Designar um funcionário de seu quadro de 
pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento 
desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10(dez) 
estagiários simultaneamente; e. Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e 
estimular o adolescente durante o processo de aquisição de conhecimento 
prático; f. Facilitar as visitas do Orientador de estágio, com agendamento de 
comum acordo; g. Garantir que o processo de transmissão de conhecimento 
se faça por etapas organizadas, do mais simples ao mais complexo de acordo 
com o plano de atividades; h. Oferecer, quando possível, palestras de 
capacitação para o estagiário sobre assuntos referentes à sua área de formação 
técnica; i. Indicar representante para participar de reuniões, quando se fizer 
necessário, com a Seduc no intuito de colaborar com planos e ementas dos 
cursos mencionados; j. Fornecer declaração de cumprimento de estágio através 
do Termo de Realização de Estágio comprovando o período estagiado. 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação 
terá vigência de 04 (quatro) anos a partir da data de sua assinatura, sendo 
prorrogada automaticamente, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se 
nenhuma das partes se pronunciar em contrário. Parágrafo Único – O presente 
Termo de Cooperação poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo 
pelas partes, ficando estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas 
ao tempo em que participaram voluntariamente do acordo, ou ainda, por ato 
unilateral, mediante notificação prévia, da parte que dele desinteressar, com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUINTA – DA 
FISCALIZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas na legislação 
do estágio caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a Concedente, 
para todos os fins trabalhistas e previdenciários, exceto para a administração 
pública, conforme estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/
CE, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja, 
para dirimir quaisquer dúvidas deste termo de cooperação técnica, que não 
possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem assim ajustados, 
as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e 
forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. Fortaleza/
CE, 06 de maio de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da 
Educação do Estado do Ceará, RAFAEL VIEIRA LOPES - Sociedade 
Beneficente São Camilo. TESTEMUNHAS: 1. Angela A. de Souza , 2. 
Samisia Cunha Nogueira SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
31 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº021/2019 - PROCESSO Nº04534578/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no 
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso 
Lima, s/n – Bairro: Cambeba, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.514/0001-25 
- neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 
SSP-CE, e a concedente, a UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO 
INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA, doravante 
denominada UNILAB, inscrita no CNPJ nº 12.397.930/0001-00, sediada no 
Campus da Liberdade, na Av. da Abolição, nº 03, Centro, Redenção – Ceará, 
CEP.: 62.790-000, neste ato representada por seu Reitor Pro Tempore, o Sr. 
ALEXANDRE CUNHA COSTA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 
966.218.853-34, e RG sob o nº 99012030952 SSP-CE. CONSIDERANDO 
que o estágio curricular obrigatório é ato educativo escolar supervisionado, 
desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho 
produtivo de estudantes regularmente matriculados em Escola Estadual de 
Educação Profissional, pelo desenvolvimento de competências próprias da 
atividade profissional; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788, 
de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto nº 
30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto nº 32.075, de 31 de 
outubro de 2016. CONSIDERANDO que o objetivo é dar ênfase ao projeto 
de vida, empreendedorismo e à relação com o mundo do trabalho, a 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO do Estado oferta 53 cursos técnicos nas 
mais variadas áreas de atuação, quais sejam: Informática, Redes de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº109  | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2019

                            

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