DOE 12/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “FEIRA DO CONHECIMENTO 
2019”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de 
Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo 
Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos 
pela Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 11 A 15 
DE OUTUBRO DE 2019 TOTAL DA MONTAGEM: 74.075,00; REALIZAÇÃO: 16 A 19 DE OUTUBRO DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 
145.600,00; DESMONTAGEM: 20 E 21 DE OUTUBRO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 30.200,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/
DESMONTAGEM: R$ 249.875,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 40.350,00; TOTAL GERAL R$ 
290.225,00 DESCONTO DE 50% (conforme Art.1º §7º do DECRETO Nº 31.670, de 09/02/2015 por se tratar de eventos realizados por órgãos ou entidades 
públicas federais, estaduais ou municipais) TOTAL COM DESCONTO: R$ 145.112,50. VALOR DE CONTRATAÇÃO DE 350 CADEIRAS: R$ 2.800,00 
VALOR DE CONTRATAÇÃO 15 PRANCHÕES:R$ 1.500,00 VALOR TOTAL FINAL: R$ 149.412,50 (Cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e doze 
reais e cinquenta centavos). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA 
satisfazer o pagamento do valor de R$ R$ 149.412,50 (Cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e doze reais e cinquenta centavos) referente ao valor total 
do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELA VENCIMENTO VALOR (R$) TAXA INTEGRAL 05/07/2019 149.412,50 II - O pagamento 
das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE 
indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem 
e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo 
necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. 
V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá 
a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. FORO: 
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 04 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Nágyla 
Maria Galdino Drumond (Autorizatária).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº28/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, REAL ALLIANCE SERVIÇOS 
DE SUPORTE LTDA., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.462.100/0001-89, sediada na Rua Felix 
de Sousa, nº 307, Bairro: Vila Congonhas, São Paulo/SP – CEP: 04.612-080. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que 
se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do 
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “EMBALA NORDESTE”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 
de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E 
DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, realização 
e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 02 A 04 DE DEZEMBRO DE 2019 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 
17.650,00; REALIZAÇÃO: 05 E 06 DE DEZEMBRO DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 23.700,00; DESMONTAGEM: 07 DE DEZEMBRO DE 
2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 6.050,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 47.400,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/
LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 9.350,00; TOTAL FINAL R$ 56.750,00 (Cinquenta e seis mil, setecentos e cinquenta reais). 
DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor 
de R$ 56.750,00 (Cinquenta e seis mil, setecentos e cinquenta reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS 
VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização (10%) 08/04/2019 7.895,00 Taxa de Complementação 1 (30%) 19/08/2019 16.285,00 Taxa de Comple-
mentação 2 (30%) 18/09/2019 16.285,00 Taxa de Complementação 3 (30%) 18/10/2019 16.285,00 II - O pagamento das parcelas do presente contrato 
deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante 
de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. 
III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de 
áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração 
da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA 
pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 5.675,00 
(Cinco mil, seiscentos e setenta e cinco reais) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 18/10/2019, a título de 
caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até 
que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis 
e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução 
será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 05 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá 
(Secretária Executiva do Turismo) e Giulio Franco Rossi (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº29/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.954.514/0001-25, sediada na Avenida General Afonso Albuquerque 
Lima, S/N, Bairro: Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-915. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas 
cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “SOLENIDADE PREMIAÇÃO ESCOLA NOTA DEZ 2018”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo 
Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro 
de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identificando 
montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE MONTAGEM: 03 A 05 DE JUNHO DE 2019 TOTAL DA 
MONTAGEM: 28.725,00; REALIZAÇÃO: 06 DE JUNHO DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 18.150,00; DESMONTAGEM: 07 DE JUNHO DE 
2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 9.575,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 56.450,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/
LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 6.990,00; TOTAL GERAL R$ 63.440,00; DESCONTO DE 50% (conforme Art.1º §7º do 
DECRETO Nº 31.670, de 09/02/2015 por se tratar de eventos realizados por órgãos ou entidades públicas federais, estaduais ou municipais). TOTAL: R$ 
31.720,00; LOCAÇÃO 5000 CADEIRAS: R$ 10.000,00; TOTAL FINAL: R$ 41.720,00 (Quarenta e um mil, setecentos e vinte reais). DA FORMA DE 
PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 41.720,00 
(Quarenta e um mil, setecentos e vinte reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELA VENCIMENTO VALOR 
(R$) TAXA INTEGRAL 30/05/2019 41.720,00 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de 
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do 
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas 
as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser 
solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço 
inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de 
acordo com a tabela vigente à época do pagamento. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 05 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise 
Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Eliana Nunes Estrela (Autorizatária).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO AO QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº11/2017
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-
93, com sede na Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341, aqui denominada simples-
mente CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária Executiva, Sra. Denise Sá Vieira Carrá, brasileira, portadora da cédula de identidade de 
nº 96002011780, órgão expedidor SSP/CE, e do CPF/MF de nº 843.737.503-78, residente e domiciliada nesta capital, e a CONSTRUTORA IRMÃOS 
PIMENTA LTDA - ME, estabelecida no Sítio Armador, S/N, Zona Rural, Bairro Camilos, Meruoca-Ce, CEP: 62.130-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 
12.580.751/0001-03, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal Sr. José Rodrigues do Nascimento Júnior, 
67
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº110  | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2019

                            

Fechar