DOE 12/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 02057928-4-SPU, RESOLVE 
REVER o Ato Governamental, datado de 30/12/1994, julgado legal pelo Tribunal de Contas do Ceará, mediante a Resolução nº 492/1995, que reformou, 
nos termos dos artigos 96, inciso IV, 97, 98, §§ 1º e 2º, alínea c, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, o militar PEDRO MATEUS PEREIRA, matrícula nº 
029.675-1-0, na graduação de Soldado PM, com os proventos integrais da graduação de 3º Sargento PM, para, a partir de 28/08/1995, reformá-lo, conforme 
decisão judicial exarada pelo Exmo. Sr. Dr. Francisco Chagas Barreto Alves, Juiz de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública, no processo nº 2001.02.07028-8, 
na graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.436-A de 11/05/1995
62,10
745,20
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
9,31
111,72
Ind. de Habilitação Policial Militar – 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
24,84
298,08
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195/86
15,52
186,24
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50 % Lei nº 11.941/92
31,05
372,60
Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941/92
49,68
596,16
TOTAL DOS PROVENTOS
192,50
2.310,00
Ind. Adicional de Inatividade 50% (proventos) Lei nº 11.167, de 07/01/1986
96,25
1.155,00
TOTAL
288,75
3.465,00
HISTÓRICO (VALORES DE ACORDO COM A LEI Nº 13.035, DE 30/06/2000)
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
65,05
780,60
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
9,76
117,12
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000
280,00
3.360,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000
379,00
4.548,00
TOTAL
733,81
8.805,72
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Hugo Santana de Figueiredo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 071, SÉRIE 3, ANO XI, de 15 de abril de 2019, que publicou o Ato que  autorizou a cessão do militar RODRIGO WILSON MELO 
DE SOUZA, Tenente Coronel, matrícula nº 098001-1-5, lotado na Polícia Militar do Estado do Ceará, para exercer o cargo de provimento em comissão 
de Coordenador-Geral de Planejamento e Operações da Força Nacional da Secretaria Nacional de Segurança Pública, código DAS 101.4, do Ministério da 
Justiça e Segurança Pública, com ressarcimento para a origem.  Onde se lê:  pelo prazo de 04 (quatro) anos a partir da data da publicação deste Ato  Leia-se: 
 
pelo prazo de 04 (quatro) anos a partir de 08 de fevereiro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 
22 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 071, SÉRIE 3, ANO XI, de 15 de abril de 2019, que publicou o Ato que  autorizou a cessão da militar KEYDNA ALVES LIMA 
CARNEIRO, Tenente Coronel, matrícula nº 113360-1-9, lotada na Polícia Militar do Estado do Ceará, para exercer o cargo de provimento em comissão de 
Coordenador-Geral de Administração da Secretaria Nacional de Segurança Pública, código DAS 101.4, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com 
ressarcimento para a origem.  Onde se lê:  pelo prazo de 04 (quatro) anos a partir da data da publicação deste Ato  Leia-se:  pelo prazo de 04 (quatro) anos 
a partir de 08 de fevereiro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 22 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 071, SÉRIE 3, ANO XI, de 15 de abril de 2019, que publicou o Ato que  autorizou a cessão do bombeiro militar HOMERO CATUNDA 
BATISTA, Tenente Coronel, matrícula nº 105580-1-8, lotado no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, para exercer o cargo de provimento em 
comissão de Coordenador de Políticas para as Vítimas de Crime da Diretoria de Políticas de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública, 
código DAS 101.4, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com ressarcimento para a origem.  Onde se lê:  pelo prazo de 04 (quatro) anos a partir da 
data da publicação deste Ato  Leia-se:  pelo prazo de 04 (quatro) anos a partir de 08 de fevereiro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 22 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA N°240/2018 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metro-
politana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa 
do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 02875033/2019 foi iniciado em 28/03/2019, RESOLVE conceder meia diária no valor 
unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), acrescidos de 40% 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº110  | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2019

                            

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