DOE 12/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº300/2019, DE 23 DE MAIO DE 2019
NOME
CARGO OU 
FUNÇÃO
MATRÍCULA
DATA DA 
NOMEAÇÃO
DATA DO 
D.O.E.
MÊS
VALOR DO 
TICKET
QUANTIDADE
VALOR 
TOTAL
ROSE RAPHAELE PEREIRA DE SOUSA
ARTICULADOR
30042719
03/06/2019
15/05/2019
JUNHO
15,00
19
285,00
*** *** ***
PORTARIA N°321/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 025/2019, de 6 de fevereiro de 2019, publicada no D.O.E. 
de 15 de fevereiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FÁBIO DA SILVA MIRANDA, ocupante do cargo de COORDENADOR, matrícula nº 
600737.1.6, desta Secretaria do Planejamento e Gestão, a viajar à cidade de São Luis - MA, no período de 16 a 20 de junho de 2019, a fim de participar 
da 60ª Reunião Ordinária do GEFIN, que contará pela primeira vez com agenda do Grupo de Trabalho Nacional - GT, que está em formação e voltado 
especificamente para tratar do e-Social nos Estados, na troca de experiências e identificação das fragilidades já corrigidas e as ferramentas já desenvolvidas 
para intercâmbio de conhecimentos e possíveis convênios, concedendo-lhe 04 e 1/2 (quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta 
e nove reais e vinte e cinco centavos) acrescidos de 40% (quarenta por cento), no valor total de R$ 1.192,27 (hum mil, cento e noventa e dois reais e vinte 
e sete centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para o 
trecho FORTALEZA/SÃO LUIS/FORTALEZA, no valor de R$ 689,77 (seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e sete centavos), perfazendo um total de 
R$ 2.071,29 (dois mil, setenta e um reais e vinte e nove centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º 
e 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria do 
Planejamento e Gestão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2019. 
Ronaldo Lima Moreira Borges 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº326/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 18, incisos XIV e XVII, 47, incisos II e III, e 50, inciso 
I, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, relati-
vamente à instalação da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev) e à transferência de atividades exercidas pela atual Coordenadoria 
de Gestão Previdenciária (Cprev) da Secretaria; e CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 185, de 21 de novembro de 2018, quanto 
aos trabalhos de instalação da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-Prevcom); e CONSIDERANDO a necessidade de ações 
específicas para o licenciamento das atividades da CE-Prevcom junto ao órgão regulador e fiscalizador federal dos Regimes de Previdência Complementar, 
RESOLVE: Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho para a Estruturação da Gestão da Previdência Estadual (GTPREV), no âmbito da Secretaria do 
Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, com o objetivo de analisar, estabelecer diretrizes e providenciar a execução das ações necessárias à instalação, 
no âmbito do Poder Executivo Estadual, da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev) e da Fundação de Previdência Complementar 
do Estado do Ceará (CE-Prevcom). §1º As atribuições do GTPREV ficam especificamente relacionadas às atividades necessárias à estruturação física, orga-
nizacional e de recursos humanos, orçamentária, financeira, contábil, imobiliária e patrimonial das Fundações, observadas as competências legais específicas 
de cada unidade administrativa da Secretaria e as diretrizes da legislação estadual e federal aplicáveis. §2º O GTPREV contará com Grupo de Apoio Técnico 
(GAT) para a execução das suas atividades, na forma definida nesta Portaria. Art. 2º O GTPREV e o Grupo de Apoio Técnico (GAT) serão compostos pelos 
servidores relacionados no Anexo I desta Portaria, observadas as atribuições das unidades administrativas da Secretaria. §1º A presidência do GTPREV será 
exercida pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Ronaldo Lima Moreira Borges, sendo diretamente assessorado pelo vice-presidente do 
GTPREV. §2º Fica designado para vice-presidente do GTPREV o servidor Francisco Robson da Silva Fontoura, matrícula 200708-1-1, ocupante do cargo 
efetivo de analista de gestão pública, lotado na Coordenadoria de Gestão Previdenciária (Cprev) desta Secretaria, ao qual competirá assessorar o Presidente na 
coordenação dos trabalhos do GTPREV. §3º Para os fins da execução das atividades relativas ao GTPREV, o servidor de cargo efetivo de analista de gestão 
pública referido no parágrafo anterior permanecerá em sua lotação, mantendo sua carga horária de trabalho de 40 horas semanais, voltadas primordialmente 
às atividades do GTPREV e a participações em reuniões com representantes de unidades administrativas da Secretaria, de Órgãos, Entidades e Poderes do 
Estado e de outros órgãos estaduais e federais pertinentes, prescindido do cumprimento das disposições da Portaria nº 84, de 22 de junho de 2005. §4º As 
atividades do GAT serão desenvolvidas no âmbito das respectivas lotações de trabalho de cada integrante, fazendo parte das ações das Coordenadorias corres-
pondentes. Art. 3º Competirá ao GTPREV, com apoio do GAT, a realização das seguintes atividades necessárias à instalação das Fundações: I – formalizar a 
estrutura organizacional das Fundações; II – elaborar minuta de decreto do regulamento do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social (CEPPS) da 
SEPLAG; III - elaborar minuta de decreto relativa à estrutura, competências e distribuição de cargos da Cearaprev; IV - elaborar minuta de decreto relativa 
à criação, estrutura, competências e distribuição de cargos da CE-Prevcom; V – definir a forma de custeio das ações da SEPLAG referentes ao trabalho de 
instalação das Fundações; VI – definir a localização das sedes das Fundações e os critérios, forma e efetivação de disponibilização do patrimônio imobiliário, 
mobiliário, de veículos, de hardwares, softwares e direitos de uso, gozo e fruição que sejam essenciais ao desempenho das atividades de apoio administrativo, 
operacional, logístico e tecnológico das Fundações; VII - definir orçamento anual e respectivos programas, descrevendo e executando as ações relativas aos 
registros orçamentários, contábeis e financeiros necessários ao início de funcionamento das Fundações no Estado do Ceará; VIII – estabelecer quadro de 
pessoal inicial e meios de alocação de pessoas, notadamente das áreas administrativo-financeiro e de tecnologia da informação para as Fundações, observada, 
inclusive, a transferência das atividades da Cprev e da prestação de serviços terceirizados atualmente na Cprev para a Cearaprev; IX – transferir as atividades 
relacionadas ao sistema de folha de pagamento, ao sistema PagFolha e a outros sistemas correlacionados para as Fundações; X – transferir as atividades 
relacionadas ao Sistema de Gestão Previdenciária – SGPrev do RPPS/SUPSEC para a Cearaprev; XI - efetivar registros e inscrições nos órgãos públicos 
competentes; XII – promover as ações relativas ao aporte inicial dos recursos necessários ao custeio da CE-Prevcom; XIII – articular junto ao Gabinete da 
SEPLAG as ações necessárias à nomeação de pessoal para a Cearaprev e para a CE-Prevcom; e XIV – promover, junto aos Órgãos e Entidades do Estado e 
unidades administrativas da SEPLAG, a execução de ações as quais, embora não expressamente relacionadas nesta Portaria, sejam necessárias à instalação 
e à entrada em funcionamento das duas Fundações, com as devidas análises e manifestações jurídicas a cargo da SEPLAG. Parágrafo único. Será também 
atribuição do GTPREV, além das atividades necessárias à instalação das Fundações na estrutura do Poder Executivo Estadual, conforme ações elencadas no 
caput deste artigo, elaborar os atos constitutivos e demais instrumentos técnicos legais necessários ao licenciamento e à autorização de funcionamento da 
CE-Prevcom pelo órgão federal regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar. Art. 4º As unidades orgânicas da SEPLAG 
disponibilizarão, aos componentes do GTPREV e do GAT, amplo apoio quanto ao irrestrito acesso a informações pertinentes e quanto à efetivação de atos 
necessários ao desenvolvimento dos trabalhos estabelecidos por esta Portaria. Art. 5º Fica fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o GTPREV 
executar as atividades que lhe são atribuídas por esta Portaria. Parágrafo único. O prazo referido no caput poderá ser prorrogado, a critério do Secretário do 
Planejamento e Gestão e sob prévia fundamentação do GTPREV. Art. 6º Fica estipulado o quadro geral de atribuições e produto do GTPREV constante do 
Anexo II desta Portaria, podendo ser adaptado, a critério do Secretário do Planejamento e Gestão. Art. 7º A Secretaria do Planejamento e Gestão disponibi-
lizará os meios necessários à execução dos trabalhos do GTPREV e o reforço de pessoal especializado em matéria previdenciária e de tecnologia, durante as 
ações de transição inerentes à instalação das Fundações de que trata esta Portaria e à transferência das atividades da Cprev para a Cearaprev, observadas as 
atribuições legais determinadas no art. 18 da Lei Complementar nº 184 e no art. 19 da Lei Complementar nº 185, ambas de 21 de novembro de 2018. Art. 8º 
Torna-se sem efeito a Portaria nº 146/2019, publicada no Diário Oficial de 02 de abril de 2019, por incorreções. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação.  SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2019.
Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ANEXO I DA PORTARIA Nº326/2019 DE 28 DE MAIO DE 2019
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA A ESTRUTURAÇÃO DA 
GESTÃO DA PREVIDÊNCIA ESTADUAL (GTPREV)
UNIDADE ADMINISTRATIVA
NOME
MATRÍCULA
ATRIBUIÇÃO GERAL
Sexec-PGI
Ronaldo Lima Moreira Borges
300364-1-7
Art. 2º, §1º
Cprev
Sérgio Bastos de Castro
600273-1-5
Art. 2º, §2º e Art. 3º, I, II, III, IV, VIII, X, XI, XII, XIII, XIV, Parágrafo único.
Francisco Robson da Silva Fontoura
200708-1-1
Comge
Vanessa Machado Arraes
600211-1-2
Art. 3º, I, II, III, IV, XIV
Copat
André Theophilo Lima
467597-1-0
Art. 3º, VI, XIV
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº110  | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2019

                            

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