DOE 12/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2017
I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; 
II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
– DETRAN;  III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Bairro Mara-
ponga;  IV - CONTRATADA: MGA CONSTRUÇÃO E INCORPO-
RAÇÃO LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua Gervásio Gurgel, nº 35, altos, Bairro 
Centro, Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, I da Lei 
nº 8.666/93 e suas alterações, nos termos do processo nº 03878818/2019; 
VII- FORO: Fortaleza;  VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de vigência 
02 (DUAS) PASSARELAS COM RAMPA, COM VÃO DE 36M (MARA-
CANAÚ – CEASA – Rodovia CE 060, km 4,30) E 65M (AEROPORTO 
INTERNACIONAL PINTO MARTINS - Rodovia CE 401, km 3.30), por mais 
60 (sessenta) dias, a contar de 19/05/2019;  IX - VALOR GLOBAL: ;  X - DA 
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, a contar de 19/05/2019;  XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: ;  XII - DATA: Fortaleza, 14 de maio de 2019;  XIII - SIGNATÁ-
RIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente DETRAN/CE; 
JOSÉ SÉRGIO FONTENELE DE AZEVEDO- Superintendente DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE RODOVIAS - DER NATÁLIA DE MESQUITA 
ARAÚJO- MGA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2017
I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; 
II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
– DETRAN, com a interveniência do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
RODOVIAS - DER;  III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Bairro 
Maraponga;  IV - CONTRATADA: MGA CONSTRUÇÃO E INCORPO-
RAÇÃO LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua Gervásio Gurgel, nº 35, altos, Bairro 
Centro, Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, I da Lei 
nº 8.666/93 e suas alterações, nos termos do processo Nº 03878940/2019; 
VII- FORO: Fortaleza;  VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de vigência 
da OBRA DE 02 (DUAS) PASSARELAS COM RAMPA, COM VÃO 
DE 36M E 65M NAS RODOVIAS ESTADUAIS DO CEARÁ. conforme 
ANEXO B - PLANILHA DE QUANTITATIVOS, por mais 60 (sessenta) 
dias, a contar de 25/05/2019;  IX - VALOR GLOBAL: ;  X - DA VIGÊNCIA: 
60 (sessenta) dias, a contar de 25/05/2019;  XI - DA RATIFICAÇÃO: ; 
 
XII - DATA: Fortaleza, 14 de maio de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR 
VASCONCELOS PONTE- Superintendente DETRAN/CE; JOSÉ SÉRGIO 
FONTENELE DE AZEVEDO- Superintendente DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE RODOVIAS - DER NATÁLIA DE MESQUITA ARAÚJO- MGA 
CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2017
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO;  II - CONTRA-
TANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN,com 
a interveniência do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS - 
DER;  III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Bairro Maraponga, 
Fortaleza- CE;  IV - CONTRATADA: MGA CONSTRUÇÃO E INCOR-
PORAÇÃO LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua Gervásio Gurgel, nº 35, altos, 
Bairro Centro, Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, 
I, §1º, I da lei nº 8.666/93 e suas alterações e no processo nº 03879733/2019; 
VII- FORO: Fortaleza;  VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de vigência 
da obra de 02 (DUAS) PASSARELAS COM RAMPA, COM VÃO DE 36M 
(IGUATEMI - CE – 403, KM 06) E COM VÃO DE 65M (CENTRO DE 
EVENTOS – CE 040 – KM 02), por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 
19/05/2019;  IX - VALOR GLOBAL: ;  X - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta) 
dias, a contar de 19/05/2019;  XI - DA RATIFICAÇÃO: ;  XII - DATA: 
Fortaleza, 14 de maio de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCON-
CELOS PONTE- Superintendente DETRAN/CE; JOSÉ SÉRGIO FONTE-
NELE DE AZEVEDO- Superintendente DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE RODOVIAS – DER; NATÁLIA DE MESQUITA ARAÚJO- MGA 
CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004/2019
PROCESSO Nº : 10382383 / 2019 NUCON/DETRAN/CE.  OBJETO: 
locação do imóvel situado na Av. José Bastos, nº 4699, loja 04, Bairro: Bela 
Vista – FORTALEZA-CE de propriedade da Empresa AUTO SHOPPING 
JOSÉ BASTOS EMPREENDIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ nº 05.871.690/0001-78, com endereço na Av. 
José Bastos,4699 – Bela Vista - Fortaleza/CE.  JUSTIFICATIVA: Justifica 
a escolha da localização do imóvel em função da necessidade de instalações 
adequadas para atender a grande demanda proveniente do elevado número 
de veículos atendidos no Posto da José Bastos, bem como, em função de sua 
localização e segurança na área de vistoria, como também pelas características 
adequadas aos serviços que serão prestados nesta cidade.  VALOR GLOBAL : 
R$ 77.574,84 ( setenta e sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta 
e quatro centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43000062612250022
22615339039270001.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : art. 24, X, da Lei nº 
8.666/93, alterada pela Lei nº 9.648/98.  CONTRATADA : Empresa AUTO 
SHOPPING JOSÉ BASTOS EMPREENDIMENTOS LTDA., representada 
por RAIMUNDO RABELO FREIRE.  DISPENSA : declarada por LUIS 
FERNANDO SIMÕES DA SILVA - DIRETORIA ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA -DETRAN/CE.  RATIFICAÇÃO : ratificada por IGOR 
VASCONCELOS PONTE-Superintedente do DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva 
PROCURADORIA JURÍDICA
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PENALIDADE ADMINISTRATIVA POR ATRASO NA 
EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
Processo nº 4728770/2018. Assunto: Atraso na Execução do Objeto Contra-
tual. Considerando o disposto no processo administrativo supracitado, em que 
ficou constatado que a Empresa Moto Honda da Amazônia LTDA, CNPJ nº 
04.337.168/0001-48, atrasou a execução do objeto do Contrato nº 042/2018, 
oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO nº 20170057-PMCE, qual seja, aqui-
sição de motocicletas operacionais para o DETRAN/CE, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do 
edital e na proposta da CONTRATADA. Considerando que a aludida Empresa 
foi devidamente notificada em todos os atos constantes do procedimento 
administrativo, manifestando-se preliminarmente, no sentido de que o atraso 
ocorrido deu-se em razão da recusa do DETRAN/CE em aceitar receber as 
motocicletas com as Notas Fiscais emitidas posteriormente a vigência do 
Contrato nº 62.2018; Considerando que em alusão à defesa apresentada pela 
empresa, a Procuradoria deste Detran, emitiu o Parecer Jurídico nº 212/2019, 
no qual esclareceu que a contratada não apresentou nenhum fato novo que a 
exima de sua responsabilidade pelo atraso na execução do objeto contratual; 
Considerando que os termos do Parecer supracitado, que negou provimento 
ao recurso interposto, em virtude de que a recorrente não apresentou, tempes-
tivamente, pedido de prorrogação de prazo, conforme previsto no instrumento 
contratual. Faz-se necessária a aplicação de penalidade administrativa. Consi-
derando os termos do Parecer nº 304/2019 – PROJU/DETRAN/CE, que 
concluiu pela manutenção do disposto no Parecer nº 212/2019, opinando pela 
aplicação de multa contratual. Considerando que a Lei de Licitações dispõe 
no art. 86 que pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o 
contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou 
no contrato. Considerando que o Contrato nº 62/2018 dispõe que, pelo atraso 
na execução do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar ao contratado a seguinte sanção: 14.1. No caso de inadimplemento de 
suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções 
legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades: 14.1.1. Multas, 
estipuladas na forma a seguir: b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por 
cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 
(trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. 
A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea 
anterior. Considerando que foram adotados todos os procedimentos legais e 
constitucionais, no que se refere ao direito de defesa e ao contraditório, e, por 
fim, com base no parecer jurídico da Procuradoria Jurídica do DETRAN-CE e 
com fundamento no processo supramencionado e na Lei nº 8.666/93: Resolve: 
PROCEDER COM A APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA DIÁRIA 
de 0,5% (cinco décimos por cento), considerando 65 (sessenta e cinco) dias 
de atraso, de caráter administrativo, em face da infração contratual cometida 
pela Empresa MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Isto posto, enca-
minhe-se o processo à Diretoria Administrativo-Financeira para liquidação e 
cobrança do valor. Departamento Estadual de Trânsito, em Fortaleza, 06 de 
maio de 2019. IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente DETRAN/
CE. DETRAN/CE, em Fortaleza, 30 de maio de 2019.
Daniel Sousa Paiva 
PROCURADOR JURÍDICO 
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº149/2017
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 149/2017-DJU-Cagece; 
II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 
– CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CDG 
CONSTRUÇÕES LTDA; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso 65, inciso I, alíneas “a” e “b” e seu § 1º 
e no art. 58, inciso I, § 2º, da Lei nº 8.666/93 - Processo nº 0228.000095/2018-
08-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: acréscimo de novos 
quantitativos de serviços, no montante de R$ 1.693.398,72 (hum milhão, 
seiscentos e noventa e três mil, trezentos e noventa e oito reais e setenta e 
dois centavos), em percentual correspondente a 23,79%, sobre o valor global 
inicialmente contratado; IX - VALOR GLOBAL: R$ 8.811.097,39 (oito 
milhões, oitocentos e onze mil, noventa e sete reais e trinta e nove centavos); 
X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas 
as demais cláusulas e condições; XII - DATA: 30 de abril de 2019; XIII - 
SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da 
Cagece; Francisco Rogério Gomes Leite, Diretor de Operações da Cagece e 
Iatagan Roberto de Paula, Representante da Contratada..
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº110  | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2019

                            

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