DOE 12/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº685/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º. do Art. 24, da
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio
de 1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e do art. 1º do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, DOE. 17.02.2017.
RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 1º de março de 2019, os efeitos do Ato da Presidência nº. 601/2019, de 27 de março de 2019, publicado no DOE
de 08 de maio de 2019, em relação aos SERVIDORES a seguir discriminados:
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
000571
FAUSTINA CARNEIRO DE LIMA
NÍVEL OPERACIONAL III
200,00
000990
LUCIANA CARLA PINHEIRO
NÍVEL OPERACIONAL II
1.000,00
Art. 2º. Este Ato terá vigência com sua publicação, e efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2019, revogadas as disposições em contrário.PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 12 dias do mês de abril do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº686/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º. do Art. 24, da
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio
de 1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e do art. 1º do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, DOE. 17.02.2017.
RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 1º de março de 2019, os efeitos do Ato da Presidência nº. 686/2019, de 27 de março de 2019, publicado no DOE
de 08 de maio de 2019, em relação aos SERVIDORES a seguir discriminados:
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
022022
KARLA VIEIRA CORREA
NÍVEL EXECUTIVO III
2.500,00
025164
MARCELO MAIA FERNANDES
NÍVEL ESTRATÉGICO III
4.000,00
Art. 2º. Este Ato terá vigência com sua publicação, e efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2019, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 12 dias do mês de abril do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº687/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826,
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 220/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados
para, a partir de 1 de março de 2019, compor o PROGRAMA DE ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR, criado pelo Ato da Presidência nº. 220/2019,
os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores.
Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria
técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada
ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a
gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a
partir de 1 de março de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 22 dias do mês de abril de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº687/2019
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
JOSE GERARDO AGUIAR NOGUEIRA
ASSESSOR TECNICO GT
JULIANA FERREIRA ROLIM DIAS
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº691/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826,
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 220/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados
para, a partir de 1 de março de 2019, compor o PROGRAMA DE ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR, criado pelo Ato da Presidência nº. 220/2019,
os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores.
Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria
técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada
ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a
gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a
partir de 1 de março de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 22 dias do mês de abril de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº691/2019
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO GT
CESAR GONCALVES SOARES
MEMBRO EXECUTIVO GT
DIEGO ALMEIDA DA CUNHA
MEMBRO EXECUTIVO GT
SOPHIA MONTENEGRO RAMOS TAVARES
MEMBRO EXECUTIVO GT
THIAGO SIQUEIRA SANTOS
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº692/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826,
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 220/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados
para, a partir de 1 de março de 2019, compor o PROGRAMA DE ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR, criado pelo Ato da Presidência nº. 220/2019,
os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza
77
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº110 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2019
Fechar