DOE 12/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº315/2019 – CGD - O SINDICANTE FRANCISCO EDVAR MENDES NASCIMENTO, 2º TEN PM, da Célula Regional de Disciplina do 
Sertão de Sobral - CERSO, por delegação da EXMª. SRA. CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria Nº221/2019-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 083, datado de 06/05/2019; 
CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 2º da Instrução Normativa Nº09/2017, publicada no D. O. E. Nº186, de 03.10.2017; CONSIDERANDO os fatos 
constantes na Investigação Preliminar sob o SPU Nº18723935-5, dando conta de uma intervenção em uma ocorrência policial, onde consta que o SD PM 
HERICLE TEIXEIRA DE SALES, M.F. Nº308.742-2-6, no dia 19 de julho de 2018, por volta das 16h00, ocasião em que teria tombado um caminhão que 
carregava uma carga de cerveja, do tipo scania, na rodovia BR-222, próximo ao município de Forquilha-CE, onde por ocasião do sinistro houve o saquea-
mento da carga de cerveja por populares; CONSIDERANDO que segundo o policial militar em epígrafe, no intuito de dispersar a multidão efetuou disparos 
de arma de fogo, espingarda calibre 12, utilizando munição de borracha, vindo a lesionar o Sr. Marcelo Moura Feijão; CONSIDERANDO que o Sr. Marcelo 
Moura Feijão, foi submetido a exame de corpo de delito, onde ao exame físico foi constatado: múltiplas lesões perfurocontundentes, superficiais, algumas 
com grânulos pretos cravados, espalhados em ambas as pernas e coxas (típico de disparo de arma longa-cartucho); CONSIDERANDO que tais atitudes, em 
tese, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no Art.7º, incisos: IV, V e X, e viola os deveres consubstanciados 
no Art.8º, incisos: II, IV, VIII, XV, XVIII, XXIII, XXV, XXVI e XXIX, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o Art. 11 c/c Art. 12, § 
1º, incisos I e II, § 2º, inciso II, c/c Art.13, §1º, incisos: I, II, III, IV, XXX, XXXIV e L, §2º, incisos: XVIII e LIII, tudo da Lei nº13.407/2003; CONSIDE-
RANDO despacho da Exmª Sra. Controladora Geral de Disciplina determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração dos 
fatos no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas 
atribuídas ao policial militar SD PM HERICLE TEIXEIRA DE SALES, M.F. Nº308.742-2-6; II) Fica(m) cientificado(s) o sindicado e/ou Defensor que 
as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, 
publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO, em Sobral/CE, 05 de junho de 2019.
Francisco Edvar Mendes Nascimento – 2º TEN PM
SINDICANTE
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº680/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do art. 24, da 
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância 
ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras;  CONSIDERANDO que 
tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade;  CONSIDE-
RANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), além do art. 1º, 
do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), e do art. 1º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 
17.02.2017);  RESOLVE:  Art. 1º Designar os SERVIDORES constantes do Anexo Único ao presente Ato para integrar Equipe de Trabalho, vinculada 
ao Grupo instituído pelo Ato da Presidência n.º 219/2019 – Grupo de Trabalho Fortalecimento da Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P - de 
12 de fevereiro de 2019, publicado do Diário Oficial do Estado do Ceará em 18 de fevereiro de 2019.  Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da 
Equipe de Trabalho referida no art. 1º a gratificação (GTTR) a que alude os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários 
Públicos Civis do Estado do Ceará), regulamentada pelo Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), nos valores indicados 
no Anexo Único, a partir de 1º de fevereiro de 2019.  Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo de 1 (ano), podendo ser prorrogada por 
igual período, por Ato da Presidência, na forma do Art. 2º, do Ato Deliberativo n.º  806, de 15 de fevereiro de 2017, sendo devida somente durante o efetivo 
exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não 
será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo também devida a 
gratificação prevista no art. 3º, da Lei Estadual nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999.  Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a 
base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005.  Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação 
e efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2019.  PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 12 dias de abril de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº680/2019
MAT.
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
000332
ANGELA MARIA JUCÁ ALENCAR
NÍVEL EXECUTIVO II
2.945,00
000827
JOÃO TOMAZ MARTINS DE QUEIROZ
NÍVEL ESTRATÉGICO II
6.267,00
024162
OTÁVIO CÉSAR LIMA DE MELO
NÍVEL ESTRATÉGICO I
8.000,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº681/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do art. 24, da 
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância 
ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras;  CONSIDERANDO que 
tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade;  CONSIDE-
RANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), além do art. 1º, 
do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), e do art. 1º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 
17.02.2017);  RESOLVE:  Art. 1º Designar os SERVIDORES constantes do Anexo Único ao presente Ato para integrar Equipe de Trabalho, vinculada 
ao Grupo instituído pelo Ato da Presidência n.º 233/2019M, Grupo de Trabalho Atualização de Normas do Poder Legislativo - de 12 de fevereiro de 2019, 
publicado do Diário Oficial do Estado do Ceará em 18 de fevereiro de 2019.  Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho referida 
no art. 1º a gratificação (GTTR) a que alude os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do 
Ceará), regulamentada pelo Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), nos valores indicados no Anexo Único, a partir de 1º 
de fevereiro de 2019.  Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo de 1 (ano), podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presi-
dência, na forma do Art. 2º, do Ato Deliberativo n.º  806, de 15 de fevereiro de 2017, sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante 
e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou 
acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 3º, da 
Lei Estadual nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999.  Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de 
aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005.  Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir 
de 1º de março de 2019.  PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 12 dias de abril de 2019. 
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº681/2019
MAT.
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
000355
ANTONIA VILMA CAVALCANTE GALVÃO
NÍVEL EXECUTIVO III
2.200,00
023951
GLAUCIANNE LIMA MAIA
NÍVEL ESTRATÉGICO III
5.000,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº682/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do art. 24, da 
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância 
ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras;  CONSIDERANDO que 
tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade;  CONSIDE-
RANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), além do art. 1º, 
do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), e do art. 1º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº110  | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2019

                            

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