DOE 11/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como 
também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO 
os termos dos documentos constantes no Processo VIPROC nº 01998956/2019, 
que trata de solicitação de pagamento de diárias aos Policiais Militares rela-
cionados no anexo único da Portaria EMESP (OPERAÇÃO REVEILLON) 
nº 2665/2018, de 07/12/2018, que seguiram viagem em objeto de serviço 
no mês de dezembro de 2018; CONSIDERANDO que a data limite para 
realização do Empenho da despesa, no encerramento do Exercício 2018, 
foi o dia 16/12/2018, conforme Art. 2º da Resolução COGERF nº 10/2018; 
CONSIDERANDO que efetivamente os interessados fazem jus ao recebimento 
da quantia reclamada, deixada de receber no período oportuno em virtude dos 
trâmites administrativos necessários ao ato concessório (Portaria e Ordem de 
Movimento) não terem alcançado os prazos para o fechamento do Sistema 
Financeiro no encerramento do Exercício de 2018, ultrapassando a data 
limite para realização do Empenho da despesa; RESOLVE, reconhecer a 
dívida no valor de R$ 3.734,01 (três mil setecentos e trinta e quatro reais e 
um centavo) em favor dos POLICIAIS MILITARES constantes do anexo 
único da Portaria EMESP (OPERAÇÃO REVEILLON) nº 2665/2018, que 
concedeu-lhes o pagamento de diárias e meia de acordo com o Art. 1º; alínea 
“b” do § 1º do Art. 4º; Art 10º; Classes III, IV e V do anexo I; Art. 17; do 
Decreto Estadual nº 30.719, de 25 de outubro de 2011. POLÍCIA MILITAR 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2019.
Alexandre Ávila de Vasconcelos – CEL PM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no 
uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, 
como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDE-
RANDO os termos dos documentos constantes no Processo VIPROC nº 
02010458/2019, que trata de solicitação de pagamento de diárias aos Policiais 
Militares relacionados no anexo único da Portaria (BPTUR) nº 2523/2018, 
que seguiram viagem em objeto de serviço no mês de dezembro de 2018; 
CONSIDERANDO que efetivamente os interessados fazem jus ao recebi-
mento da quantia reclamada, deixada de receber no período oportuno em 
virtude dos trâmites administrativos necessários ao ato concessório (Portaria 
e Ordem de Movimento) não terem alcançado os prazos para o fechamento 
do Sistema Financeiro no encerramento do Exercício de 2018, ultrapassando 
a data limite para realização do Empenho da despesa, conforme Art. 2º da 
Resolução COGERF nº 10/2018; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor 
de R$ 11.959,22 (onze mil novecentos e cinquenta e nove reais e vinte e dois 
centavos) em favor dos POLICIAIS MILITARES constantes do anexo 
único da Portaria (BPTUR) nº 2523/2018, de 10/12/2018, que concedeu-lhes 
o pagamento de sete diárias e meia, de acordo com o Art. 1º; alínea “b” do 
§ 1º do Art. 4º; Art. 10º; Art 17º; Classe V; anexo I do Decreto Estadual nº 
30.719, de 25 de outubro de 2011. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 30 de maio de 2019.
Alexandre Ávila de Vasconcelos – CEL PM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nos termos dos documentos constantes no Processo VIPROC nº 
03924640/2019, esta Coordenadoria informa que: CONSIDERANDO que 
a Empresa OI MÓVEL S/A requereu através da fatura nº 101214143 o 
pagamento da importância de R$ 26.476,07 (vinte e seis mil quatrocentos 
e setenta e seis reais e sete centavos), referente ao serviço de telecomuni-
cação em estrutura móvel da Polícia Militar do Ceará, realizado no período 
de 13 de dezembro de 2018 a 13 de janeiro de 2019, sob contrato nº 013/
SEINFRA/2018, de SAAC nº 1054828/2018; CONSIDERANDO que a 
empresa faz jus ao recebimento da quantia reclamada, deixada de receber 
no período oportuno em virtude do encerramento do contrato em 27/01/2019, 
que coincidiu com o período em que os sistemas governamentais encontra-
vam-se fechados por ocasião da transição do exercício financeiro, o que 
implicou na impossibilidade de empenho e pagamento da despesa; CONSI-
DERANDO que a despesa com a empresa em pauta não foi empenhada 
e deverá, portanto, ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas; 
CONSIDERANDO que a despesa em questão correrá por conta da Dotação 
Orçamentária: 10100003.06.122.500.21886.15.33903900.100.00, podendo 
ser liquidada, uma vez que está revestida das formalidades legais. Diante do 
acima exposto, submeto o assunto à consideração do Ilmo. Sr. Comandante 
Geral da Polícia Militar do Ceará, opinando pelo reconhecimento da dívida 
em favor da postulante.Fortaleza, 07 de maio de 2019.
Francisco Ricardo Vieira Catarina
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Reconheço a dívida no valor de R$ 26.476,07 (vinte e seis mil quatrocentos 
e setenta e seis reais e sete centavos), conforme fatura nº 101214143, cons-
tante no Processo VIPROC nº 03924640/2019, em favor da empresa OI 
MÓVEL S/A, inscrita no CNPJ sob nº 05.423.963/0001-11. QUARTEL DO 
COMANDO GERAL, em Fortaleza, 07 de maio de 2019.
Alexandre Ávila de Vasconcelos – CEL PM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
APOSTLAMENTO AO CONTRATO 037/2017EMPRESA 
MAGIRUS/CBMCE
Aos 24/05/2019, no Quartel do Comando Geral do CBMCE, localizado na 
Rua Oto de Alencar , 215 Bairro Jacarecanga, em Fortaleza no Estado do 
Ceará através DO FSPDS/ CBMCE, Inscrito no CNPJ Nº 07.261.661.0001-10 
representado por seu Comandante Geral o Sr. Coronel QOBM Luis Eduardo 
Soares de Holanda , CPF nº 366.528.813-49, tendo em vista os elementos 
contidos no Processo nº 04493006/2019 e seus anexos, resolve, com 
fundamento no parágrafo 8º do Art. 65, combinado com parágrafo 2º do Art. 
42 da Lei Federal nº 8.666/93, fazer apostilamento ao contrato 37/2017 - 
Empresa SOS SUL RESGATE / FSPDS-CBMCE , firmado entre o FUNDO 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL -FSPDS- através de 
sua unidade - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará- CBMCE 
CNPJ Nº 07.261.661.0001-10 e a empresa SOS SUL RESGATE Comercio e 
Serviços de Segurança e Sinalização LTDA com CNPJ 03.928.511/0001-66 
inscrição estadual 90.221.404-66, OBJETIVANDO a complementação do 
valor referente á aquisição da Auto- Escada Mecânica Magirus , modelo 
n42 L-as, em face da variação cambial. Em decorrência disso, fica alterado 
a Cláusula 7º do Contrato 037/2017 do Processo nº 04493006/2019. O valor 
global do contrato passa de R$ 4.350.000,00 ( quatro milhões, trezentos e 
cinquenta mil reais ) para R$ 5.713.133,78 ( cinco milhões, setecentos e 
treze mil , cento e trinta e três reais e setenta e oito centavos) perfazendo um 
ajuste cambial decorrente da variação do euro no valor de R$ 1.363.133,78 ( 
um milhão, trezentos e sessenta e três mil, cento e trinta e três reais e setenta 
e oito centavos) cuja cotação em 23/01/19 foi de 4,2863. O valor unitário 
firmado na contratação da Auto- Escada Mecânica em euro € 1.263.653,26 
, cuja cotação em 19/01/2017 foi de R$ 3,4424, ficam mantidas as demais 
Cláusulas e disposições contidas no Contrato ora apostilado.
Mário dos Martins Coelho Bessa - OAB 15254
ASSESSORIA JURIDICA
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº20190555
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20180004 / 
PROCESSO Nº0710010/2018 PLANEJAMENTO Nº2018/0134 
LICITAWEB COMPRAS NET Nº07222018
A presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão 
Eletrônico Nº20180004 / CBMCE do respectivo resultado homologado, 
publicado no Diário Oficial do Estado em 22/05/2019, às fls 26, do 
Processo Nº0710010/2018, que vai assinada pelo titular do(a) Corpo de 
Bombeiros Militar, gestor(a) do Registro de Preços, pelos representantes 
legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados 
ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: 1) 
FUNDAMENTAÇAÕ LEGAL : O presente instrumento fundamenta-se:I) 
No Pregão Eletrônico Nº20180004/CBMCE; II) Nos termos do Decreto 
Estadual Nº32.824 de 11/10/2018, publicado no DOE de 11/10/2018; III) 
Na Lei Federal Nº8.666, de 21/06/1993 e suas alterações,2) DO OBJETO: A 
presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais 
aquisições de Material de consumo – Uniforme de Instrução – CBMCE - cujas 
especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo 
de Referência do edital de Pregão Eletrônico Nº20180004/CBMCE que passa 
a fazer parte desta Ata, juntamente as propostas de preços apresentadas pelos 
fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do 
Processo Nº0710010/2018. Subcláusula Única - Este instrumento não obriga 
a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, 
podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, 
sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos 
detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em 
igualdade de condições, 3) DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo de prazo 
de 12 (doze) meses contados a partir da data da sua publicação no DOE.4) 
DO ÓRGÃO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Caberá a(o) 
Corpo de Bombeiros Militar do Ceará – CBMCE a gestão deste instrumento, 
no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com 
as normas do Decreto Estadual Nº32.824/2018, publicado no D.O.E de 
11/10/2018. 5) VALOR DA ATA: R$ 2.166.606,25 ( Dois milhões, Cento 
e Sessenta e seis mil , seiscentos e seis reais e vinte e cinco centavos) , 6) 
DATA DA ASSINATURA : 30 de maio de 2019; 6) SIGNATÁRIOS : Luis 
Eduardo Soares de Holanda – Cel CGBM Comandante Geral do Corpo 
de Bombeiros Militar do Ceará Mat. Funcional 099.436-1-7 e Fco Edir 
Carneiro CPF Nº122.365.863-53 representante da Empresa COMSERT 
COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI- ME , Marcos Leandro de Sousa Braga 
CPF Nº616.683.033-53 Representante da empresa ESTAR INDUSTRIA 
E COMERCIO LTDA, Raimundo Nonato Paiva Recamonde CPF 
Nº061.363.463-20 Representante da empresa RECAMONDE ARTEFATOS 
DE COURO LTDA. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza 
- ce, 30 de maio de 2019.
Mário dos Martins Coelho Bessa - OAB 15254
ASSESSORIA JURIDICA
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº174/2019 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca 
temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha 
a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO 
que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade 
administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº109  | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2019

                            

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