DOE 11/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Computadores, Administração, Comércio, Contabilidade, Finanças, Logística,
Secretariado, Transações Imobiliárias, Secretaria Escolar, Tradução e
Interpretação de Libras, Instruções de Libras, Guia de Turismo, Eventos,
Hospedagem, Agricultura (Floricultura), Agronegócio, Agropecuária,
Aquicultura, Fruticultura, Mineração, Agrimensura, Desenho de Construção
Civil, Edificações, Portos, Automação Industrial, Eletromecânica,
Eletrotécnica, Manutenção Automotiva, Mecânica, Agroindústria,
Biotecnologia, Fabricação Mecânica, Móveis, Petróleo e Gás, Química, Têxtil,
Vestuário, Design de Interiores, Modelagem do Vestuário, Multimídia,
Paisagismo, Produção de Áudio e Vídeo, Produção de Moda, Regência,
Gestão Cultural, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente, Enfermagem,
Estética, Massoterapia, Nutrição e Dietética, e Saúde Bucal. CONSIDERANDO
que o estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja
carga horária é requisito para aprovação e obtenção de Certificado.
CONSIDERANDO o entendimento da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
do Estado, quanto à necessidade e importância em realizar parcerias com
instituições/empresas que possam oferecer uma estrutura de qualidade
proporcionando experiência agregadoras para estudantes regularmente
matriculados nas Escolas Estaduais de Educação Profissional.
CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer
natureza. RESOLVEM celebrar o presente termo de cooperação técnica,
fundamentado na Lei Federal Nº11.788, de 25 de setembro de 2008, na
legislação estadual, por meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 -
alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atribuições
que confere o Art. 88, Inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, mediante
as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este instrumento tem por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC e a
Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de
alunos regularmente matriculados no 3º ano do Curso Técnico da Escola
Estadual de Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume
a forma curricular obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer
natureza com a concedente, realizando-se nos termos da Lei Nº9.394, de
20/12/1996, regulamentada pela Resolução Nº01/2004 do Conselho Nacional
de Educação em sua Câmara de Educação Básica, na Lei nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008, e no que couber, o Decreto Estadual Nº30.933, de 29 de
junho de 2012 – alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016.
Subcláusula Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á
mediante Termo de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos
termos do art.11 da Lei 11.788/2012, a ser firmado entre a Concedente, a
Instituição de Ensino e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às
regras estabelecidas no referido termo. Subcláusula Terceira - Não haverá
transferência de recursos entre as partes, sendo as despesas referentes a
pagamento de bolsa ao estagiário e à contratação do seguro contra acidentes
pessoais, de responsabilidade da SEDUC, por meio de dotação orçamentária
própria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio
dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse,
ofertando instalações em condições de proporcionar ao educando atividades
de aprendizagem profissional compatível com a área de sua formação técnica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC
Caberá à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, na consecução dos
objetivos deste instrumento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário à empresa
concedente; b. Orientar e supervisionar a execução das atividades práticas,
discriminado no plano de atividades; c. Acompanhar as atividades dos
estagiários, avaliando aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador
da área a ser desenvolvida no estágio, que será responsável pelo
acompanhamento e avaliação das atividades do estágio; e. Monitorar a
execução do Termo de Cooperação Técnica, zelando pelo cumprimento de
todas as suas cláusulas e condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio
transporte e equipamentos de proteção individual, para os estagiários por
meio de dotação orçamentária própria; g. Contratar em favor do estagiário
seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores
de mercado, devendo constar do termo de compromisso o respectivo número
da apólice e o nome da Seguradora; h. Participar da avaliação e decisão de
desligamento do estagiário; i. Envio do Plano de Ensino do Curso e lista dos
estagiários antes das atividades tendo como responsável a escola celebrando
o termo de compromisso de estágio com o educando e com a parte concedente.
II - Atribuições da CONCEDENTE Caberá a Concedente, na consecução
dos objetivos desse instrumento: a. Firmar Termo de Compromisso de Estágio
com o estagiário ou com seu responsável legal e a Unidade de Ensino. b.
Responsabilizar-se, juntamente com a Secretaria de Educação - SEDUC,
através da Seção de Estágio, e com a Instituição de Ensino pela orientação,
supervisão e avaliação do estágio; c. Assegurar ao estagiário, carga horária
que não exceda 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais de estágio,
com base na Lei Federal Nº11.788, de 25 de setembro de 2008, compatível
com o seu horário escolar; d. Designar um funcionário de seu quadro de
pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento
desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10(dez)
estagiários simultaneamente; e. Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e
estimular o adolescente durante o processo de aquisição de conhecimento
prático; f. Facilitar as visitas do Orientador de estágio, com agendamento de
comum acordo; g. Garantir que o processo de transmissão de conhecimento
se faça por etapas organizadas, do mais simples ao mais complexo de acordo
com o plano de atividades; h. Oferecer, quando possível, palestras de
capacitação para o estagiário sobre assuntos referentes à sua área de formação
técnica; i. Indicar representante para participar de reuniões, quando se fizer
necessário, com a Seduc no intuito de colaborar com planos e ementas dos
cursos mencionados; j. Fornecer declaração de cumprimento de estágio através
do Termo de Realização de Estágio comprovando o período estagiado.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação
terá vigência de 04 (quatro) anos a partir da data de sua assinatura, sendo
prorrogada automaticamente, com limite máximo de 60 (sessenta) meses, se
nenhuma das partes se pronunciar em contrário. Parágrafo Único – O presente
termo de cooperação poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo
pelas partes, ficando estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas
ao tempo em que participaram voluntariamente do acordo. CLÁUSULA
QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas
na legislação do estágio caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a
Concedente, para todos os fins trabalhistas e previdenciários, exceto para a
administração pública, conforme estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição
Federal. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Justiça
Federal, Seção Judiciária de Fortaleza/CE, renunciando as partes a qualquer
outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas deste
termo de cooperação técnica, que não possam ser resolvidas
administrativamente. E, por estarem assim ajustados, as partes assinam o
presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo, que também o assinam. Fortaleza/CE, 27 de maio de
2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do
Ceará, ALEXANDRE CUNHA COSTA - Reitor Pro Tempore da Universidade
da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira . TESTEMUNHAS:
1. Pedro Henrique Rodrigues , 2. Ithalo Yan de Lima Almeida SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
PROCESSO Nº0368422/2019
OBRA: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
EM PRÉDIOS PÚBLICOS – SEDUC – MANUTENÇÃO DO CENTRO
CEARENSE DE IDIOMAS – SEDE SHOPPING IANDÊ. . LOCAL:
FORTALEZA . Certificamos , que a Empresa ATHOS CONSTRUÇÕES
, Empreiteira da Obra de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA EM PRÉDIOS PÚBLICOS – SEDUC – MANUTENÇÃO DO
CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – SEDE SHOPPING IANDÊ. concluiu
a contento em 13.06.2018 os serviços especificados de acordo com o Contrato
Cliente de nº 00982018 e Contrato DAE de nº 03152018SEDUC, firmado
entre a SEDUC e a referida EMPRESA. DIRETORIA DE ENGENHARIA
- ( DIENG) . Fortaleza, 14 de maio de 2019. À COMISSÃO: 30012011 –
LUCIANO DENIZARDY DE SOUSA FERREIRA - Fiscal, 3001281X –
DAVI DE ANDRADE CORDEIRO GADELHA - Suplente SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
PROCESSO Nº04368422/2019
OBRA: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
EM PRÉDIOS PÚBLICOS – SEDUC – MANUTENÇÕES NA EEMTI
ADELINO CUNHA ALCÂNTARA EM SÃO GONÇALO DO AMARANTE
- CE . LOCAL: SÃO GONÇALO DO AMARANTE . Certificamos , que a
Empresa ATHOS CONSTRUÇÕES , Empreiteira da Obra de SERVIÇOS
DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM PRÉDIOS
PÚBLICOS – SEDUC – MANUTENÇÕES NA EEMTI ADELINO CUNHA
ALCÂNTARA EM SÃO GONÇALO DO AMARANTE – CE. concluiu a
contento em 02.10.2018 os serviços especificados de acordo com o Contrato
Cliente de nº 01312018 e Contrato DAE de nº 03312018SEDUC, firmado
entre a SEDUC e a referida EMPRESA. DIRETORIA DE ENGENHARIA
- ( DIENG) , Fortaleza, 14 de maio de 2019. À COMISSÃO: 30012011 –
LUCIANO DENIZARDY DE SOUSA FERREIRA - Fiscal, 3001281X –
DAVI DE ANDRADE CORDEIRO GADELHA - Suplente SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
PROCESSO Nº04368422/2019
OBRA: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
EM PRÉDIOS PÚBLICOS – SEDUC – MANUTENÇÃO DO CENTRO
CEARENSE DE IDIOMAS – SEDE JÓQUEI . LOCAL: FORTALEZA .
Certificamos , que a Empresa ATHOS CONSTRUÇÕES , Empreiteira da
Obra de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
EM PRÉDIOS PÚBLICOS – SEDUC – MANUTENÇÃO DO CENTRO
CEARENSE DE IDIOMAS – SEDE JÓQUEI . concluiu a contento EM
13.06.2018 os serviços especificados de acordo com o Contrato Cliente de nº
00962018 e Contrato DAE de nº 03132018SEDUC, firmado entre a SEDUC
e a referida EMPRESA. DIRETORIA DE ENGENHARIA - ( DIENG) .
Fortaleza, 14 de maio de 2019. À COMISSÃO: 30012011 – LUCIANO
DENIZARDY DE SOUSA FERREIRA - Fiscal, 3001281X – DAVI DE
ANDRADE CORDEIRO GADELHA - Suplente SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de junho de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
PROCESSO Nº04368422/2019
OBRA: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
EM PRÉDIOS PÚBLICOS – SEDUC – MANUTENÇÃO DO CENTRO
CEARENSE DE IDIOMAS – SEDE RIO MAR. . LOCAL: FORTALEZA .
Certificamos , que a Empresa ATHOS CONSTRUÇÕES , Empreiteira da
Obra de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº109 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2019
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