DOE 11/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como
também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO
os termos dos documentos constantes no Processo VIPROC nº 01998956/2019,
que trata de solicitação de pagamento de diárias aos Policiais Militares rela-
cionados no anexo único da Portaria EMESP (OPERAÇÃO REVEILLON)
nº 2665/2018, de 07/12/2018, que seguiram viagem em objeto de serviço
no mês de dezembro de 2018; CONSIDERANDO que a data limite para
realização do Empenho da despesa, no encerramento do Exercício 2018,
foi o dia 16/12/2018, conforme Art. 2º da Resolução COGERF nº 10/2018;
CONSIDERANDO que efetivamente os interessados fazem jus ao recebimento
da quantia reclamada, deixada de receber no período oportuno em virtude dos
trâmites administrativos necessários ao ato concessório (Portaria e Ordem de
Movimento) não terem alcançado os prazos para o fechamento do Sistema
Financeiro no encerramento do Exercício de 2018, ultrapassando a data
limite para realização do Empenho da despesa; RESOLVE, reconhecer a
dívida no valor de R$ 3.734,01 (três mil setecentos e trinta e quatro reais e
um centavo) em favor dos POLICIAIS MILITARES constantes do anexo
único da Portaria EMESP (OPERAÇÃO REVEILLON) nº 2665/2018, que
concedeu-lhes o pagamento de diárias e meia de acordo com o Art. 1º; alínea
“b” do § 1º do Art. 4º; Art 10º; Classes III, IV e V do anexo I; Art. 17; do
Decreto Estadual nº 30.719, de 25 de outubro de 2011. POLÍCIA MILITAR
DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2019.
Alexandre Ávila de Vasconcelos – CEL PM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no
uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64,
como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDE-
RANDO os termos dos documentos constantes no Processo VIPROC nº
02010458/2019, que trata de solicitação de pagamento de diárias aos Policiais
Militares relacionados no anexo único da Portaria (BPTUR) nº 2523/2018,
que seguiram viagem em objeto de serviço no mês de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO que efetivamente os interessados fazem jus ao recebi-
mento da quantia reclamada, deixada de receber no período oportuno em
virtude dos trâmites administrativos necessários ao ato concessório (Portaria
e Ordem de Movimento) não terem alcançado os prazos para o fechamento
do Sistema Financeiro no encerramento do Exercício de 2018, ultrapassando
a data limite para realização do Empenho da despesa, conforme Art. 2º da
Resolução COGERF nº 10/2018; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor
de R$ 11.959,22 (onze mil novecentos e cinquenta e nove reais e vinte e dois
centavos) em favor dos POLICIAIS MILITARES constantes do anexo
único da Portaria (BPTUR) nº 2523/2018, de 10/12/2018, que concedeu-lhes
o pagamento de sete diárias e meia, de acordo com o Art. 1º; alínea “b” do
§ 1º do Art. 4º; Art. 10º; Art 17º; Classe V; anexo I do Decreto Estadual nº
30.719, de 25 de outubro de 2011. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em
Fortaleza, 30 de maio de 2019.
Alexandre Ávila de Vasconcelos – CEL PM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nos termos dos documentos constantes no Processo VIPROC nº
03924640/2019, esta Coordenadoria informa que: CONSIDERANDO que
a Empresa OI MÓVEL S/A requereu através da fatura nº 101214143 o
pagamento da importância de R$ 26.476,07 (vinte e seis mil quatrocentos
e setenta e seis reais e sete centavos), referente ao serviço de telecomuni-
cação em estrutura móvel da Polícia Militar do Ceará, realizado no período
de 13 de dezembro de 2018 a 13 de janeiro de 2019, sob contrato nº 013/
SEINFRA/2018, de SAAC nº 1054828/2018; CONSIDERANDO que a
empresa faz jus ao recebimento da quantia reclamada, deixada de receber
no período oportuno em virtude do encerramento do contrato em 27/01/2019,
que coincidiu com o período em que os sistemas governamentais encontra-
vam-se fechados por ocasião da transição do exercício financeiro, o que
implicou na impossibilidade de empenho e pagamento da despesa; CONSI-
DERANDO que a despesa com a empresa em pauta não foi empenhada
e deverá, portanto, ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas;
CONSIDERANDO que a despesa em questão correrá por conta da Dotação
Orçamentária: 10100003.06.122.500.21886.15.33903900.100.00, podendo
ser liquidada, uma vez que está revestida das formalidades legais. Diante do
acima exposto, submeto o assunto à consideração do Ilmo. Sr. Comandante
Geral da Polícia Militar do Ceará, opinando pelo reconhecimento da dívida
em favor da postulante.Fortaleza, 07 de maio de 2019.
Francisco Ricardo Vieira Catarina
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Reconheço a dívida no valor de R$ 26.476,07 (vinte e seis mil quatrocentos
e setenta e seis reais e sete centavos), conforme fatura nº 101214143, cons-
tante no Processo VIPROC nº 03924640/2019, em favor da empresa OI
MÓVEL S/A, inscrita no CNPJ sob nº 05.423.963/0001-11. QUARTEL DO
COMANDO GERAL, em Fortaleza, 07 de maio de 2019.
Alexandre Ávila de Vasconcelos – CEL PM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
APOSTLAMENTO AO CONTRATO 037/2017EMPRESA
MAGIRUS/CBMCE
Aos 24/05/2019, no Quartel do Comando Geral do CBMCE, localizado na
Rua Oto de Alencar , 215 Bairro Jacarecanga, em Fortaleza no Estado do
Ceará através DO FSPDS/ CBMCE, Inscrito no CNPJ Nº 07.261.661.0001-10
representado por seu Comandante Geral o Sr. Coronel QOBM Luis Eduardo
Soares de Holanda , CPF nº 366.528.813-49, tendo em vista os elementos
contidos no Processo nº 04493006/2019 e seus anexos, resolve, com
fundamento no parágrafo 8º do Art. 65, combinado com parágrafo 2º do Art.
42 da Lei Federal nº 8.666/93, fazer apostilamento ao contrato 37/2017 -
Empresa SOS SUL RESGATE / FSPDS-CBMCE , firmado entre o FUNDO
DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL -FSPDS- através de
sua unidade - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará- CBMCE
CNPJ Nº 07.261.661.0001-10 e a empresa SOS SUL RESGATE Comercio e
Serviços de Segurança e Sinalização LTDA com CNPJ 03.928.511/0001-66
inscrição estadual 90.221.404-66, OBJETIVANDO a complementação do
valor referente á aquisição da Auto- Escada Mecânica Magirus , modelo
n42 L-as, em face da variação cambial. Em decorrência disso, fica alterado
a Cláusula 7º do Contrato 037/2017 do Processo nº 04493006/2019. O valor
global do contrato passa de R$ 4.350.000,00 ( quatro milhões, trezentos e
cinquenta mil reais ) para R$ 5.713.133,78 ( cinco milhões, setecentos e
treze mil , cento e trinta e três reais e setenta e oito centavos) perfazendo um
ajuste cambial decorrente da variação do euro no valor de R$ 1.363.133,78 (
um milhão, trezentos e sessenta e três mil, cento e trinta e três reais e setenta
e oito centavos) cuja cotação em 23/01/19 foi de 4,2863. O valor unitário
firmado na contratação da Auto- Escada Mecânica em euro € 1.263.653,26
, cuja cotação em 19/01/2017 foi de R$ 3,4424, ficam mantidas as demais
Cláusulas e disposições contidas no Contrato ora apostilado.
Mário dos Martins Coelho Bessa - OAB 15254
ASSESSORIA JURIDICA
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº20190555
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20180004 /
PROCESSO Nº0710010/2018 PLANEJAMENTO Nº2018/0134
LICITAWEB COMPRAS NET Nº07222018
A presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão
Eletrônico Nº20180004 / CBMCE do respectivo resultado homologado,
publicado no Diário Oficial do Estado em 22/05/2019, às fls 26, do
Processo Nº0710010/2018, que vai assinada pelo titular do(a) Corpo de
Bombeiros Militar, gestor(a) do Registro de Preços, pelos representantes
legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados
ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: 1)
FUNDAMENTAÇAÕ LEGAL : O presente instrumento fundamenta-se:I)
No Pregão Eletrônico Nº20180004/CBMCE; II) Nos termos do Decreto
Estadual Nº32.824 de 11/10/2018, publicado no DOE de 11/10/2018; III)
Na Lei Federal Nº8.666, de 21/06/1993 e suas alterações,2) DO OBJETO: A
presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais
aquisições de Material de consumo – Uniforme de Instrução – CBMCE - cujas
especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo
de Referência do edital de Pregão Eletrônico Nº20180004/CBMCE que passa
a fazer parte desta Ata, juntamente as propostas de preços apresentadas pelos
fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do
Processo Nº0710010/2018. Subcláusula Única - Este instrumento não obriga
a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio,
podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente,
sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos
detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em
igualdade de condições, 3) DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo de prazo
de 12 (doze) meses contados a partir da data da sua publicação no DOE.4)
DO ÓRGÃO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Caberá a(o)
Corpo de Bombeiros Militar do Ceará – CBMCE a gestão deste instrumento,
no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com
as normas do Decreto Estadual Nº32.824/2018, publicado no D.O.E de
11/10/2018. 5) VALOR DA ATA: R$ 2.166.606,25 ( Dois milhões, Cento
e Sessenta e seis mil , seiscentos e seis reais e vinte e cinco centavos) , 6)
DATA DA ASSINATURA : 30 de maio de 2019; 6) SIGNATÁRIOS : Luis
Eduardo Soares de Holanda – Cel CGBM Comandante Geral do Corpo
de Bombeiros Militar do Ceará Mat. Funcional 099.436-1-7 e Fco Edir
Carneiro CPF Nº122.365.863-53 representante da Empresa COMSERT
COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI- ME , Marcos Leandro de Sousa Braga
CPF Nº616.683.033-53 Representante da empresa ESTAR INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA, Raimundo Nonato Paiva Recamonde CPF
Nº061.363.463-20 Representante da empresa RECAMONDE ARTEFATOS
DE COURO LTDA. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza
- ce, 30 de maio de 2019.
Mário dos Martins Coelho Bessa - OAB 15254
ASSESSORIA JURIDICA
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº174/2019 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca
temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha
a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO
que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade
administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº109 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2019
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