DOE 12/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº2019/759 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições 
que lhe confere o artigo 209 inciso II, da lei 9.826 de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), RESOLVE DESIGNAR 
os SERVIDORES Kleber Rocha Sampaio e Maria das Graças Cidrão Rocha, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância 
destinada a apurar a responsabilidade administrativa dos fatos, chegados ao conhecimento desta Secretaria da Saúde do Estado do Ceará através do processo 
nº 03947844/2019. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2019/760 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais conferidas no artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87,inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, 
de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 61.656,48 (sessenta e um mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta 
e oito centavos) contra WAM MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, estabelecida na Rua Ver. Mário Bagatini, 227, Santa Clara, 
Encantado/RS, em decorrência da apuração feita através do processo nº 9794720/2018; 00289382/2019, em que ficou constatado que a empresa infrigiu o 
disposto no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no 
cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 29 de maio de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2019/764 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais conferidas no artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87,inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, 
de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 32.710,04 (trinta e dois mil, setecentos e dez reais e quatro centavos) contra 
LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 27.631.296/0001-03, estabelecida na Av. 
Dom Luis, nº 176, sala 1303, Aldeota, Fortaleza/CE, em decorrência da apuração feita através do processo nº 03779933/2019, em que ficou constatado que 
a empresa infrigiu o disposto no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior 
assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 03 de junho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº2019/765.
ALTERAR GESTOR DE CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES FIRMADOS PELA SECRETARIA 
DA SAÚDE DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 178/18 no Decreto 31.621/2014, 
Decreto nº 32.811/18, Decreto nº 32.810/18 e demais legislação aplicável, RESOLVE:
Art. 1° - Alterar o Gestor consignado na Cláusula da Fiscalização, passando a ser, a servidora Adélia Maria Araújo Bandeira, inscrita no CPF sob o 
n° 186.280.443-53, matrícula 102035-1-1, cabendo-lhe a responsabilidade por seu acompanhamento, de acordo com o Decreto n° 31.621, de 07 de novembro 
de 2014, Decreto n° 32.810 de 28 de setembro de 2018 e Decreto n° 32.811 de 28 de setembro de 2018.
§1° - Referida modificação se dará nos seguintes Termos de Ajuste:
TERMO DE AJUSTE
CONVENENTE
CNPJ
INSTRUMENTO
FIM DA VIGÊNCIA
177/2018
ACOPIARA
07.847.379/0001-19
1052123
05/05/2019
21/2016
ARACATI
07.684.756/0001-46
986338
20/03/2019
06/2017
CARIRIAÇU
06.738.132/0001-00
1011843
31/07/2018
107/2017
JAGUARIBE
07.443.708/0001-66
1023171
24/02/2019
§2° - Ainda, aludida alteração dar-se-á nos seguintes Convênios:
CONVÊNIO
CONVENENTE
CNPJ
INSTRUMENTO
FIM DA VIGÊNCIA
12/2016
JARDIM
07.391.006/0001-86
986903
19/05/2019
13/2016
JARDIM
07.391.006/0001-86
986908
19/01/2019
§3° - Ainda, aludida alteração dar-se-á nos seguintes Termos de Fomento:
TERMO DE FOMENTO
CONVENENTE
CNPJ
INSTRUMENTO
FIM DA VIGÊNCIA
004/2018
SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - CRATEÚS
60.975.737/0076-79
1039976
09/01/2019
10/2018
SOCIEDADE DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA 
À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE 
QUIXERAMOBIM - SPAMI
07.743.636/0001-72
1049027
04/04/2019
Art. 2° - Esta Portaria terá seus efeitos retroativos a partir do dia 03 de maio de 2019, devendo ser publicada no Diário Oficial do Ceará/DOE, 
revogadas as disposições em contrário. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de junho de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº2019/766.
ALTERAR GESTOR DE CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES FIRMADOS PELA SECRETARIA 
DA SAÚDE DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 178/18 no Decreto 31.621/2014, 
Decreto nº 32.811/18, Decreto nº 32.810/18 e demais legislação aplicável, RESOLVE:
Art. 1° - Alterar o Gestor consignado na Cláusula da Fiscalização, passando a ser, o servidor Antônio Eusébio Teixeira Rocha, inscrita no CPF sob o 
n° 376.928.284-15, matrícula 109123-1-8, cabendo-lhe a responsabilidade por seu acompanhamento, de acordo com o Decreto n° 31.621, de 07 de novembro 
de 2014, Decreto n° 32.810 de 28 de setembro de 2018 e Decreto n° 32.811 de 28 de setembro de 2018.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº110  | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2019

                            

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